O Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, também conhecido como Pacto da UE para a Migração ou Pacto da UE para o Asilo e a Migração, é um conjunto de novas regras da União Europeia relativas à imigração, quem entrou em vigor a 12 de junho de 2026. O Pacto obriga todos os estados-membros a partilhar de forma mais equitativa os custos e os esforços de acolhimento dos imigrantes ilegais e a reformar os procedimentos da União Europeia em matéria de asilo e segurança das fronteiras, entre outras disposições.
Processo legislativo A Comissão Europeia propôs inicialmente o Pacto a 23 de setembro de 2020. O acordo foi celebrado a 20 de dezembro de 2023 entre representantes do Parlamento Europeu eleito e do Conselho da União Europeia, constituído por ministros dos governos dos estados-membros da UE.
O Pacto foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 10 de abril de 2024, por margens estreitas de cerca de 30 votos em algumas disposições. O Conselho da União Europeia aprovou o Pacto a 14 de maio de 2024, tendo a Hungria e a Polónia votado contra.
Disposições As disposições do Pacto aplicam-se aos imigrantes apanhados a atravessar ilegalmente uma fronteira externa da UE, como os que chegam às costas da Grécia, Itália ou Espanha através do Mar Mediterrâneo ou do Oceano Atlântico em barcos fornecidos por contrabandistas, estimados em cerca de 300.000 imigrantes em 2023. As disposições não se aplicam aos imigrantes legais na UE (cerca de 3,5 milhões em 2023) e aos imigrantes que chegaram legalmente, mas que ultrapassaram o período de permanência dos seus vistos e que se encontram em estatuto (status) de sobrestadia (overstay) ilegal (cerca de 700.000 em 2023).
O Pacto determina que os mesmos procedimentos e normas processuais se aplicam obrigatoriamente a todos os candidatos a asilo em todos os estados-membros da UE. O Pacto estipula que os imigrantes que entrem ilegalmente na UE são sujeitos a verificações obrigatórias de identidade, saúde e segurança, incluindo leituras biométricas de rostos e impressões digitais, no prazo de sete dias, sendo a informação armazenada na recém-criada base de dados da Datiloscopia Europeia (Eurodac). O resultado do rastreio obrigatório tanto pode ser o deferimento da candidatura, com a concessão de um estatuto de proteção internacional, como o de asilo, ou o indeferimento da candidatura, com o processo de retorno obrigatório, para o país terceiro de origem ou trânsito do imigrante que seja declarado como um país terceiro seguro (PTS) (safe third country, STC).
Os indivíduos que procuram asilo têm de apresentar a candidatura no primeiro estado-membro da UE em que entram e aí permanecer até que o estado-membro responsável pela sua candidatura seja determinado. Os candidatos a asilo de países terceiros cujas candidaturas dos seus nacionais apresentam taxas de aprovação de menos de 20% dos casos, são processados obrigatoriamente e rapidamente em centros de detenção localizados em países terceiros seguros (PTS) (safe third countries, STC), próximos das fronteiras externas da UE, com os quais os estado-membros estabelecem acordos para a instalação dos centros de detenção. Este procedimento, nos países terceiros seguros (PTS), deve estar concluído no prazo de doze semanas, incluindo o tempo para um recurso judicial, por videoconferência, caso a candidatura a asilo seja rejeitada, com uma possível prorrogação de oito semanas. Os imigrantes nacionais de países terceiros com taxas de aprovação de candidaturas a asilo superiores a 20% dos casos, podem submeter-se ao procedimento regular de asilo, que tem durações previstas de vários anos. Um processo de retorno é iniciado automaticamente se uma candidatura a asilo for indeferida. O Pacto permite o retorno mais rápido de indivíduos para os países terceiros de origem ou de trânsito, caso estes sejam declarados países terceiros seguros (PTS) (safe third countries, STC).
O Regulamento de Dublim III, que determinava qual o estado-membro responsável pelo processamento de cada candidatura a asilo, foi substituído pelo Regulamento de Gestão do Asilo e da Migração (RGAM). Os estados-membros onde os imigrantes chegam pela primeira vez podem realocar um total de até 30.000 imigrantes por ano para outros estados-membros da UE. O Pacto institui um "mecanismo de solidariedade obrigatório", segundo o qual todos os estados-membros da UE devem acolher fisicamente os candidatos a asilo ou prestar assistência de outras formas, quer financeiramente quer disponibilizando agentes adicionais da autoridade nacional de asilo. Um estado-membro pode pagar 20.000 euros por cada imigrante que não aceite ao abrigo deste mecanismo.
A Irlanda e a Dinamarca, que possuem derrogações (opt-outs) em matéria do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (ELSJ), optaram por não participar no Pacto. A Irlanda notificou a UE da sua intenção de aderir a sete das componentes legislativas do Pacto, o que foi aprovado pela Comissão Europeia em julho de 2024. A Dinamarca notificou a UE de que iria aplicar três das componentes legislativas do Pacto a 11 de junho de 2024, uma vez que se tratava de alterações a acordos bilaterais existentes entre a UE e a Dinamarca.
Receção
Apoio miniaturadaimagem|Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen. miniaturadaimagem|A Comissária Europeia Ylva Johansson alertou os estados-membros para as consequências legais caso não façam cumprir o Pacto. A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou que o Pacto era uma "grande conquista para a Europa" e que proporcionaria uma "solução europeia" para a imigração, garantindo a segurança das fronteiras e aumentando a eficiência no processamento das candidaturas a asilo. A presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, de Malta, declarou: "criámos um quadro legislativo robusto sobre como lidar com a imigração e o asilo na UE".
O chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, saudou o acordo como um passo "histórico e indispensável" que "limita a imigração irregular e finalmente alivia o fardo sobre os países particularmente afetados". O ministro da Imigração da Grécia, Dimitris Kairidis, considerou o Pacto um "grande avanço". O Pacto recebeu o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A 9 de outubro de 2024, o presidente do Governo de Espanha, Pedro Sánchez, instou o Parlamento Europeu a acelerar a implementação do Pacto para aliviar a crise migratória nas Ilhas Canárias.
Criticismo O Pacto foi criticado por alguns políticos de direita por não ter ido suficientemente longe para impedir a imigração ilegal, como a ausência de disposições relativas ao retorno de imigrantes, bem como por minar a soberania nacional.
A Polónia e a Hungria opuseram-se ao Pacto devido às obrigações de acolhimento de imigrantes, com o primeiro-ministro polaco, Donald Tusk, a declarar "protegeremos a Polónia contra o mecanismo de deslocalização" e o primeiro-ministro húngaro Viktor Orbán a afirmar "fronteiras seguras já não existem, a Hungria nunca cederá ao frenesim da imigração em massa". O primeiro-ministro eslovaco, Robert Fico, apelou a uma melhor política de retorno, dizendo que de "100% dos imigrantes ilegais que chegam à Europa, 80% permanecem lá e apenas 20% conseguimos levá-los de volta". O líder da oposição checa Andrej Babiš considerou a aprovação do Pacto pelo gabinete de Petr Fiala "a maior traição" à Chéquia na História moderna.
Os críticos de esquerda do Pacto afirmaram que este põe em risco os direitos humanos dos candidatos a asilo. Um grupo de organizações de direitos humanos, incluindo a Oxfam, a Caritas, a Amnistia Internacional e a Save the Children, criticou o acordo numa carta aberta, afirmando que este criaria um "sistema cruel". Mais de 200 académicos pertencentes a 66 universidades predominantemente europeias consideraram o Pacto "desumano" e exigiram que o Parlamento Europeu e o Conselho reconsiderassem a sua posição em relação ao Pacto.
Em 2024, investigadores como Gerald Knaus concluíram que é improvável que a reforma conduza a uma redução da imigração ilegal para a UE. As exceções legais reduzem o número de indivíduos admissíveis em centros de detenção ou passíveis de retorno. Apenas as pessoas que prestem declarações falsas sobre a sua identidade, as que representem uma ameaça à segurança nacional e, se possível identificá-las, as originárias de países terceiros com uma taxa de aprovação das candidaturas a asilo inferior a 20%, poderão ser enviadas para centros de detenção. Além disso, o número de candidaturas a asilo que poderão ser avaliadas nos centros de detenção está limitado a 120.000 casos por ano, enquanto o número real de chegadas à UE foi de cerca de um milhão por ano nos últimos anos. Todo o candidato a asilo terá ainda direito à assistência jurídica gratuita. Os políticos alemães reduziram a possibilidade de retorno de pessoas para países de trânsito ao incluírem no Pacto Internacional sobre Migração da UE uma excepção, segundo a qual estes candidatos a asilo necessitam de ter uma ligação verificável com estes países, tornando substancialmente mais difícil o retorno de qualquer indivíduo. Heiko Rehmann escreveu que, enquanto todos tiverem o direito de se candidatar a asilo na Europa e cada candidatura tiver de ser avaliada individualmente, os problemas persistirão. Só uma reforma da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra de 1951) poderá alterar esta situação.
Em março de 2026, durante a Guerra do Irão de 2026, Alberto Horst Neidhardt, chefe do programa de imigração do Centro de Políticas Europeias (European Policy Centre), concluiu que o novo sistema será incapaz de lidar com a deslocação em massa e afirmou que as nações poderiam recorrer novamente ao encerramento de fronteiras.
Desenvolvimentos posteriores Em setembro de 2024, os Países Baixos e a Hungria pediram para se retirar do Pacto, enquanto a França afirmou estar aberta a renegociar o seu conteúdo. Todos os estados-membros da UE deveriam apresentar os seus planos de implementação até 12 de dezembro, contudo, apenas 14 estados-membros o fizeram dentro do prazo. Em fevereiro de 2025, o primeiro-ministro polaco, Tusk, disse a Ursula von der Leyen que a Polónia não iria implementar o Pacto, recordando que a Polónia tinha acolhido um grande número de refugiados ucranianos no âmbito da Diretiva de Proteção Temporária (DPT).
A Comissária Europeia para os Assuntos Internos, Ylva Johansson, advertiu em abril de 2024 que "todos os estados-membros têm de implementar e aplicar o Pacto. Caso contrário, a Comissão irá, naturalmente, agir e recorrer – se necessário – a procedimentos de infração".
A 17 de junho de 2026, o Parlamento Europeu aprova o "regulamento relativo ao regresso", que permite, nomeadamente, a criação de «centros de regresso», ou seja, centros de detenção em países terceiros, fora das fronteiras da União Europeia, destinados a acolher estrangeiros que se encontram em processo de expulsão.
Legislação Do Pacto resultaram as seguintes dez peças de legislação de cumprimento obrigatório pelos Estados-Membros:
Diretiva (UE) 2024/1346. Diretiva sobre as normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional. Regulamento (UE) 2024/1347. Regulamento sobre as normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou para pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida. Regulamento (UE) 2024/1348. Regulamento sobre o procedimento comum de proteção internacional na União. Regulamento (UE) 2024/1349. Regulamento sobre o procedimento de regresso na fronteira. Regulamento (UE) 2024/1350. Regulamento sobre o Regime da União de Reinstalação e de Admissão por Motivos Humanitários. Regulamento (UE) 2024/1351. Regulamento de Gestão do Asilo e da Migração (RGAM).