A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor em 15 de março do mesmo ano. Foi o texto constitucional vigente durante a maior parte da ditadura militar no Brasil.
Embora formalmente elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, a Constituição de 1967 resultou de um processo político conduzido sob tutela do regime instaurado após o golpe de 31 de março de 1964.
Contexto histórico
Após a deposição do presidente João Goulart, em 1964, o novo regime passou a governar por meio dos Atos Institucionais, que progressivamente restringiram direitos políticos e ampliaram os poderes do Executivo.
A coexistência entre a Constituição de 1946 e a normatividade excepcional criada pelos atos institucionais gerou tensões jurídicas, levando o regime à elaboração de um novo texto constitucional que incorporasse essas medidas.
Elaboração e promulgação
Em 6 de dezembro de 1966, foi publicado o projeto de Constituição redigido pelo então ministro da Justiça Carlos Medeiros e por Francisco Campos. Diante das reações no Congresso, o governo editou o AI-4, que atribuiu ao Congresso poderes constituintes originários e convocou sessão extraordinária entre dezembro de 1966 e janeiro de 1967.
O texto foi aprovado sem alterações substanciais em 24 de janeiro de 1967. Em 15 de março do mesmo ano, entrou em vigor, sendo acompanhado pela edição do Decreto-Lei nº 314, que instituiu uma nova Lei de Segurança Nacional.
Principais disposições
Entre as principais disposições da Constituição de 1967 destacam-se: concentração de competências no Poder Executivo; restrições ao papel fiscalizador do Poder Legislativo; previsão de eleições indiretas para presidente da República; restrições ao direito de greve; ampliação da Justiça Militar; fortalecimento dos mecanismos de intervenção federal.
Nome oficial do Estado
miniaturadaimagem|Cartão presidencial em que Costa e Silva assina como Presidente da República do Brasil, o nome oficial após a constituição de 1967.|esquerda O texto original da Constituição de 1967 deixou de utilizar a denominação República dos Estados Unidos do Brasil, passando a empregar a forma Constituição do Brasil. Essa denominação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, que instituiu oficialmente o nome República Federativa do Brasil.
Eis o preâmbulo da Constituição de 1967:Constituição brasileira de 1967
E o preâmbulo da Constituição com a emenda nº1:Emenda Constitucional n.º 1 à Constituição brasileira de 1967
A Emenda Constitucional nº 1 de 1969
Em 1969, a Constituição de 1967 recebeu nova redação por meio da Emenda Constitucional nº 1, editada pelos Ministros militares no exercício da Presidência da República após o afastamento do presidente Artur da Costa e Silva.
Embora formalmente apresentada como emenda, a doutrina constitucional e a historiografia frequentemente a interpretam como um novo texto constitucional, em razão da reedição integral da Carta de 1967 e da incorporação dos atos institucionais.
Atos institucionais
Entre 1964 e 1969, o regime militar editou 17 atos institucionais, que se sobrepuseram ao texto constitucional. Entre os principais destacam-se: Ato Institucional nº 1; Ato Institucional nº 2; Ato Institucional nº 3; Ato Institucional nº 4; Ato Institucional nº 5.
Bibliografia
Ligações externas Texto da Constituição Brasileira de 1967 Viana Filho, Luís.
Categoria:1967 na política do Brasil Categoria:Legislação de 1967