miniaturadaimagem|250x250px|Contagem de gorjetas por um barista. A gorjeta é uma pequena quantia paga espontaneamente a alguém, de forma suplementar ao preço devido, a título de agradecimento pela prestação satisfatória de um serviço. O pagamento de gorjetas também é utilizado pelo cliente como forma de atrair a atenção do prestador de serviços e incentivar seu esforço, ou mesmo para exibir riqueza e demonstrar generosidade.

Historicamente, o pagamento da gorjeta é realizado pelo cliente diretamente ao trabalhador que o atendeu, contudo estabelecimentos comerciais vêm adotando a cobrança de taxas de serviço, que visam a constituição de um caixa para posterior distribuição entre todos os empregados, em substituição da gorjeta individual. No Brasil, a legislação trabalhista considera como gorjeta tanto as taxas de serviço quanto as gorjetas propriamente ditas.

Apesar de não ser obrigatória, a recusa no pagamento ou mesmo o pagamento a menor de gorjetas é encarada em vários países como uma crítica do cliente ao atendimento que recebeu no estabelecimento comercial. Em outros países, notadamente aqueles do Extremo Oriente, dar gorjeta pode ser ofensivo ou ilegal.

Existem diversas expressões populares que são usadas como sinônimos de gorjeta, tais como: "adiafa", "anhapa", "caixinha", "espórtula", "gage", "gruja", "inhapa", "japa", "lambidela", "lambuja", "lambujem", "mata-bicho", "molha", "molhadela", "molhadura", "mota", "potaba", "propina", "queijada", "sobrepaga", "xixica". Etimologia miniaturadaimagem|Um jovem empregado é tentado pela bebida oferecida por seus colegas de trabalho (1840), charge inglesa|250x250pxO termo gorjeta vem do termo latino gurg (ou gurges), que significa "garganta", sendo uma derivação do termo gorja, que corresponde a uma bebida para molhar a garganta ou à quantidade de dinheiro para pagar essa bebida. No século XVIII, a palavra era grafada como "gurgeta".

Essa mesma origem pode ser observada na palavra em francês para gorjeta, pourboire, que significa literalmente "para beber", e no alemão Trinkgeld, literalmente "dinheiro para beber". Em português, um vestígio dessa origem pode ser percebido em expressões como “molhar a garganta”, que faz referência à recompensa pelo serviço, ou em "para um cafezinho" e "para uma cervejinha", pronunciadas como justificativas para a gorjeta.

A palavra propina também se origina dessa prática, pois resulta da combinação do prefixo latino “pro” (que significa “para”) e o termo grego “pinein” (que significa “beber”). Em Portugal, a palavra propina é considerada sinônimo de gorjeta, embora seja mais utilizada para se referir à qualquer tipo de taxa de matrícula.

História A origem da prática de dar gorjetas é incerta. Alguns alegam que tenha se iniciado na Idade Média, como forma de fazer com que as moças que trabalhavam em tavernas não parassem de servir cerveja. Outros afirmam que originou-se de um costume alemão do século XVI, segundo o qual o prestador de um serviço era frequentemente agraciado com um bebida para "molhar a garganta" ou com o dinheiro para comprá-la. Há aqueles que afirmam que teve início na Inglaterra da Dinastia Tudor, correspondendo a uma quantia em dinheiro que era dada pelos hóspedes de mansões aristocráticas aos servos da casa, que logo se espalhou para estabelecimentos comerciais. Outra versão informa que o hábito teria surgido na Grécia, onde se passou a deixar um pouco de vinho nos copos para que os serventes pudessem bebe-lo por conta do cliente.

Após a restauração da monarquia na Inglaterra, as classes mais abastadas do país desenvolveram o costume de visitar propriedades rurais com permissão do proprietário, o que gerava nos porteiros, jardineiros e governantas a expectativas de ganhar gorjetas. Nos Estados Unidos, o costume passou a ser comum após o fim da Guerra de Secessão, assimilado e espalhado pelos americanos que visitaram a Europa no período.esquerda|miniaturadaimagem|Malandro que ofereceu ajuda com a bagagem de uma senhora e recebeu uma pequena gorjeta (1913), charge do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido|250x250pxNo início do Século XIX, a burocracia alfandegária e os baixos salários pagos no Porto do Rio de Janeiro provocavam tamanho embaraço ao despacho de carga que a situação virtualmente só era resolvida com o pagamento de gorjetas aos envolvidos. Em Portugal, passou a ser atitude desagradável a partir da Revolução Nacional, somente voltando a ser encarada como algo comum com a retomada da democracia e alta do turismo, especialmente o turismo de luxo, que elevou bastante o valor das gorjetas.

Em 2017, a empresa Uber começou a enfrentar problemas em alguns estados dos Estados Unidos em razão do hábito dos clientes darem gorjetas em dinheiro aos motoristas do aplicativo,o que era proibido pelas leis de transporte compartilhado desses locais. A empresa definia que as gorjetas representavam velhos hábitos que deveriam evoluir e requeria que seus motoristas não aceitassem os valores e obedecessem as leis locais. Contudo, a partir de junho do mesmo ano, a empresa voltou atrás e passou a disponibilizar um sistema de gorjetas via aplicativo em 3 cidades (Seattle, Mineápolis e Houston) com planos para expansão para todo o país, nos moldes praticados por suas concorrentes, como a empresa Lyft.

