Teorias do Estado reúnem diferentes tradições intelectuais que procuram explicar o que é o Estado, qual sua natureza e quais funções desempenha em distintos contextos históricos.

A ciência política costuma dividir esse debate em dois grandes períodos: a teoria do Estado moderno (séculos XVI–XX), centrada na formação do Estado-nação liberal, e as teorias contemporâneas do Estado (a partir de 1945), que respondem às transformações do capitalismo, ao desenvolvimento dos Estados de bem-estar social e à crescente complexidade da governança democrática.

Correntes teóricas O Estado segundo o marxismo

Na tradição marxista, o Estado é concebido como um instrumento de dominação de classe, expressão dos interesses materiais da burguesia. No Manifesto do Partido Comunista (1848), Marx e Engels afirmam que o Estado moderno é “o comitê executivo da burguesia”.Marx, K.; Engels, F. Manifesto do Partido Comunista. Moscou: Progresso, 1987 . . Já em O 18 de Brumário de Luís Bonaparte (1852), Marx destacou que o Estado pode assumir certa autonomia relativa em momentos de crise, funcionando como árbitro temporário quando nenhuma classe consegue impor plenamente sua dominação.Marx, K. O 18 de Brumário de Louis Bonaparte. Lisboa: Avante, 1982 .

Natureza do Estado no marxismo: aparelho de dominação de classe, que garante a reprodução do capitalismo, podendo assumir graus variáveis de autonomia.

O Estado na teoria das elites

A teoria das elites parte da premissa de que uma minoria organizada governa a maioria, independentemente das formas institucionais de governo. C. Wright Mills, em A Elite do Poder (1956), descreveu o Estado norte-americano como dominado por uma tríade de elites — política, econômica e militar — que concentra as principais decisões.Mills, C. W. A Elite do Poder. Rio de Janeiro: Zahar, 1981 . Nesse sentido, o Estado não é espaço de representação universal, mas arena controlada por minorias dirigentes, perpetuando a desigualdade política.Grynszpan, M. A teoria das elites e sua genealogia consagrada. Revista BIB, n. 41, 1996, p. 35–83.

Natureza do Estado na teoria das elites: domínio de minorias organizadas que controlam as decisões políticas fundamentais.

O Estado no pluralismo

O pluralismo representa uma reinterpretação do “bem comum” no século XX.HOBBES, T. Leviathan. London: Andrew Crooke, 1651.LOCKE, J. Two Treatises of Government. London: Awnsham Churchill, 1690.ROUSSEAU, J.-J. Du contrat social. Amsterdam: Marc-Michel Rey, 1762. Nesse contexto, o conceito retoma o legado contratualista de Hobbes, Locke e Rousseau, que substituiu o direito divino por direitos individuais como fundamento da ordem política; essas ideias serviram de pano de fundo para as teorias pluralistas e corporativistas desenvolvidas nos Estados Unidos. Ele surge como resposta às dificuldades da doutrina liberal clássica — entendida como a defesa de liberdades individuais, governo limitado e livre‑mercado, formulada por autores como John Locke,LOCKE, J. Two Treatises of Government. London: Awnsham Churchill, 1690.  Adam SmithSMITH, A. An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations. London: W. Strahan and T. Cadell, 1776. e John Stuart MillMILL, J. S. On Liberty. London: John W. Parker and Son, 1859.— em lidar com o sufrágio universal e com a regra da maioria em sociedades marcadas por desigualdade econômica. Em vez de buscar uma vontade geral indivisível, o pluralismo descreve o Estado como arena neutra na qual múltiplos grupos de interesse competem; o bem comum resulta das negociações entre esses grupos.

