No Brasil, a Casa Civil (CC ou CCPR) é o órgão responsável por assessorar o Presidente da República na gestão das entidades da Administração Pública federal e na coordenação, integração, monitoramento e avaliação das ações governamentais. Por fazer parte da estrutura do poder executivo, goza de status de ministério.

O ministro-chefe da Casa Civil tem a função de coordenar os trabalhos dos diferentes Ministérios. Entretanto, não equivale a um primeiro-ministro em regimes parlamentaristas, uma vez que, no Brasil, as funções de chefe de governo (primeiro-ministro) são efetivamente exercidas pelo Presidente da República, como é comum em um regime presidencialista, em que o presidente é ao mesmo tempo chefe de governo e chefe de Estado.

A atual ministra da Casa Civil é Miriam Belchior. miniaturadaimagem|Documento do gabinete de Mordomo-mor da Casa Imperial, que no governo de D. Pedro II, era equivalente à Casa Civil. Atribuições thumb|160px|Rui Costa, atual ministro da Casa Civil As atribuições básicas de uma Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de outros ministérios. Também são responsáveis pela avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do governo.

Segundo a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, a Casa Civil tem como área de competência assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:BRASIL. Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.154,%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%202023&text=Estabelece%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%20dos,Art.. Acesso em: 10 mar. 2023.

I - coordenação e integração das ações governamentais; II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; III - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal; IV - coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas; V - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; VI - implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; VII - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos; VIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; IX - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional; X - elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional; XI - análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República; XII - publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República; XIII - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e XIV - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ver também Ministérios do Brasil Lista de ministros-chefe da Casa Civil do Brasil

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