Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.

No texto Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imperícia é um dos casos relacionados à culpa, e não ao dolo.Johann Matthias Winkop e Philipp Franz von Bellmont, Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito (1705), Caput Secundum. De Culpa, p.15 [google books]

Pelo Código Penal Brasileiro, a imperícia é um dos três casos (os demais sendo imprudência e negligência) que caracteriam o crime culposo, diferente do crime doloso, em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo.Presidência da República, Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, Art. 18 [em linha]

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