As Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, também frequentemente designadas por Soberano Congresso e conhecidas na historiografia portuguesa como Cortes Constituintes de 1820 ou Cortes Constituintes Vintistas, foram o primeiro parlamento português no sentido moderno do conceito.

A sua base inicial da convocação estava, em grande parte, baseada nas antigas Cortes Gerais, só que o sistema de votação para designar os seus delegados agora foi diferente, e não estariam mais separados os três tradicionais estamentos feudais (clero, nobreza e povo).

Instituída na sequência da Revolução Liberal do Porto em 24 de agosto de 1820 para elaborar e aprovar uma constituição para Portugal, os trabalhos parlamentares deste órgão decorreram no Palácio das Necessidades, em Lisboa, entre a sessão preparatória de 24 de janeiro de 1821 e a sessão de encerramento de 4 de novembro de 1822, num total de 487 sessões. Das suas sessões saíram profundas alterações ao regime político português e foram iniciadas reformas que teriam no século seguinte um enorme impacto sociopolítico.

Os trabalhos das Cortes Constituintes culminaram com a aprovação da Constituição Portuguesa de 1822. A sessão de encerramento das Cortes ocorreu a 4 de novembro de 1822, no dia seguinte à publicação e ao juramento da Constituição em todo o reino; foi presidida por Francisco Trigoso e contou com a presença do rei João VI, que proferiu um discurso do trono.

Origem

O governo instalado após a Revolução do Porto, a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, decidiu convocar cortes, para o que a 1 de setembro de 1820 mandou constituir uma comissão preparatória. A Comissão publicou a 22 de novembro daquele ano as Instruções para eleição de deputados às Cortes, as quais se realizaram em dezembro de 1820.

O método escolhido pela Comissão para designar os representantes da nação foi o sistema eleitoral consagrado na Constituição de Cádis de 1812, apenas com algumas adaptações à realidade portuguesa. Consistia num complexo sufrágio indireto através da formação de juntas eleitorais de paróquia, de comarca e de província. Os cidadãos do sexo masculino maiores de 25 anos (nalguns casos maiores de 21 anos) com emprego, ofício ou ocupação útil, elegiam grandes eleitores que, por sua vez, escolhiam os eleitores de comarca. Estes reuniam-se na capital da província e elegiam os deputados às cortes constituintes, os quais não podiam ser menores de 25 anos, à razão de um por cada 30 000 habitantes.

Apesar da complexidade e da inexperiência, o intrincado processo das primeiras eleições portuguesas ficou concluído no dia de Natal de 1820, com deputados eleitos na maioria das províncias. Os restantes foram sendo eleitos nos meses imediatos.

A sessão preparatória das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, também designadas por Soberano Congresso, realizou-se a 24 de janeiro de 1821 no Palácio das Necessidades, por convocação do secretário dos Negócios do Reino. Presidida interinamente pelo arcebispo da Bahia, com João Batista Felgueiras como secretário interino, a sessão elegeu duas comissões encarregadas de verificar os diplomas e os poderes dos deputados, declarou legais as eleições de 69 deputados e aprovou a fórmula do juramento que estes deveriam prestar.

A instalação formal das Cortes ocorreu a 26 de janeiro de 1821. Conforme deliberado na sessão preparatória, os deputados reuniram-se nessa manhã na Sé de Lisboa para assistir à missa solene do Espírito Santo e prestar juramento, regressando depois ao Palácio das Necessidades, onde a primeira sessão abriu às duas horas e meia da tarde com um discurso do presidente da Junta Provisional do Governo Supremo.

Segundo o catálogo do Diário das Cortes mantido pela Assembleia da República, as Cortes realizaram 269 sessões em 1821, entre 24 de janeiro e 31 de dezembro, e 218 sessões em 1822, entre 28 de janeiro e 4 de novembro.A numeração do Diário não coincide com o número de sessões: em 1821, sete números reúnem duas sessões cada (o último número do ano é o 262), e em 1822 a numeração recomeçou a 1 de maio e a 1 de agosto (o último número publicado é o 79).

O Soberano Congresso aprovou a 9 de março de 1821, menos de três meses após a sua reunião constitutiva, as "Bases da Constituição", documento que foi jurado por João VI de Portugal a 4 de julho imediato, logo após o seu regresso do Brasil.

A partir das Bases da Constituição juradas pelo rei, as Cortes elaboraram e aprovaram a primeira Constituição portuguesa, a qual foi aprovada a 30 de setembro de 1822, tendo as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa reunido pela última vez a 4 de novembro de 1822. A Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, apesar de ter vigorado por períodos curtos, transformou-se num documento inspirador do liberalismo português, com reflexos que percorreram todo o período da Monarquia Constitucional Portuguesa e influenciaram mesmo a primeira constituição republicana de Portugal, aprovada quase um século depois.

