A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado do Rio Grande do Norte. Juntamente com a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEP), integra a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) do Estado do Rio Grande do Norte. Ela é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares Estaduais, assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militares.

Histórico A polícia no RN, antes da criação do Corpo Policial, era exercida pelos oficiais do Senado da Câmara. Os soldados, antes da construção do Quartel em 1813, eram aquartelados no Forte e moravam pela Cidade Alta e Ribeira, mas não lhe cabia policiamento nem repressão. O cidadão que deveria realizar a defesa de seus bens ou lamentar suas perdas

No RN, o Presidente da Província, Basílio Quaresma Torreão, alegando as desordens e o derramamento de sangue que ocorria em PE, e temendo que esses desmandos atingissem o RN, apresentou ao Conselho Geral de Província um projeto para a criação de um "Corpo de Cavaleiros", com a missão de acudir em todas as partes onde houvesse necessidade. Aceita a proposta e, modificada a sua denominação, o Conselho Geral criou o Corpo Policial da Província, pela Resolução de 27 de junho de 1834, aprovada pelo art. 4º da lei de 4 de abril de 1835: "o Governo porá em efetividade com urgência o Corpo de Polícia com o mesmo número de praças, marcado pelo extinto Conselho da Presidência". Contava, apenas, com 40 praças.

Em 7 de setembro de 1836, o então presidente João José Ferreira de Aguiar, na sua "fala" aos deputados provinciais, apresentou um projeto de lei com o seguinte preâmbulo: "fica criada nesta província uma Força Policial com a denominação de Corpo Policial da Província do RN". Elevava o efetivo policial para 120 homens, número considerado indispensável para o policiamento da Capital e do Interior.

O projeto foi aprovado pela Resolução nº 26, de 4 de novembro de 1836, dispondo:

"Art. 1º A força policial desta Província terá a denominação de Corpo Policial do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Este Corpo fica elevado a setenta Praças e será desde já organizado pela maneira seguinte:

a) um primeiro e um segundo Comandante;

b) um primeiro e um segundo Sargento, um furriel, três cabos, dois corneteiros e sessenta soldados.

Art. 3º - O Comandante terá o soldo de quarenta mil réis e dez mil réis de gratificação mensais; e o segundo Comandante terá o de vinte e cinco mil réis; o primeiro sargento o de seiscentos e quarenta réis diários e as demais praças o soldo que atualmente vencem."

thumb|200px|O cangaceiro Jararaca preso em Mossoró ao lado de dois soldados da PMRN em 1927 No dia 21 de junho de 2010 através do decreto Nº 21.705, foi, reconhecido a data de criação e a data de organização da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, como sendo 27 de junho de 1834 e 4 de novembro de 1836, respectivamente.

Surgimento das Polícias Militares A história das forças policiais no Brasil remonta ao período colonial, com destaque para a Capitania de Minas Gerais. Em 1775, foi criado o Regimento Regular de Cavalaria de Minas (RRCM), considerado a célula mater da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Essa reorganização substituiu os antigos terços por corpos auxiliares organizados em regimentos, que atuavam em atividades internas como patrulhamento, repressão e manutenção da ordem pública. Esses regimentos foram empregados, por exemplo, na destruição do Quilombo de Campo Grande, evidenciando seu papel no controle social da época.

Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal, sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, em 13 de maio de 1809.

Em 1775, a instituição do Regimento Regular de Cavalaria de Minas (RRCM) pela então Capitania de Minas Gerais estabeleceu as bases para o surgimento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Essa formação é reconhecida como a mais antiga corporação policial militar em nível estadual no Brasil. Sua organização inovadora, ao exercer tarefas de ronda, salvaguarda dos caminhos reais e manutenção da ordem, tornou-se um paradigma para a estruturação de outras futuras corporações militares em diferentes províncias. Desse modo, o sistema implementado em Minas Gerais antecedeu por muitos anos a fundação de outras polícias militares estaduais, solidificando-se como um marco histórico e institucional para o desenvolvimento dessas forças em todo o país.

A Polícia Militar de Minas Gerais é entendida como a mais antiga expressão de força policial estruturada no Brasil, anterior à criação da Guarda Real de Polícia no Rio de Janeiro em 1809. Assim, conclui-se que a Polícia Militar de Minas Gerais é a polícia militar mais antiga do Brasil. Ademais, a legislação imperial registra a criação de outros corpos policiais nas províncias, como em 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, em 1825 na Bahia e em Pernambuco, e em 1834 no Espírito Santo.

Outras denominações 200px|miniaturadaimagem|Viaturas em frente ao Quartel do Comando Geral entre os anos 60/70 O primeiro comandante do Corpo Policial foi o Ten Manoel Ferreira Nobre - (27.06.1834 a 07.09.1835);

CORPO DE POLÍCIA DA PROVÍNCIA (Criação) CORPO POLICIAL DO RN – (Organização) COMPANHIA DE POLÍCIA – 1850 MEIA COMPANHIA DE POLÍCIA – 1861 CORPO MILITAR DE SEGURANÇA – 1892 BATALHÃO DE SEGURANÇA – 1894 BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR – 1923 REGIMENTO POLICIAL MILITAR – 1929 DESTACAMENTO DO ANTIGO REGIMENTO POLICIAL MILITAR – 1930 FORÇA PÚBLICA MILITAR – 1932 POLÍCIA MILITAR – 1947

Campanhas alt=Intentona Comunista de 1935 - Fachada do Quartel do Regimento Policial de Natal cravados de balas pelos soldados do 21º B.C e pelos civis comunistas|miniaturadaimagem|200px|Antigo Quartel da Salgadeira após a Intentona Comunista de 1935 Desempenhou ao longo de sua história inúmeras missões no cenário nacional, dentre as quais se destacam o combate na Guerra do Paraguai, Guerra de Canudos, à Coluna Prestes, no Estado do Maranhão, e o combate à Revolução Constitucionalista, no Estado de São Paulo.