Aspectos socioeconômicos Argumenta-se que, historicamente, a gorjeta é utilizada pelos empregadores como forma de manter o salário de seus empregado baixo e transferir ao cliente a complementação salarial por meio da gorjeta, como uma espécie de ação assistencialista, sujeita à boa vontade do cliente, que cria desigualdade entre os trabalhadores. Por esta razão, esse hábito sofria oposição das ideologias socialistas, cuja repulsa pela gorjeta é comumente referida por meio das palavras do socialista radical estadunidense Upton Sinclair, segundo o qual “quem dá uma gorjeta transforma um homem em lacaio, uma mulher em aia ou em prostituta”.

De todo modo, há que se considerar que, por se tratar de uma renda complementar que pode, em certas profissões, superar o próprio salário (caso dos garçons, por exemplo), a discricionariedade do cliente constitui um ponto negativo na medida em que traz incerteza à renda do trabalhador. Por outro lado, contudo, essa mesma discricionariedade pode ser encarado positivamente, na medida em que motiva os trabalhadores a buscar a excelência no atendimento ao cliente, aumentando a produtividade e a eficiência dos funcionários.

Nos Estados Unidos, as gorjetas movimentam cerca de 44 bilhões de dólares por ano no setor alimentício. Ainda assim, existe um corrente de empresários em defesa da abolição das gorjetas, cuja causa de fundamenta em pesquisas que vão além da percepção de que este sistema permite que os empregados de mesa recebam salários abaixo do salário mínimo nacional em diversos estados.

Em 2012, um estudo publicado pela Harvard Business School encontrou uma forte correlação entre o hábito de dar gorjetas e o a corrupção em um país, de modo que os países nos quais a prática é mais comum estão entre aquelas com posições mais altas no índice de percepção de corrupção. Outros estudos publicados pelo especialista em gorjetas Michael Lynn, professor na Universidade Cornell, demonstrou que o valor das gratificações pode estar mais relacionado à aparência ou à raça do servidor do que com a qualidade do serviço. Há ainda estudos que revelam que os trabalhadores estadunidenses que recebem gorjetas dependem mais de programas assistenciais do governo que aqueles cujo salário não pressupõe o pagamento de gorjetas, bem como que as gorjetas incentivam assédio sexual de clientes e desigualdade entre funcionários.

Contudo, a experiência de restaurantes de alto padrão dos Estados Unidos têm demonstrado que, enquanto que a gorjeta serve como base para a desigualdade entre trabalhadores da mesma equipe, as taxas de serviço possibilitam ao empregador pagar os funcionários mais equilibradamente. Por esta razão, alguns restaurantes têm favorecido substituição da gorjeta pela taxa de serviço.

No Brasil, a partir da edição da Lei nº 13.419 de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no tocante à regulamentação do pagamento de gorjetas, alguns restaurantes em São Paulo elevaram suas taxas de serviço de 10% para 13%, sob a justificativa de que houve majoração de custos trabalhistas, que implicaram perdas tanto para o empregador quanto ao empregado, dificultaram a retenção de mão de obra qualificada e deram causa a muitas reclamações trabalhistas. Apesar de que esse ajuste tivesse por objetivo evitar o aumento do preço aos produtos comercializados pelas empresas, houve quem argumentasse que isso contribui para que o cliente recuse o pagamento da taxa, prejudicando apenas o funcionário.miniaturadaimagem|Conta de restaurante com gorjeta inclusa|333x333px Aspectos jurídicos Brasil

Direito do Consumidor Em 2004, o Ministério da Justiça afirmou na Nota Técnica nº 134 de 2004 que a exigência de pagamento obrigatório de taxa de serviço de 10% a título de gorjeta era considerada prática abusiva, na forma do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, pois configuraria a transferência dos encargos do estabelecimento ao consumidor.

Direito Previdenciário A redação original da Lei Orgânica da Seguridade Social não mencionava as gorjetas. Porém, alterações realizadas no final da década de 90 fizeram menção específica a ela integrar a definição de salario de contribuição (art. 28, I) e a base de cálculo para o pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias (art. 22, I). Direito do Trabalho A redação original da CLT mencionava a gorjeta apenas no caput de seu artigo 457 e no §2º de seu artigo 582. Contudo, alterações legislativas ao longo dos anos alteraram estes artigos, bem como acresceram menção à gorjeta no art. 29 da CLT.

Em resumo, o texto da CLT determina que o empregador deve anotar a estimativa de gorjetas a ser recebida na carteira de trabalho (CTPS) do empregado (Art. 29), que a gorjeta se soma ao salário para compor a remuneração do trabalhador (art, 457, caput), que considera-se gorjeta tanto os valores pagos espontaneamente pelo cliente ao trabalhador quanto aquele cobrado do cliente pelo empregador para ser distribuída entre todos os empregados (art. 457, §3º) e que as contribuição sindical do empregado que recebe gorjeta deve equivaler a 1/30 do valor que tiver servido de base, no mês de janeiro daquele ano, para a contribuição do empregado à Previdência Social (Art. 582, §2º).

Com base nestes artigos, a doutrina e a jurisprudência brasileira denominam as gorjetas dadas pelo cliente e aquelas cobradas pela empresa (taxas de serviço) como gorjetas próprias e impróprias, gorjetas espontâneas e compulsóriasBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão de Agravo Regimental no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.339.476/PE. Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, Julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013., ou ainda gorjetas facultativas e obrigatórias. Por outro lado, entendem que as gorjetas não se confundem com salário em razão de ser paga por um terceiro (o cliente) e não pelo empregador e não podem ser consideradas para compor o salário mínimo pago ao empregado ou o piso salarial da categoria (cujo pagamento é obrigação do empregador).