miniaturadaimagem|Pessoas em situação de rua: um dos diversos públicos atendidos pela assistência social. Assistência social no Brasil é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no país - saúde, previdência social e assistência social. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei n.º 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Decreto n.º 6.308/2007, por sua vez, redefiniu o conceito de entidades de assistência social, vinculando seu reconhecimento à sua natureza, objetivos e público-alvo. Esse marco foi consolidado pela Lei n.º 12.101/2009, que regulamentou a certificação de entidades beneficentes e os critérios de isenção de contribuições sociais.
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à seguridade social, pois a assistência social não tem caráter contributivo. Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência física ou mental e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Os sistemas de proteção social não se limitam a benefícios materiais: eles também promovem a inclusão social familiar, comunitária e simbólica. A participação em um sistema baseado em direitos fortalece os sentimentos de pertencimento e interdependência social, fundamentais para a institucionalização do universalismo na esfera pública. Por outro lado, processos de exclusão social e simbólica enfraquecem os laços de cidadania e dificultam a construção de uma esfera pública inclusiva.
Significado miniaturadaimagem|Imagem ilustrativa sobre redução das desigualdades A assistência social tem como questão central a criação de estruturas – institucionais e organizacionais – que integrem todos os cidadãos a um sistema de direitos; não só através do consumo com políticas de transferências de renda. É por isso que o benefício assistencial não é visto como um gesto de caridade; é um arranjo jurídico e político que reconhece a proteção social como um direito. Quando inserida no conjunto mais amplo da seguridade social, a proteção social vai além da oferta de serviços ou de benefícios isolados – ela depende de uma base sólida que permita que esses direitos sejam mantidos e efetivados no tempo.VAITSMAN, Jeni; ANDRADE, Gabriela Rieveres Borges de; FARIAS, Luis Otávio. Proteção social no Brasil: o que mudou na assistência social após a Constituição de 1988. Ciência & Saúde Coletiva, v. 14, p. 731-741, 2009. ISSN 1678-4561
No Brasil, essa compreensão caracteriza a Política Nacional de Assistência Social. Entre os princípios que orientam sua implementação, está a determinação de que o acesso seja universal e igualitário, sem qualquer tipo de discriminação. Também se estabelece que cabe ao Estado conduzir a política, mas em diálogo com a sociedade civil, especialmente no enfrentamento da pobreza, da miséria e da exclusão. A centralidade da família como referência para os serviços é outro ponto fundamental. Além disso, a gestão é organizada de forma descentralizada, com forte ênfase nos municípios, e busca corrigir desigualdades sociais e reduzir as disparidades regionais no acesso aos recursos. Trata-se de um desenho que, ao mesmo tempo em que define responsabilidades, procura ampliar o alcance e a efetividade da proteção social.ALVES, Jolinda. Assistência social. In: FERNANDES, Rosa Maria Castilhos; HELLMANN, Aline Gazola. Dicionário crítico: política de assistência social no Brasil. Editora da UFRGS, 2016. ISBN 978-85-386-0485-3
Histórico A assistência social no país teve seu início ainda no período colonial, a partir, principalmente, da atuação das entidades religiosas que assumiram o papel de amparo à população pobre, isto é, mosteiros, conventos e outras instituições de caridade. A ajuda era feita através da coleta e distribuição de esmolas. Um dos exemplos mais marcantes de instituições dessa natureza são as Santas Casas de Misericórdia que, desde 1599, além de fornecer auxílio material, prestava atendimento médico hospitalar.
Já no século XIX, o caráter de fundo caritativo deu lugar a uma abordagem higienista, principalmente com o avanço da medicina. O trato com as pessoas em situação de vulnerabilidade passou a ser feito com o afastamento social. Mendigos e pessoas com transtornos mentais passaram a ser confinadas em instituições fechadas. Nessa perspectiva, esses indivíduos eram associados à criminalidade e à disseminação de doenças nos espaços urbanos. Os esforços estatais estavam voltados mais ao planejamento urbano, engenharia sanitária, criação de instituições médico-assistenciais e repressão policial, com a justificativa de combate à "vadiagem”.
Com a Abolição da Escravidão no final do século XIX (1889) – e seu baixo esforço estatal de introdução dos ex-escravizados na sociedade de classes –, houve uma migração em massa para cidades. A mão de obra dessa massa estava à margem do mercado de trabalho disponível nas regiões urbanas, resultando no aumento da pobreza e na piora dos índices relacionados à saúde pública, alimentação e consumo das famílias.
