Em Portugal, o conceito jurídico de região demarcada deve-se ao Marquês de Pombal, com a criação da delimitação de uma região vitivinícola, no século XVIII, em Portugal — a Região Demarcada do Alto Douro. As regiões demarcadas são, portanto, zonas de lavoura estanques, abrangidas por legislação especial para defesa e promoção da produção vinícola inconfundível de cada uma delas.

As regiões vinícolas portuguesas, bem como os produtores de diversos outros produtos estabeleceram o sistema Denominação de Origem Controlada (DOC) após a entrada de Portugal na Comunidade Europeia em 1986. O sistema DOC substitui o anterior "Região Demarcada" que vigorou desde o início do século XX.J. Robinson (ed) "The Oxford Companion to Wine" Third Edition pg 231 Oxford University Press 2006 ISBN 0198609906

Posteriormente, outras demarcações vieram a ser criadas em Portugal, podendo actualmente falar-se das seguintes, entre outras:

Bairrada DOC Bucelas DOC Carcavelos DOC Colares DOC Madeira DOC Moscatel de Setúbal Região Demarcada do Dão (1908) Região Demarcada do Douro (setembro de 1756) Região Demarcada dos Vinhos Verdes (18 de setembro de 1908)

Organismos superintendentes Junta Nacional do Vinho — criada pelo Decreto n.º 27-977, de 19 de agosto de 1937; Instituto do Vinho do Porto — criado pelo Decreto n.º 22.461, de 10 de abril de 1933; Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro (Casa do Douro) — criada pelo Decreto n.º 21.883, de 18 de Novembro de 1932. Pelo Decreto-Lei n.º 24.948, de 10 de Janeiro de 1935 este Organismo passaria a denominar-se Federação dos Vinicultores da Região do Douro, podendo continuar a usar subsidiariamente a designação Casa do Douro. Federação dos Vinicultores do Dão — criada pelo Decreto-Lei n.º 23.274, de 19 de setembro de 1942 (anteriormente funcionou sob a designação de União Vinícola Regional do Dão) — ou, subsidiariamente Adega do Dão — nos termos do Decreto-Lei n.º 24.516, de 28 de Setembro de 1934. Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes — criada pelo Decreto n.º 16.684, de 22 de Março de 1929; União Vinícola Regional de Bucelas — criada pelo Decreto n.º 23.900, de 24 de Maio de 1934; União Vinícola Regional de Carcavelos — criada pelo Decreto n.º 23.763, de 12 de Abril de 1934; Adega Regional de Colares — o Decreto n.º 24.500, de 19 de setembro de 1934, fixa a área da Região Vinícola de Colares e promulga medidas de protecção aos respectivos vinhos e seu comércio. Organiza corporativamente a Adega, que desde Setembro de 1931 existia como cooperativa vinícola. Pelo Decreto n.º 31.540, de 29 de setembro de 1941 foi reorganizada para o nome actual. União Vinícola da Região do Moscatel de Setúbal — criada pelo Decreto-Lei n.º 23.230, de 17 de Novembro de 1933. O Decreto n.º 23.734, de 2 de Abril de 1934, promulga o regulamento da produção e comércio de vinhos licorosos desta região; Região Vinícola da Madeira — área e designação fixadas pelo Decreto de 1 de Outubro de 1908. O Decreto-Lei n.º 30.517, de 18 de Junho de 1940, determina que a Junta Nacional do Vinho passe a estender a sua acção à área da Região Vinícola da Madeira, até que seja criado um Organismo Corporativo ou de Coordenação Económica destinado a tutelar os interesses da vinicultura daquela região.

Região demarcada sem estatuto próprio Vinho «Estremadura» — o Decreto n.º 22.123, de 14 de Janeiro de 1933, concede a designação de Estremadura, desde que se prove a sua origem e genuidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província (na sua antiga delimitação, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal). Anteriormente estes vinhos eram conhecidos pela designação de Lisbon-Wine.

Ver também Videira Vinicultura Região vinícola

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