Durante a história da justiça criminal, a evolução das formas de punição, a adição de direitos concedidos aos infratores e às vítimas, e as reformas policiais refletiram as mudanças nos costumes, nos ideais políticos e nas condições econômicas.
Origem
Os primatas geralmente tem noções de justiça e compartilhamento, com violações punidas por exclusão ou banimento dos grupos sociais. Na história da humanidade, antes da agricultura, as culturas mais nômades tinham sistemas punitivos para comportamentos inadequados ou resistência. Com o desenvolvimento da agricultura, que levou a cidades e culturas mais densamente povoadas e a comportamentos que abordavam o medo pessoas se aproveitando ou causando danos à outras, sistemas mais formais de punição para os crimes se desenvolveram, independentemente em todo o mundo, ou com base em outras culturas, incluindo aqueles desenvolvidos nas primeiras leis babilônicas de Hamurabi e no Código de Hamurabi.
Oriente Médio Medieval Uma força policial chamada Xurta era "uma força urbana para a repressão do crime" que teve origem como um ramo das forças armadas. Eles eram responsáveis por lidar com bandidos e supostos rebeldes, assim coo exercer as funções judiciais (muitas vezes em rivalidade com o Cádi).
O muhtasib era responsável pelo cumprimento das leis nos mercados, a moral Islâmica e as leis sumptuárias para os dhimmis.
Antigo Egito No Antigo Egito, uma força policial foi criada na época da Quinta Dinastia (séculos XXV-XXIV a.C.). Os guardas, escolhidos pelos reis e nobres entre militares e ex-militares, tinham a tarefa de prender criminosos e proteger caravanas, espaços públicos e fortalezas fronteiriças antas da criação de um exército permanente. A polícia usava ferramentas letais e não letais (como bastões de madeira) e utilizava macacos e cães.
Durante o reinado de Amenemés I (1991 a.C. – 1962 a.C.), foi estabelecida a função de juízes profissionais, que eram contratados para decidir casos judiciais. A força policial concentrava-se especificamente na aplicação da lei, enquanto um exército permanente recém-criado era utilizado para cumprir as outras tarefas anteriormente desempenhadas pela polícia.
China Antiga A aplicação da lei na China Antiga era realizada por "prefeitos". A ideia de "prefeito" na China existe há milhares de anos. O sistema de prefeituras desenvolveu-se nos reinos de Chu e Jin, durante o período das Primaveras e Outonos. Em Jin, dezenas de prefeitos estavam espalhados por todo o estado, cada um com autoridade e mandato limitados.
Na China Antiga, sob o governo de Dang Lin Wang, um novo sistema judicial surgiu. Esse novo sistema tinha prefeitos nomeados por magistrados locais, que por sua vez eram nomeados pelo Chefe de Estado, normalmente o Imperador da Dinastia. Os prefeitos supervisionavam a administração civil de sua "prefeitura" ou jurisdição.
Os prefeitos geralmente se reportavam ao magistrado local, assim como a polícia moderna se reporta aos juízes. Sob cada prefeito havia “subprefeitos” que ajudavam coletivamente na aplicação da lei na área. Alguns prefeitos eram responsáveis por conduzir investigações, assim como os detetives da polícia moderna.
Eventualmente, o conceito de “sistema de prefeituras” se espalhou para outras culturas, como a Coreia e o Japão. A aplicação da lei na China Antiga também era relativamente progressista, permitindo que mulheres ocupassem cargos de prefeitas. Alguns exemplos de prefeitos chineses antigos incluem: Chong Fu, prefeito do Distrito de Ying na dinastia Han Oriental, e Ching Chow, prefeito da Província moderna de Shang-tung. Um exemplo de prefeita seria Lady Qu de Wuding (no cargo de 1531 a cerca de 1557).
Na China antiga, quando ocorriam pequenos incidentes judiciais, como roubos, o cliente relatava o caso a um policial (também conhecido como agente) no escritório da prefeitura. Para capturar um ladrão, um policial podia prender outro ladrão, atraindo-o com uma oportunidade forjada e usando o conhecimento do ladrão na mesma área para prever o ladrão em questão. O ladrão que ajudasse ainda seria punido por roubo, mas como ajudou o policial, sua punição seria reduzida.
De acordo com a lei Ming, os policiais têm um prazo rigoroso para prender os criminosos. Eles geralmente têm trinta dias para prender os criminosos indicados. Se os policiais não capturarem os criminosos designados após trinta dias ou no prazo determinado, eles estarão sujeitos a punições físicas. A prisão bem-sucedida de criminosos rende promoções aos policiais. No entanto, esse método era frequentemente sujeito a abusos, a fim de obter promoções rapidamente.
Os policiais eram nomeados pelos principais líderes das populações. Esses policiais selecionados, no entanto, não eram reconhecidos como parte dos magistrados, pois eram meros mensageiros.
Aproximadamente um em cada quatro processos judiciais envolvia agentes corruptos que aceitavam subornos para ignorar certos crimes ou, por vezes, até ajudavam os criminosos. Os agentes concentravam-se frequentemente em construir uma rede social que poderia incluir criminosos, em vez de darem o exemplo prevenindo crimes.