Em solo potiguar, são reconhecidos seus méritos na Intentona Comunista e na Defesa Territorial, Segurança Interna, Segurança Pública e Defesa Civil, na Segunda Guerra Mundial, como também na luta contra o cangaço e às incursões no crime organizado. A sua missão constitucional de prevenção da ordem pública e de polícia ostensiva é desempenhada com denodo e eficiência por seus integrantes, o que lhe confere o tratamento histórico de Milícia de Bravos.

Em 2002, através da Lei Complementar n° 230, o Corpo de Bombeiros adquiriu autonomia da Polícia Militar, passando a dispor de estrutura administrativa e financeira própria.

A mulher na PMRN thumb|esquerda|Desfile da Companhia de Polícia Feminina Na PMRN a Companhia de Polícia Feminina foi criada em 1986. Logo a seguir o Comando da Polícia Militar decidiu pela imediata formação de oficiais femininos; agindo de forma diferente de algumas corporações, que se preocupam inicialmente em formar os soldados e cabos femininos. Assim em março de 1987, após seleção intelectual, médica, psicológica e física entre aproximadamente cem candidatas para duas vagas, foram aprovadas as candidatas Angélica Fernandes de Oliveira e Maria Tereza Melo dos Santos; as quais tornaram-se as primeiras mulheres a integrar o novo quadro da instituição.

As candidatas seguiram posteriormente, para a Academia de Polícia Militar do Paudalho, onde frequentaram, junto aos cadetes do sexo masculino, todo o curso de formação acadêmica. Em 11 de setembro de 1990, dando prosseguimento às atividades para formação de pessoal feminino, foi iniciado o 1º Curso de Formação de Soldados Femininos (CFSd); que contou com a participação das oficiais recém-formadas na formação de cinquenta e sete voluntárias pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

No dia 13 de maio de 2010, foi promovida a primeira Tenente Coronel da Policia Militar, a TC PM Angélica Fernandes de Oliveira Azevedo.

Ingresso O ingresso na PMRN se dá por meio de concurso público para ser praça ou oficial. Não há regularidade de abertura de concurso público.

Como oficial combatente thumb|180px|Cadetes da APM RN no Juramento de recebimento do Espadim Tiradentes O processo seletivo, tanto para homens quanto para mulheres é composto das seguintes provas: Prova escrita – Exame Intelectual; Exames de Saúde; Exame de Avaliação de Condicionamento Físico; Heteroidentificação Prova de Títulos Investigação Social Curso de Formação de Oficiais, na condição de Aluno Oficial.

Tendo concluído com êxito o Curso de formação de Oficiais (CFO) o Aluno-Oficial será declarado Aspirante a oficial por ato do Comandante Geral

Requisitos: Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), na conformidade da Lei; Ter idade, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição; Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Distribuidor Criminal, demonstrando não estar, o candidato, indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, inclusive até o término do CFO; Estar quite com as obrigações militares, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; Estar quite com as obrigações eleitorais; Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; Ser Bacharel em Direito, devidamente comprovado; Ter altura mínima, descalço (a) e descoberto (a), de: 1,60 m (homem) e 1,55 m (mulheres).

Como oficial do quadro de saúde ou apoio a saúde O processo seletivo varia conforme o cargo, mas em geral, são submetidos as seguintes provas: Prova escrita específica para o cargo/especialidade a que estiver concorrendo; Exames de Saúde; Exame de Avaliação de Condicionamento Físico; Heteroidentificação Prova de Títulos Investigação Social Estágio de adaptação, na condição de 2º Tenente;

Decorridos seis meses na condição de estagiário e julgado apto para a carreira Policial Militar, o Oficial será efetivado.

Requisitos: Ser brasileiro(a); Possuir diploma em um dos cursos de interesse da corporação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado; Ter registro no respectivo Conselho; Estar em pleno gozo de seus direitos políticos, quite com o serviço militar e as obrigações eleitorais; Ter no máximo 36 (trinta e seis) anos de idade até o último dia da inscrição; Ter altura mínima, descalço(a) e descoberto(a) de: 1,60 m (homem) e 1,55 m (mulher); Não possuir antecedentes criminais.

Como oficial do quadro de capelães Os candidatos são submetidos as seguintes provas: Prova escrita específica para o cargo a que estiver concorrendo; Prova prático oral específica para o cargo a que estiver concorrendo; Exames de Saúde; Estágio de adaptação, na condição de 2º Tenente;

Decorridos seis meses na condição de estagiário e julgado apto para a carreira Policial Militar, o Oficial será efetivado.

Requisitos Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) e máxima de 40 (quarenta) anos. Possuir, pelos menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas através de documentos expedidos pela autoridade eclesiástica do candidato; Ter curso de formação teológica regular de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; e Ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica do candidato

Como soldado PM