Representação brasileira thumb|Sessão das Cortes Constituintes no Palácio das Necessidades, em Lisboa. Deputados reunidos em assembleia, incluindo representantes das províncias brasileiras, como Andrada Machado (São Paulo), discursando em pé, trajando casaca castanha. Tela do pintor brasileiro Oscar Pereira da Silva (1922).|esquerda|275x275pxComo o Brasil fora elevado a reino em 1815, no quadro do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, esperava-se uma representação equiparada à de Portugal continental. Todavia, à data da convocação não se conhecia ainda a adesão das províncias brasileiras à revolução, pelo que o número dos seus deputados não foi fixado de antemão. As eleições no Brasil só foram impulsionadas por D. João VI (decreto de 7 de março de 1821) e abertas pelo decreto das Cortes de 18 de abril de 1821, seguindo orientações próximas das instruções de 22 de novembro de 1820.

Logo no início dos trabalhos, a dimensão da representação ultramarina foi debatida: um projeto de Bento Pereira do Carmo, apresentado na sessão de 30 de janeiro e discutido a 3 de fevereiro de 1821, propunha admitir provisoriamente como substitutos os naturais dos territórios ultramarinos já residentes em Portugal e pedir ao rei o envio dos representantes legítimos; vários deputados rejeitaram o meio proposto e o projeto foi remetido à Comissão da Constituição.

Os números variam consoante as fontes: segundo José Subtil, foram eleitos 92 deputados brasileiros (66 efetivos e 26 substitutos), dos quais apenas 49 efetivos e 9 substitutos chegaram a tomar assento; outras fontes apontam 97 eleitos e 51 empossados. A integração fez-se de forma faseada, à medida que os deputados chegavam a Lisboa: os primeiros foram os sete de Pernambuco, a 29 de agosto de 1821; a bancada de Minas Gerais, a mais numerosa, nunca se deslocou à capital.

A ausência prolongada dos deputados brasileiros teve consequências políticas profundas. Durante meses, a bancada portuguesa decidiu sozinha, aprovando o Regimento, as Bases da Constituição (março de 1821) e boa parte do articulado sem a presença dos representantes do Brasil. Quando estes chegaram, instalou-se uma discórdia em torno da própria natureza da representação: para a maioria portuguesa, os deputados representavam a nação no seu todo — pelo que a regra da maioria obrigava todo o Reino Unido —, ao passo que muitos deputados brasileiros sustentavam representar as províncias que os tinham eleito e recusavam equiparar uma província europeia a uma província brasileira.

Para responder aos pedidos de adequação do texto constitucional à realidade do Brasil, foi criada uma Comissão Especial dos Negócios do Brasil, composta por deputados brasileiros, cujas propostas — incluindo um projeto de dois congressos, um em cada reino, sob umas Cortes Gerais sediadas em Lisboa — foram rejeitadas. O mal-estar, agravado pelo desfasamento das comunicações com o Rio de Janeiro (de dois a três meses), levou vários deputados brasileiros a pedirem dispensa de assinar e jurar a Constituição. A Constituição foi aprovada a 23 de setembro de 1822, poucos dias depois de D. Pedro ter proclamado a independência (7 de setembro de 1822). Subtil aponta a representação tardia e desigual do Brasil, a fria integração dos seus deputados e o bloqueio do diálogo como fatores que contribuíram para a separação.

Mesa das Cortes Na instalação das Cortes, a 26 de janeiro de 1821, a Mesa tinha a composição seguinte, segundo a lista impressa dos deputados que formavam o Congresso Nacional.Lista de todos os senhores deputados que formão o Congresso Nacional das Cortes, installado nesta capital no dia 26 de Janeiro de 1821, e juntamente os nomes das suas rezidencias, Lisboa, Typographia Rollandiana, 1821. Biblioteca Nacional de Portugal. A composição da Mesa não se manteve ao longo da legislatura: na sessão de encerramento, a 4 de novembro de 1822, a presidência cabia a Francisco Trigoso. +Mesa das Cortes Constituintes (instalação de 26 de janeiro de 1821)CargoDeputadoProvínciaPresidenteD. Frei Vicente da Soledade, arcebispo da BahiaMinhoVice-presidenteManuel Fernandes TomásBeira1.º secretárioJoão Batista FelgueirasMinho2.º secretárioLuís António Rebelo da SilvaEstremadura3.º secretárioJosé Ferreira BorgesMinho4.º secretárioJosé Joaquim Rodrigues de BastosMinhoTesoureiroLuís MonteiroEstremadura

Deputados

centro|commoldura|As Cortes Constituintes de 1821, por Veloso Salgado (Sala das Sessões, Palácio de São Bento). Manuel Fernandes Tomás discursa, sob a presidência de D. Vicente da Soledade Dias de Castro, Arcebispo da Bahia