Império Songhai A Justiça Criminal em Songhai baseava-se principalmente, se não inteiramente, nos Princípios Islâmicos, especialmente durante o reinado de Askia Muhammad. Além disso, os Cádis locais eram responsáveis por manter a ordem, seguindo a lei Xaria sob o domínio islâmico, de acordo com o Alcorão. Um Cádi adicional era considerado necessário para resolver disputas menores entre comerciantes imigrantes. Os reis geralmente não julgavam um réu; no entanto, em circunstâncias excepcionais, como atos de traição, eles se sentiam obrigados a fazê-lo e, assim, exerciam sua autoridade. Os resultados de um julgamento eram anunciados pelo “pregoeiro”, e a punição para a maioria dos crimes triviais geralmente consistia no confisco de mercadorias ou mesmo na prisão, uma vez que existiam várias prisões em todo o Império.
Os Cádis trabalhavam localmente em importantes cidades comerciais como Timbuktu e Djenné. O rei nomeava o Cádi e lidava com contravenções de direito consuetudinário de acordo com a lei Xaria. O Cádi também tinha o poder de conceder perdão ou oferecer refúgio. Os Assara-munitions, ou “executores”, trabalhavam como um comissário de polícia cuja única função era executar sentenças. Os juristas eram compostos principalmente por representantes da comunidade acadêmica; os professores eram frequentemente conhecidos por ocupar cargos administrativos dentro do Império, e muitos aspiravam ser Cádis.
Europa Pré-Moderna Na maior parte das vezes, o crime era visto como uma questão privada na Grécia e Roma antigas. Mesmo em casos de crimes graves como homicídio, a justiça era prerrogativa da família da vítima e a guerra privada ou vingança era o meio de proteção contra a criminalidade. Os escravos públicos eram usados pelos magistrados como polícia na Grécia antiga. Em Atenas, um grupo de 300 escravos citas era usado para guardar reuniões públicas, manter a ordem e controlar multidões, além de ajudar a lidar com criminosos, manusear prisioneiros e fazer prisões. Outras funções associadas ao policiamento moderno, como investigar crimes, eram deixadas a cargo dos próprios cidadãos. O Império Romano tinha um sistema de aplicação da lei razoavelmente eficaz até o declínio do império, embora nunca tenha havido uma força policial propriamente dita na cidade de Roma. Quando, sob o reinado de Augusto, a capital cresceu para quase um milhão de habitantes, ele criou 14 distritos, que eram protegidos por sete esquadrões de 1.000 homens. Se necessário, eles podiam pedir ajuda à Guarda Pretoriana. A partir do século V, o policiamento tornou-se uma função dos chefes de clãs e Chefes de Estado.
Durante a Idade Média, o crime e a punição eram tratados por meio de disputas sangrentas (ou julgamento por provação) entre as partes. O pagamento à vítima (ou à sua família), conhecido como Veregildo, era outra punição comum, inclusive para crimes violentos. Para aqueles que não tinham condições financeiras de comprar sua libertação da punição, havia penas severas que incluíam várias formas de castigo corporal. Entre elas estavam mutilação, açoites, marcação a ferro quente e flagelação, bem como execução. O Västgötalagen especifica exatamente quanto pagar, se for o caso, dependendo de quem foi morto. A principal forma de punição administrada pelo Estado durante a Antiguidade e a Idade Média era o banimento ou exílio. Embora já existisse uma prisão, Le Stinche, em Florença no século XIV, o encarceramento não era amplamente utilizado até o século XIX. Em vez disso, era usado para deter prisioneiros antes do julgamento ou para prender pessoas sem processo judicial.
O sistema Anglo-Saxão de manutenção da ordem pública era um sistema privado de dízimos, desde a conquista Normanda liderada por um condestável, que se baseava numa obrigação social para a boa conduta dos outros; era mais comum que os senhores e nobres locais fossem responsáveis por manter a ordem nas suas terras e, muitas vezes, nomeavam um condestável, por vezes não remunerado, para fazer cumprir a lei.
América Colonial Quando os primeiros colonos chegaram à América, entre eles não havia advogados qualificados nem outras pessoas com conhecimentos jurídicos. Muitas partes do sistema de justiça criminal na América colonial eram semelhantes às da Inglaterra, França e República Holandesa. Gradualmente, as influências francesas e holandesas desapareceram nas ilhas. O que permaneceu foi a ideia básica que muitos tinham do sistema de direito consuetudinário inglês.
Esse sistema era o mais conhecido pelos colonos do século XVII. O sistema de direito consuetudinário incluía um conjunto de regras que eram usadas para resolver problemas na sociedade. Baseava-se na história das decisões tomadas por juízes anteriores, em vez de códigos legislativos ou leis. Esse sistema fazia uma distinção entre dois tipos básicos de crimes: crimes graves e contravenções. O processo legal, principalmente para crimes mais graves, envolvia um grande júri, composto por membros da comunidade, que decidia se havia provas suficientes para o julgamento. No entanto, nesses processos, não havia promotores públicos ou procuradores disponíveis. A vítima do crime era responsável por instigar o processo e financiá-lo. Foram esses princípios fundamentais que ficaram gravados na memória dos colonos e foram usados seletivamente para criar um sistema de justiça criminal novo e único.