Em Capitalismo, socialismo e democradia (1942)SCHUMPETER, J. A. Capitalism, Socialism and Democracy. New York: Harper & Brothers, 1942., Joseph Schumpeter critica as teorias clássicas da democracia, influenciado por Max Weber. Ele argumenta que não existe um bem comum único e que cidadãos são, em geral, desinformados ou desinteressados em política. Propõe um modelo no qual a democracia funciona como mecanismo de mercado: eleitores (consumidores) escolhem, em uma “luta competitiva pelo voto”, entre líderes (empreendedores políticos) que, após eleitos, tomam as decisões substantivas.

Em Prefácio para uma teoria da democracia (1956)DAHL, R. A. A Preface to Democratic Theory. Chicago: University of Chicago Press, 1956. Robert Dahl desenvolve uma leitura otimista do pluralismo. Ele admite que as eleições raramente espelham uma vontade majoritária, mas sustenta que obrigam os líderes a serem responsivos às preferências de diversos grupos de cidadãos. Partidos políticos “empacotam” demandas heterogêneas em plataformas competitivas, possibilitando governo estável. A apatia política de muitos cidadãos é vista como funcional, pois reduz sobrecarga decisória e aumenta a eficiência do sistema. Em síntese, para os pluralistas, o bem comum é um produto empírico de decisões tomadas por elites políticas responsivas a grupos diversos, não uma expressão direta da maioria.

Natureza do Estado no pluralismo: árbitro institucional que equilibra interesses concorrentes e distribui recursos entre diferentes grupos sociais.

O Estado segundo o neoinstitucionalismo

O neo institucionalismo enfatiza o papel das instituições, regras, normas e rotinas formais ou informais, na configuração de resultados sociais e políticos, ao contrário de abordagens que privilegiam fatores estritamente econômicos ou psicológicos. Ele procura explicar como essas estruturas moldam, restringem ou facilitam o comportamento de indivíduos e grupos, ou seja, o Estado deixa de ser visto como um árbitro neutro entre interesses concorrentes e passa a ser compreendido como um complexo institucional que estrutura a própria natureza e os resultados dos conflitos sociais. Existem três vertentes principais: (i) o institucionalismo histórico, que enfatiza a influência das trajetórias passadas sobre escolhas e resultados; (ii) o institucionalismo da escolha racional, que parte da premissa de atores racionais que maximizam interesses sob restrições institucionais; e (iii) o institucionalismo sociológico, que destaca normas, valores e cultura como moldadores das instituições e do comportamento. HALL, P. A.; TAYLOR, R. C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 58, p. 193-223, 1997. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/Vpr4gJNNdjPfNMPr4fj75gb/?lang=pt. Acesso em: 03 de jul. 2025.PERES, P. S. Comportamento ou instituições? A evolução histórica do neo-institucionalismo da ciência política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 23, n. 68, 2008. DOI: 10.1590/S0102-69092008000300005. Essa abordagem tem sido aplicada ao estudo de legislativos, comportamento eleitoral, formulação de políticas públicas e processos de mudança institucional. Entre seus representantes estão Theda Skocpol, James G. March, Johan P. Olsen e Peter A. Hall.SKOCPOL, T. Bringing the State Back In: Strategies of Analysis in Current Research. In: EVANS, P.; RUESCHEMEYER, D.; SKOCPOL, T. (Org.). Bringing the State Back In. Cambridge: Cambridge University Press, 1985. p. 3-43.MARCH, J. G.; OLSEN, J. P. Rediscovering Institutions. New York: Free Press, 1989.

Natureza do Estado no neoinstitucionalismo: conjunto de instituições que moldam comportamentos, políticas públicas e relações de poder.

