miniaturadaimagem|Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583 O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partesː Institutas, Digesto, Código e Novelas.

Código de Justiniano alt=|esquerda|miniaturadaimagem|Imperador Justiniano IMosaico na Basílica de São Vital. Pouco depois de assumir o poder, Justiniano, além de perceber a importância de salvaguardar a herança representada pelo direito romano, viu também a necessidade de reorganizar a legislação que se mantinha em vigor na época e a indispensabilidade de se manter as normas de direito romano, e assim, em 528, um ano após ter-se tornado imperador, nomeou uma comissão de dez membros para realizar um trabalho de seleção, catalogação e compilação das constituições imperiais vigentes (leis emanadas dos imperadores desde o governo do imperador Adriano, um confuso amontoado legislativo). O encarregado dessa comissão foi Triboniano, ministro da justiça do imperador, professor de direito da escola de Constantinopla e jurisconsulto de grande mérito. Triboniano podia nomear uma comissão para ajudá-lo e cercou-se de juristas, advogados e quatro professores, dentre os quais se destacaram Teófilo, professor da escola de Constantinopla, e Leôncio, professor da escola de direito de Berito (Beirute), com os quais inicia o enorme trabalho de compilação.

A missão dos compiladores completou-se em dois anos. O Código era destinado a substituir o Gregoriano, o Hermogeniano, as constituições particulares e o Código Teodosiano de 438. Em 7 de abril de 529, com a constituição Summa rei publicae, o imperador publica o código, intitulado Novus Justinianus Codex (Código Novo de Justiniano), e estabelece que entraria em vigor em 16 de abril daquele ano. Essa primeira obra não chegou até nós pois foi substituída por outra, já em 534. Assim, ficou conhecido por Codex Vetus (Código Velho), em contraposição ao de 534, chamado de Código Novo.

Digesto ou Pandectas alt=|esquerda|miniaturadaimagem|Digesto - Littera Florentina|265x265px O Digesto (do latim digerere, que significa pôr em ordem) ou Pandectas (do grego πανδέκτης (pandéktēs), que significa "aquele que inclui tudo" ou "abrangente" ), é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. Escrito em latim e grego (daí a dupla denominação), é a obra mais completa que a Codificação Justinianéia tem e ofereceu maiores dificuldades em sua elaboração.

Realizada a compilação das leges (constituições imperiais), era necessário resolver um problema com relação aos iura (direito contido nas obras dos jurisconsultos clássicos), que não tinham sido ainda compilados. Havia entre os jurisconsultos antigos uma série de controvérsias a solucionar. Para isso, Justiniano expediu 50 constituições (as Quinquaginata Decisiones). É provável que durante a elaboração delas surgisse a ideia da compilação dos iura.

thumb|Triboniano

Na constituição Deo auctore de conceptione Digestorum, de 15/12/530, o imperador expôs seu programa referente à obra. Nos fins de 530, Justiniano encarrega Triboniano de organizar comissão de 16 membros destinada a compilar os iura. Coube a Triboniano escolher seus colaboradores. Foram escolhidos Constantino, além de Teófilo e Crátino, de Constantinopla, Doroteu, Isidoro, da Universidade de Berito, mais onze advogados que trabalhavam junto à alta magistratura. A comissão era encarregada da seleção da matéria, bem como de dirimir dúvidas e decidir em caso de diferenças de opinião.

O Digesto diferenciava-se do Código por não ter havido anteriormente trabalho do mesmo gênero. A massa da jurisprudência era enorme, freqüentemente difícil de ser encontrada. Havia muitos autores, com pontos de vista diversos, por vezes antagônicos. A tarefa parecia ciclópica, e era temerário juntar todo esse amálgama de opiniões num trabalho homogêneo. Para o término desse projeto grandioso, previu Justiniano prazo mínimo de dez anos. No entanto, sob a presidência de Triboniano, a comissão de 16 membros, depois de compulsar cerca de 1 625 livros (com três milhões de linhas), extratando 39 jurisconsultos, concluiu o trabalho em apenas três anos. Era o Código de doutrinas seletas, Codex enucleati iuris, oficialmente denominado Digesto (Digesta) ou Pandectas (Pandectae), o qual foi promulgado em 15 de dezembro de 533, para entrar em vigor daí a 15 dias. A obra é composta de 50 livros, subdivididos em aproximadamente títulos, segundo ao assunto. Sob cada um dos títulos figuram fragmentos de obras de mais de quarenta jurisconsultos romanos do período clássico, de Quinto Múcio Cévola, que morreu no ano 82, a Hermogeniano e Carísio (dos séculos III e IV).

Os dezesseis codificadores tiveram autorização de alterar os textos escolhidos, para harmonizá-los com os novos princípios vigentes. Essas alterações tiveram o nome de emblemata Triboniani e hoje são chamadas interpolações. A descoberta de tais interpolações e a restituição do texto original clássico é uma das preocupações da ciência romanística contemporânea.

As Pandectas constituíam uma suma do direito romano, em que inovações úteis se misturavam a decisões clássicas. Restritas, na prática, ao Império Bizantino, só no foram descobertas pelo Ocidente. A comparação dos manuscritos existentes no Código de Justiniano foi o primeiro passo para o renascimento do direito, que teve como centro a Universidade de Bolonha. Quase todos os direitos modernos decorrem do direito romano e das Pandectas.

