Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1997 pela lei n º 9.478, é o órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil. Suas atividades foram iniciadas em 14 de janeiro de 1998. Vinculada ao Ministério das Minas e Energia é a autarquia federal responsável pela execução da política nacional para o setor.

Finalidade Estabelecer regras por meio de portarias, resoluções e instruções normativas Promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como de transporte e estocagem de gás natural Zelar pelo cumprimento das normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos

Como funciona É conduzida por uma diretoria colegiada,composta de um diretor-geral e quatro diretores com mandatos de quatro anos não coincidentes. Sessões deliberativas da diretoria emitem portarias, resoluções e instruções normativas para as indústrias reguladas e podem resolver pendências entre agentes econômicos e entre esses agentes e os consumidores. Todas as decisões são publicadas na internet. A ANP também realiza audiências públicas antes de tomar qualquer decisão sobre normas que possam afetar direitos.

Quadro funcional Em 2011, a ANP possuía um quadro funcional de 784 servidores. Com a realização dos dois concursos, em 2004 e 2008, 634 profissionais aprovados foram incorporados à Agência, 295 dos quais especialistas em geologia, geofísica ou regulação do petróleo e gás natural.

Do quadro funcional da ANP, 28% possuem pós-graduação, entre doutorados, mestrados e especializações. As ações de qualificação profissional da Agência já alcançaram a totalidade do quadro de servidores.

Banco de dados A ANP é também um centro de referência em dados e informações sobre a indústria do petróleo e gás natural: mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), promove estudos sobre o potencial petrolífero e o desenvolvimento do setor; recebe e torna públicas as notificações de descobertas; divulga as estatísticas oficiais sobre reservas e produção no Brasil; realiza pesquisas periódicas sobre qualidade dos combustíveis e lubrificantes, e sobre preços na comercialização desses produtos.

Royalties, participações governamentais e de terceiros A riqueza do subsolo é propriedade do Estado brasileiro. Por isso, além dos impostos, as empresas que produzem petróleo e gás natural pagam royalties a municípios, a estados e à União (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Comando da Marinha).

Nos casos de campos de grande produção, as concessionárias devem pagar uma taxa além dos royalties: a participação especial. Os concessionários de campos terrestres pagam, ainda, participação aos proprietários da terra, ato também registrado pela ANP. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto no 2.705/1998 estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores.

Cabem à ANP o controle e o cálculo da distribuição dos valores de royalties, participação especial e pagamentos por retenção de área. O repasse dos recursos é feito pelo Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil.

Áreas de atuação Exploração e produção de petróleo e gás natural A atuação da ANP começa antes da exploração (pesquisa ou prospecção) e da produção de petróleo e Gás Natural. A ANP promove estudos geológicos e geofísicos necessários para delimitar as áreas com potencial para produção. A ANP também guarda e organiza os dados técnicos (geológicos, geoquímicos, geofísicos) sobre as bacias sedimentares brasileiras. São os dados que indicam o potencial dessas macroáreas para petróleo e gás natural.

É a Agência que subsidia o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nas decisões sobre quais áreas serão licitadas para concessão. Com os dados técnicos do pré-sal, a ANP colabora com o Ministério de Minas e Energia na definição das áreas a serem licitadas sob o regime de partilha.

Decididas as áreas, a ANP elabora editais e minutas dos contratos, tanto para concessão quanto para partilha. Promove as licitações para a concessão e para a partilha de produção (esta em áreas do polígono do pré-sal). No caso da concessão, assina os contratos em nome da União e fiscaliza o cumprimento de todas as fases dos contratos, tanto de concessão como de partilha da produção.

Refino, processamento, transporte e armazenamento de petróleo, gás natural e derivados A ANP autoriza empresas a construir, operar e ampliar refinarias, instalações de processamento de gás natural, de armazenamento e transporte de petróleo, de derivados e de gás natural, inclusive o liquefeito (GNL). Cabe também à Agência fiscalizar todas essas atividades.

Ainda requerem autorização e fiscalização da ANP a importação e exportação de petróleo, gás natural, biodiesel e etanol; a distribuição de gás natural comprimido e de GNL; e a produção e estocagem de biodiesel e etanol.

A Agência trabalha para atrair investimentos para a expansão da malha de gasodutos e para o aumento da utilização de gás natural (pela Constituição Federal, art. 25, cabe aos estados da Federação a exploração dos serviços locais de distribuição de gás canalizado).

Com a promulgação da lei nº 11.909/2009, a "Lei do Gás", a ANP recebeu as atribuições de promover as licitações para construção ou ampliação de gasodutos de transporte, e para a operação dos dutos. Fiscalizar os contratos resultantes das licitações; e aprovar as tarifas para o transporte de gás natural também passaram a ser tarefas da ANP. Em 2021, essa lei foi revogada com a promulgação da Lei 14.134/2021, conhecida como "Nova Lei do Gás", que desvinculou a realização de chamada pública do processo de contratação de capacidade.

