Um prestador de serviços de confiança (em inglês: ) é uma entidade que presta serviços de confiança para transações eletrónicas e a quem foi atribuído o estatuto de qualificado pela entidade supervisora de um Estado-Membro da União Europeia, ao abrigo do Regulamento eIDAS. Os serviços prestados por estas entidades incluem a emissão de certificados qualificados para assinatura eletrónica e para selo eletrónico, selos temporais, serviços de entrega eletrónica registada, validação e conservação de assinaturas e selos eletrónicos.
Contexto Antes do Regulamento eIDAS, o quadro europeu aplicável era a Diretiva 1999/93/CE, relativa às assinaturas eletrónicas, que não estabelecia um regime transfronteiriço e transetorial comum. Em 2014, a União Europeia aprovou o Regulamento (UE) n.º 910/2014, que revogou aquela diretiva e passou a ser diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, criando a figura do prestador de serviços de confiança e distinguindo, dentro desta, os prestadores que cumprem requisitos reforçados de segurança como «qualificados». O regulamento é aplicável desde 1 de julho de 2016.
Distinção entre prestador e prestador qualificado Um prestador de serviços de confiança pode prestar serviços como a emissão de certificados digitais, selos eletrónicos ou selos temporais sem deter o estatuto de qualificado.
O estatuto qualificado depende de notificação prévia à entidade supervisora nacional, acompanhada de um relatório de avaliação da conformidade emitido por um organismo de avaliação da conformidade acreditado, e da subsequente inscrição na lista de confiança nacional. Apenas um prestador qualificado pode emitir certificados qualificados; uma assinatura eletrónica qualificada baseada num destes certificados tem, nos termos do regulamento, efeito jurídico equivalente ao de uma assinatura manuscrita e é reconhecida em todos os Estados-Membros.
Listas de confiança O artigo 22.º do Regulamento eIDAS obriga cada Estado-Membro a elaborar, manter e publicar uma lista de confiança com os prestadores qualificados sob a sua responsabilidade e os serviços qualificados que prestam. A Comissão Europeia agrega estas listas nacionais numa lista de listas de confiança, consultável através do Trusted List Browser. A inscrição na lista tem efeito constitutivo: um prestador não pode prestar serviços de confiança qualificados sem nela figurar.
Situação em Portugal Em Portugal, a entidade supervisora dos prestadores qualificados estabelecidos em território nacional é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que verifica o cumprimento dos requisitos do Regulamento eIDAS e é também responsável pela elaboração, atualização e publicação da lista de confiança nacional. A lista dos prestadores qualificados supervisionados por Portugal está publicada pelo GNS.
No ordenamento jurídico português, o Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, assegura a execução interna do Regulamento eIDAS.
Ver também Regulamento eIDAS Assinatura eletrónica qualificada Identidade digital
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