Teorias neo‑marxistas O neo‑marxismo contemporâneo mantém a premissa de que o Estado tem papel central na reprodução das relações de classe, mas diverge quanto aos mecanismos dessa reprodução. Na leitura instrumentalista, formulada por Ralph Miliband, o aparelho estatal serve diretamente à classe dominante, operando como seu instrumento político.MILIBAND, R. The State in Capitalist Society. New York: Basic Books, 1969. O estruturalismo de Nicos Poulantzas contrapõe‑se a essa visão ao atribuir ao Estado uma autonomia relativa: ele pode contrariar interesses de capitalistas individuais, mas a lógica estrutural que o sustenta garante a reprodução de longo prazo do capitalismo.POULANTZAS, N. State, Power, Socialism. London: Verso, 1978. Contribuições mais recentes, como as de David Harvey, deslocam o foco para o nível global, analisando como o neoliberalismo e o capital financeiro condicionam as políticas estatais e ampliam a interdependência entre Estado e mercado internacional.HARVEY, D. A Brief History of Neoliberalism. Oxford: Oxford University Press, 2005. O neomarxismo desenvolveu-se através da Escola de Frankfurt (Theodor Adorno, Max Horkheimer, Herbert Marcuse), Antonio Gramsci (conceito de hegemonia), Nicos Poulantzas (autonomia relativa do Estado) e Erik Olin Wright (teoria de classes), incorporando dimensões culturais e ideológicas na análise estatal que o marxismo clássico negligenciara.

Natureza do Estado no neomarxismo: aparelho de dominação, mas também espaço de disputa pela hegemonia cultural e política.

Teorias do Estado de Bem-Estar Social Analisaram a emergência dos Estado de bem-estar social (welfare states) no pós-guerra, com Gøsta Esping-Andersen identificando três modelos: liberal (anglo-saxão), conservador (Europa continental) e social-democrata (nórdico), cada qual refletindo diferentes configurações de poder, coalizões de classe e legados institucionais.ESPING-ANDERSEN, Gøsta. The Three Worlds of Welfare Capitalism. Princeton: Princeton University Press, 1990.

Natureza do Estado para os teóricos do Estado de bem-estar social: garantidor de direitos sociais e redistribuidor de recursos, variando conforme arranjos político-institucionais.

Principais autores dos estudos estatais Antes da Segunda Guerra Mundial, a teoria do Estado foi marcada por diferentes tradições intelectuais principalmente filosóficas, econômicas, jurídicas e políticas. Entre os séculos XVI e XVIII, destacaram-se os pensadores clássicos, como Nicolau Maquiavel, que enfatizou a autonomia da política em relação à moral e à religião; Jean Bodin, que formulou a primeira teoria sistemática da soberania; Thomas Hobbes, que concebeu o Estado como resultado do contrato social destinado a assegurar a paz mediante a soberania absoluta; John Locke, que defendeu um Estado limitado e garantidor de direitos naturais; Jean-Jacques Rousseau, que fundamentou a soberania popular na vontade geral; e Montesquieu, que estabeleceu a separação de poderes como princípio fundamental de organização política. No século XIX, a filosofia política e a economia política ampliaram o debate, com Hegel interpretando o Estado como a realização da ideia ética, Marx e Engels concebendo-o como instrumento de dominação de classe e produto histórico da luta entre classes sociais, e Ferdinand Lassalle associando a Constituição e o Estado à correlação de forças reais da sociedade. Já no início do século XX, prevaleceram as teorias jurídicas e sociológicas: Hans Kelsen propôs a visão normativista do Estado como ordem jurídica centralizada; Carl Schmitt definiu o Estado a partir da decisão soberana e da distinção amigo-inimigo; e Max Weber caracterizou o Estado moderno como a instituição que detém o monopólio legítimo da violência física em determinado território. Essas formulações constituíram o núcleo das reflexões sobre o Estado até 1945, servindo de base para as abordagens posteriores.

Natureza do Estado (antes da Segunda Guerra): concebido ora como esfera autônoma da política e poder soberano fundado no contrato social, ora como realização da ideia ética ou, em chave crítica, como instrumento de dominação de classe; nas formulações jurídicas e sociológicas do início do século XX, definido ainda como ordem normativa centralizada, decisão soberana ou monopólio legítimo da violência.