Em 2017, a YK Editora publicou a única tradução integral em língua portuguesa, em conjunto com o único manual em língua portuguesa acerca do Digesto.

Institutas

Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores — Triboniano, Doroteu e Teófilo (estes últimos professores das escolas de Constantinopla e de Beirute) — para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto. Foram dedicadas "à juventude dedicada de estudar leis" (cupidade legum juventati).

Os redatores foram fiéis ao plano das Institutas de Gaio (do século II a.C.), tendo-se servido de muitas passagens desse antigo jurista. No entanto, há inovações introduzidas de acordo com o direito vigente no Baixo-Império.

A essa comissão elaborou as Institutiones (institutas), que foi publicada em 21 de novembro de 533, um mês antes do Digesto. Foi aprovada em 22 de dezembro, pela Constituição Tanta, e entrou em vigor como manual de estudo no mesmo dia do Digesto, 30 de dezembro de 533. Por ser mais simples que o Digesto, alcançou enorme difusão; prova disso são os inúmeros manuscritos que nos chegaram.

Como uma obra de professores, destinada ao ensino, as Institutas são mais simples e mais teóricas que o Digesto. São expostas noções gerais, definições e classificações. Há controvérsias por serem excelente campo de estudo. Esse trabalho teve a mesma divisão das Institutas, de Gaio: pessoas, coisas e ações. Contudo, os livros dividem-se em títulos. Foram utilizadas na elaboração a res cotidianae, também de Gaio, as Institutas, de Florentino, de Ulpiano e de Élio Marciano, e os VII libri regularum, de Ulpiano.

Em 2021, a YK Editora publicou uma edição bilíngue integral anotada do texto das Institutas de Justiniano.

Código Novo (Codex Justinianus repetitae praelectiones)

A publicação de novas constituições e o fato de, com a elaboração do Digesto, ter surgido contradições entre o Nouus Iustianianus Codex e as Pandectas tornou necessária uma segunda edição do Codex. Por isso, Justiniano nomeou comissão de cinco membros para atualizá-lo. O Codex repetitae praelectionis, o Código revisado, cujo conteúdo foi harmonizado com as novas normas expedidas no curso dos trabalhos, foi publicado em 16 de novembro de 534, para entrar em vigor no dia 29 de dezembro do mesmo ano. Essa obra chegou até nós. Como a primeira edição do código (elaborada em 528) foi revogada por esta segunda, e, portanto, deixou de ser utilizada, dela possuímos apenas pequeno fragmento do índice, constante de papiro encontrado no Egito no início do século XX. Esse papiro arrola as constituições contidas nos títulos 11 a 16 do livro I, e mostra que é muito pequena a correspondência da ordem das constituições aí referidas e as que se encontram nos mesmos títulos da nova edição do Código Justinianeu, que é a que chegou até nós.

O Código redigido de acordo com o sistema das compilações anteriores é dividido em 12 livros, subdivididos em títulos. As constituições estão ordenadas em cada título por ordem cronológica, como nos códigos anteriores. O Código começa por uma invocação a Cristo, em que se afirma a fé de Justiniano. Os outros títulos do Livro I são consagrados às fontes do direito, ao direito de asilo e às funções dos diversos agentes imperiais. O Livro II trata principalmente do processo. Os Livros III a VIII tratam do direito privado, o Livro IX do direito penal, os Livros X a XII foram consagrados ao direito administrativo e fiscal. Como nos códigos anteriores, encontra-se nos títulos mais que nos livros uma unidade de matéria. A técnica, porém, ainda é antiga, pois os títulos são muito numerosos e não se exclui a interpolação de certos textos (adaptações feitas pelos compiladores). O mérito da compilação, colocando todas as constituições no Código, é torná-lo obrigatório como lei do Império.

Novelas

thumb|Novelas de Justiniano

As Institutas, o Digesto (Pandectas) e o Código foram as compilações feitas por ordem de Justiniano. Depois de terminada a codificação, a qual, especialmente o Código, continha a proibição de se invocar qualquer regra que nela não estivesse prevista, Justiniano reservou-se a faculdade de baixar novas leis. A segunda edição do Codex Justinianeus (534) não paralisou a atividade legiferante de Justiniano, que continuou a editar outras constituições importantes (em número de 177, da data da promulgação do Código Novo, em 535, até sua morte, em 565), introduzindo um grande número de modificações na legislação. Essas novas constituições são conhecidas por "Novas Leis", "Novelas" (Nouellae), Autênticas ou Plácida. A maioria foi editada em língua grega e contém reformas fundamentais, como no direito hereditário e no direito matrimonial.

Justiniano pretendia reunir as Novelas num corpo único. Sua morte, porém, não lhe permitiu realizar o intento, o que foi feito posteriormente, por particulares. A coleção das Novelas constitui o quarto volume da codificação justiniana.

Anti-semitismo O código Justiniano degradou os judeus a cidadãos de segunda classe. A partir daqui a religião judaica deixaria de ser legítima. Alguns exemplos: Relações sexuais entre judeus e cristãos eram proibidas, sob pena de castigo severo; Judeus deixaram de poder obter cargos públicos; Alguém que ousasse construir uma sinagoga perderia os seus bens e seria punido com a morte.

Divisão da obra