Distribuição e comércio A ANP trabalha com as missões de garantir o abastecimento nacional e proteger o interesse dos consumidores. Nas áreas de distribuição e revenda de combustíveis, a Agência elabora e publica resoluções técnicas e autorizações que pautam a atividade de mais de 90 mil empresas em diferentes segmentos: armazenamento, distribuição e revenda de combustíveis de petróleo, solventes, lubrificantes, asfaltos e GLP, além dos biocombustíveis. São quase 300 distribuidores, 73 mil revendedores (entre postos e revendas de GLP) e mais de mil produtores de biodiesel e lubrificantes.

Com a promulgação da Lei 12.490/2011, a Agência passou a regular toda a cadeia do etanol — produção, movimentação e distribuição. A ANP também controla a movimentação de derivados de petróleo e biodiesel.

Cabe também à ANP estabelecer as especificações técnicas (características físico-químicas) dos derivados de petróleo, gás natural, do etanol e do biodiesel. Todo combustível ou lubrificante comercializado no País é obrigado a estar conforme essas características.

thumb|300px|Brasília - Funcionários da Agência Nacional do Petróleo (ANP) fiscalizam posto de combustíveis no Distrito Federal (Jose Cruz/Agência Brasil) Monitoramento da qualidade dos combustíveis Para verificar se os combustíveis à venda no Brasil estão dentro das especificações, a ANP monitora a qualidade dos derivados de petróleo e dos biocombustíveis em pontos de venda. Com mais de uma década de existência, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP promove a coleta mensal de gasolina, etanol hidratado combustível e diesel.

As amostras são analisadas por universidades e institutos de pesquisa de todo o país, que atuam sob coordenação da ANP, para detectar focos de não conformidade (irregularidade quanto à composição físico-química fixada pela ANP). Os dados dão base às ações de fiscalização da ANP e são publicados mensalmente.

A ANP fiscaliza e toma medidas para coibir infrações ou irregularidades na comercialização de combustíveis. Para isso, atua em cooperação com a Polícia Federal, com o Ministério Público dos estados e do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros, secretarias estaduais de Fazenda e algumas prefeituras de capitais. As ações fiscalizadoras são planejadas com base nas informações dos programas de monitoramento da qualidade e de pesquisa de preços e também a partir das denúncias recebidas de órgãos públicos, consumidores e agentes do setor.

Fiscalização Cabe à ANP promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.

A fiscalização abrange o abastecimento nacional de combustíveis e a segurança operacional das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis No abastecimento nacional de combustíveis a fiscalização abrange as seguintes atividades: produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados.

Em referência a biocombustíveis a fiscalização inclui as atividades de: produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de biocombustível.

A fiscalização do abastecimento envolve produtos, construção e operação de instalações e equipamentos relativos ao exercício das atividades do abastecimento nacional.

Fiscalização da segurança operacional Em mar A fiscalização verifica o cumprimento dos sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional e de Gerenciamento de Integridade Estrutural. ambos estabelecidos pela ANP e fiscalizados pela Agência em convênio com a Marinha do Brasil. Também o Ibama tem atribuições relacionadas à atividade de E&P offshore.

Quanto às competências legais e práticas referentes às atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás natural cabe, em resumo: À ANP – aprovação e fiscalização das instalações e procedimentos de pesquisa, perfuração, produção, tratamento, armazenamento e movimentação de petróleo e gás natural e processamento dos hidrocarbonetos produzidos À Marinha – aprovação e fiscalização das plataformas e embarcações de apoio e plataformas, tanto de perfuração como de produção; manutenção do sistema de monitoramento de embarcações e fornecimento de apoio logístico às atividades de fiscalização. Ao Ibama – concessão do licenciamento ambiental para a atividade, assim como a definição de seus condicionantes, incluindo a aprovação do Plano de Emergência Individual, requisito para o licenciamento ambiental, e o controle ambiental e a fiscalização das plataformas e suas unidades de apoio.

Em terra Em terra, a ANP verifica o cumprimento do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural, que contempla medidas e procedimentos de avaliação da integridade mecânica dos equipamentos, à operação segura das instalações e à proteção da vida humana e do meio ambiente.

Pesquisa de preços Os preços dos combustíveis são livres no Brasil desde janeiro de 2002. Para orientar o consumidor, a ANP acompanha, por meio de uma pesquisa semanal, a evolução dos preços de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), cobrados pelas distribuidoras e postos revendedores. Os resultados da pesquisa são publicados semanalmente.