Já no início do século XX, principalmente a partir da década de 1930, houve um redirecionamento no trato com as pessoas em condições de vulnerabilidade social, que se deu através da articulação entre a igreja, o Estado e a sociedade civil, no âmbito jurídico, policial e assistencial. Dentre as ações, ganhou destaque programas de educação e saúde para a prevenção da delinquência juvenil. Em 1942, foi idealizado pela primeira-dama Darcy Vargas a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA), que, entre outras coisas, buscava dar auxílio às famílias de soldados veteranos da Segunda Guerra Mundial.
Avançando para o Regime Militar, após 1964, a assistência social foi vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com destaque a FUNRURAL, INPS, FUNABEM e LBA. Dentre as formas de assistência social, tínhamos: assistência pré e pós natal, reforço alimentar para crianças (até 6 anos de idade), apoio a pessoas com deficiência e de amparo a idosos.
Com a redemocratização, em especial no Governo Collor, a política de contenção de gastos impediu os avanços das políticas na área da assistência social. Posteriormente, com o Plano Real e a estabilização monetária, foi possível institucionalizar programas e políticas de proteção social. Em 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como foi extinta a LBA, atribuindo à assistência social um caráter de política pública de seguridade social universal, não contributiva e inspirada no modelo Beveridgiano.
Ainda assim, a provisão dos serviços em assistência social era feita por meio indireto, pelo setor filantrópico privado, mantido com recursos públicos e com baixa regulação estatal. Para aumentar a regulação e o controle social e governamental, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA) também em 1993, sendo posteriormente dissolvido em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). No mesmo ano, o presidente instituiu o Programa Comunidade Solidária para articular ações de combate à fome e à miséria de forma descentralizada.
A 1ª Conferência Nacional de Assistência Social, em 1995, foi um exemplo de uma instituição participativa capaz de reforçar a assistência como um direito, embora os problemas relacionados à baixa articulação setorial e cooperação entre os entes federados continuasse sendo um empecilho para sua concretização. Ainda em 1995, o município de Campinas (SP) e o Distrito Federal implementaram programas condicionados de transferência de renda, servindo como um piloto para o que viria a ser implementado nacionalmente.
Apenas em 1998 foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social, trazendo princípios de universalização de direitos, com o Estado na condução e provisão das políticas, mas de forma descentralizada, com foco nas ações dos municípios. Neste século, houve um processo de ampliação das políticas de assistência e sua cobertura. Em 2001 foram criados programas como: Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Auxílio-Gás, alcançando milhões de famílias brasileiras. Com o governo Lula (após 2003), os programas criados no governo anterior foram unificados no Bolsa Família, tendo alcance nacional, repercussão e reconhecimento internacional. No mesmo período, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), juntamente com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social (2004), operacionalizando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Esses processos de institucionalização de políticas, programas e regulamentos voltados à assistência social levaram ao crescimento, entre 2003 e 2008, da rede de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), estando presente em mais da metade dos municípios brasileiros no final desse período. O Bolsa Família se afirmou um dos principais programas de assistência social voltado à transferência de renda condicionada.
Em agosto de 2021, no governo Bolsonaro, o programa foi substituído pelo Auxílio Brasil. Com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022, o Programa Bolsa Família foi retomado, em agosto de 2023, dentro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome do Governo Federal, recuperando o simbolismo histórico da política associada ao Partido dos Trabalhadores.
Atualmente, entre as políticas, programas, benefícios, serviços e ações relacionadas à assistência social no governo federal, temos: Cadastro Único; Programa Bolsa Família; Programa Auxílio Gás; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Programa Fomento Rural; Programa Cisternas; Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Ação de Distribuição de Alimentos; Entidades de Apoio e Acolhimento (Comunidades Terapêuticas); e o Programa Acredita no Primeiro Passo. Além da manutenção do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, juntamente com a manutenção dos espaços como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em cooperação com os estados e, principalmente, os municípios.
Influências externas A partir da década de 1980, a noção de proteção social passou por uma redefinição. Nos países centrais, a crise fiscal levou a um questionamento das políticas previdenciárias clássicas e abriu caminho para reformas que priorizaram a contenção dos gastos públicos e a revisão do caráter universalista das políticas sociais. Nesse contexto, ações e programas voltados ao enfrentamento da pobreza e da vulnerabilidade surgiram e foram amplamente disseminados por organismos multilaterais, marcando uma mudança na forma como a proteção social era entendida e implementada.