A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública

História

Funções institucionais Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares; Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos de inquéritos policial e o fornecimento de informações para a instrução processual; Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo; Colaborar para a convivência harmônica da sociedade respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais; Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares. Institucional:Atribuições

Planos de carreira

São dois os planos de carreira na Polícia Civil do RS, iniciando na 1ª Classe: - Delegados de Polícia possuem carreira própria; - os Escrivães e Inspetores de Polícia possuem carreira própria, distinta dos Delegados de Polícia. A categoria de Investigadores de Polícia foi extinta. Aqueles que ocupavam este cargo foram distribuídos como inspetores ou escrivães.

- São cargos compatíveis com o exercício de atos investigativos e com a prerrogativa exclusiva de funções ou de atos judiciários, os de Delegados de Polícia

Delegado de Polícia: 1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe

- São cargos compatíveis com a prática de atos investigativos: Inspetor e Escrivão de Polícia

Inspetor e Escrivão de Polícia: 1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe > Comissário de Polícia

A designação de Comissário de Polícia corresponde à classe final das carreiras ou dos cargos de Escrivão e de Inspetor de Polícia.

Estrutura thumb|direita|250px|Viatura da frota de 2011 CHEFIA - Chefia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul CSP - Conselho Superior de Polícia DEPARTAMENTOS POLICIAISDepartamentos ACADEPOL - Academia de Polícia Civil do RS COGEPOL - Corregedoria - Geral da Polícia Civil DAP - Departamento de Administração Policial DECA - Departamento Estadual da Criança e do Adolescente DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais DENARC - Departamento Estadual do Narcotráfico DETEL - Departamento Estadual de Telecomunicações DINP - Departamento Estadual de Informática Policial DPI - Departamento de Polícia do Interior DPM - Departamento de Polícia Metropolitana DPTRAN - Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito GIE - Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos GOE - Grupamento de Operações Especiais GRI - Grupo de Resgate e Intervenção

Delegacias especializadas

Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, definido no Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006 DEIC: thumb|direita|250px|Ônibus da Polícia gaúcha 1 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos - DRCI; 2 - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA; 3 - Primeira Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 1ª DHD; 4 - Segunda Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 2ª DHD; 5 - Delegacia de Polícia de Capturas -DECAP; 6 - Primeira Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR; 7 - Segunda Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR; 8 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC; 9 - Delegacia de Polícia de Repressão às Defraudações - DRDF; 10 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV; 11 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV; 12 - Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF; 13 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Fazenda Estadual - DEFAZ; 14 - Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON; 15 - Delegacia de Polícia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio de Serviços Delegados - DRCP; 16 - Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente - DEMA

Guarda Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul contou com uma corporação de guardas civis até o final dos anos sessenta, quando por força da legislação do regime militar os segmentos uniformizados das polícias civis foram extintos.

Em março de 1954 entrou em funcionamento a Rádio Patrulha do Departamento de Polícia Civil, com atuação inicial na cidade de Porto Alegre.

Operando por vinte e quatro horas as suas dezenove viaturas devidamente equipadas com radiotransmissores cobriam toda a cidade que para esse fim era dividida em quinze setores.195&pesq=Polícia Civil "A Noite" Rio, de 11/03/1954 - edição 14652 – página 8

Ver também Guarda Civil do Rio Grande do Sul Museu Didático Dr. José Faibes Lubianca Delegacia Delegado de Polícia Polícia Judiciária

Ligações externas Portal Institucional Projeto Webpol - Intercâmbio Policial Departamento de Polícia Federal