O termo controlo de fusões faz referência ao processo de revisão de fusões e adquisições sob leis antitrust ou de regulação da competência. Mais de 60 nações em todo o mundo têm um regime de controlo de fusões.
Os regimes de controlo de fusões são adoptados para previr consequências de concentrações (como também se conhecem as fusões e as adquisições) que sejam nocivas para a competência. Em consonância, a maioria dos regimes de controlo de fusões estabelece algum dos seguintes testes:
A concentração
prejudica substancialmente a competência? (US, UK)
empece significativamente a competência efectiva? (EU)
leva à criação ou ao afortalamento duma posição dominante? (Alemanha, Suíza)
Na prática a maioria dos regimes de controlo de fusões está baseada em princípios subjacentes muito similares. Dito de maneira simples, a criação duma posição dominante normalmente resultaria num dano substancial de, ou um empecimento significativo à, competência efectiva.
Por uma parte é indiscutível que uma concentração leva a uma redução da produção e resulta em preços mais elevados e por tanto numa perda de bem-estar para os consumidores, mas por outra parte a autoridade antitrust enfrenta-se ao desafio de aplicar diversas teorias económicas e regras num procedimento legalmente vinculante.
Os regimes modernos de controlo de fusões som de tipo ex-ante, ou seja, a autoridade antitrust tem o cometido de predizer as possíveis consequências negativas para a competência que possa ter uma concentração.
Regimes obrigatórios e voluntários
Um regime de controlo de fusões é considerado "obrigatório" quando se impede às partes fecharem uma transacção até terem recebido autorização para a fusão. Pode-se fazer assim mesmo uma distinção entre barreiras "locais" e "globais" sobre o fechamento ou a implementação dum acordo comercial; alguns regimes obrigatórios estabelecem que a transacção não pode ser implementada no quadro na jurisdicção particular (barreira local ao fechamento) e outros estabelecem que a trasacção não pode ser fechada/implementada em nenhures no mundo antes da autorização para a fusão (barreira global no ao fechamento). África do Sul tem um control de fusões que impõe uma barreira global no fechamento.
Um regime de controlo de fusões é considerado "voluntário" quando não se impede às partes fecharem a trasacção e a implementarem antes de terem solicitado e recebido a autorização. Nestas circunstâncias as partes da fusão assumem efectivamente um risco esperando que a autoridade de regulamento da competência não requererá a anulação do acordo se se demonstra que a transacção provavelmente terá um efeito anti-competência. O Reino Unido tem um regime de controlo de fusões voluntário, ainda que deveria notar-se que a Office of Fair Trading pode requerer das partes da fusão que já foi completada que mantenham a separação entre os dois negócios enquanto não se realizar uma investigação.
Os regimes obrigatórios são mais efectivos previndo as concentrações anti-competência já que é quase impossível desfazer uma fusão uma vez já foi implemetnada (por exemplo porque alguns empregados sejam despedidos, activos sejam vendidos ou informações sejam trocadas).
Ligações externas
Global Competitiom Forum International Competitiom Network OECD Competition/Antitrust Policy Division Institute of Mergers, Acquisitions and Alliances (MANDA) M&A Um instituto académico de investigação en fusões e adquisições, inclusive assuntos anti-trust.
Categoria:Competição imperfeita