O Ato Institucional Número Treze (AI-13) foi baixado pela junta militar, em 5 de setembro de 1969. A nova junta militar havia afundado o poder alguns dias antes devido à doença do presidente Costa e Silva, de acordo com o AI-12 de 1 de setembro de 1969. Apenas quatro depois, a junta militar novamente fez uso de um novo ato institucional.

Contexto histórico O AI-13 endureceu ainda mais o regime militar brasileiro, já que o banimento ou a expulsão do Brasil de qualquer cidadão considerado inconveniente pelo regime foi institucionalizada. Pelo AI-12, de 1 de setembro de 1969, o regime ditatorial ignorou as disposições normais para substituir o presidente doente e deixou de lado a figura do vice-presidente.

Disposições legais O AI-13 declara que os Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Associação Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, resolveu publicar um novo Ato Institucional. Em seu art. 1, o AI-13 diz que o Poder Executivo poderá, por proposta dos supracitados ministros de Estado, juntamente com a Justiça, expulsar do território nacional os cidadãos considerados inconvenientes, prejudiciais ou perigosos.

A duração da expulsão consistirá no processo ou execução da pena, bem como a prescrição legal da mesma.

Como nos demais atos institucionais, em seus últimos artigos é dito:

13 Ato 13 Categoria:Legislação de 1969