A Área Metropolitana de Lisboa ou AML é uma das duas Áreas metropolitanas de Portugal, e inclui duas das regiões estatísticas de Portugal: Grande Lisboa e Península de Setúbal.Diário da República. Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro. Está situada no centro-sul do país, com uma área de 3 001 km2 e 3 352 939 habitantes (estimativa 2025). A sua densidade populacional é . A sua capital é Lisboa.
É constituída por 118 freguesiasDiário da República, Reorganização administrativa do território das freguesias, Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, Anexo I., compreendendo 18 municípios.
Limita a norte com Oeste e Vale do Tejo, a leste e sudeste com o Alentejo e a sul e a oeste com o Oceano Atlântico.
A Área Metropolitana de Lisboa apenas surge formalmente em 1991, através de uma lei que visou facilitar as necessidades administrativas dos territórios urbanos de grande densidade populacional. Atualmente, enquanto entidade de natureza associativa, promove a prossecução de interesses comuns de cada um dos municípios integrantes nas mais diversas áreas.
História
Antecedentes A Área Metropolitana de Lisboa tem os seus antecedentes em várias estruturas administrativas, sendo a mais antiga e abrangente o alfoz, mais tarde designado termo, referente ao arrabaldes de uma cidade e da qual esta dependia defensiva e economicamente. Este tipo de organização regista-se desde a Idade Média, e as suas origens residem nas unidades administrativas romanas. As primeiras descrições referentes ao termo de Lisboa datam do século VIII, produzidas aquando do reinado de Abderramão III.
Na região de Lisboa, no século XII, existiam quatro grandes divisões administrativas: Lisboa, Sintra, Almada e Palmela, com os seus respetivos termos. O termo lisboeta compreendia os territórios entre Monte Agraço, a norte e Oeiras, a ocidente. A estas unidades juntavam-se outras, mais periféricas, como Torres Vedras e Alenquer. O desenvolvimento demográfico, económico e social vindouro causou a fragmentação destas unidades em concelhos mais pequenos, com um período de exceção em 1384/1385, ano no qual os termos e lugares entre Torres Vedras e Sintra bem como desde Alenquer à capital seriam anexados temporariamente a Lisboa por ordem de D. João I, «em recompensa de serviços prestados à Nação e à Realeza», e abrangendo assim a maior parte da área atual do Distrito de Lisboa: miniaturadaimagem|Um dos padrões que assinalam a entrada no Termo de Lisboa, na Verdelha, Alverca.|218x218px Porém, no século XVI, a tendência para esta fragmentação prossegue, e surgem dezoito novos concelhos (onze a norte do Tejo e sete a sul), cada um com o seu termo. Até ao Liberalismo, este número aumentaria para um total de trinta e um concelhos, resultado sobretudo dos interesses das classes mais altas e não de fatores demográficos ou económicos. Em meados do século XVII, o território da cidade de Lisboa estendia-se desde Vialonga, a norte, até Oeiras, a oeste, englobando pelo caminho Bucelas, Santiago dos Velhos, Lousa Pequena, Monte Agraço, Santo Estêvão das Galés, Albogas e Barcarena. Mais tarde, no século XVIII, a rainha D. Maria I ordena a construção de dois obeliscos ou padrões na Estrada Real com o propósito de assinalar a fronteira entre os territórios da capital e os ribatejanos, à entrada de Alverca, no lugar da Verdelha, que ainda hoje se conservam e são classificados como Imóvel de Interesse Público. As reformas introduzidas com o novo sistema político, principalmente em 1836 e 1855, veem a reversão desta tendência e a extinção dos termos. Assim, são extintos 16 concelhos confinantes a Lisboa,São extintos os concelhos de Alhandra, Alhos Vedros, Alverca, Azeitão, Belas, Carvoeira, Castanheira, Cheleiros, Coina, Colares, Enxara dos Cavaleiros, Ericeira, Gradil, Lavradio, Moita, Palmela, Povos e Sobral de Monte Agraço. mas criados outros três: Belém, Olivais e Seixal.
As reformas administrativas subsequentes são escassas e limitam-se à integração dos concelhos de Belém e parte dos Olivais em Lisboa, dando origem ao novo concelho de Lores, e ao restabelecimento de Moita do Ribatejo e Sobral de Monte Agraço como entidades autónomas. Já no século XX é restaurado o concelho de Palmela (1926), enquanto que na década de 1960 se assiste às primeiras tentativas de organização supramunicipal da região com a elaboração do Plano Diretor da Região de Lisboa (1964). O plano deve a sua criação à crescente pressão demográfica da Região de Lisboa, tendo como intuito promover uma maior convergência dos diferentes planos locais de urbanização e a correção de problemas derivados da expansão desordenada destes lugares.Apesar de nunca ter sido concretizado, algumas das propostas nele contempladas foram mais tarde realizadas (Travessia Ferroviária do Tejo, CREL e CRIL).
O crescimento demográfico da região levaria à criação do concelho da Amadora (1979, por secessão da mesma freguesia do concelho de Oeiras, pouco depois elevada a cidade com oito freguesias) bem como de Odivelas (1998), sete anos após a sua elevação à categoria de cidade.miniaturadaimagem|Placa no adro da Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, fazendo referência à extinta Câmara Municipal de Belas.|145x145px
Formação É no virar do século que se impulsionam as estruturas metropolitanas em Portugal, algo marcado pela criação, em 1991, das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. A lei n.º44/91, que as introduz, define-as como «[...] pessoas colectivas de direito público de âmbito territorial e visam a prossecução de interesses próprios das populações da área dos municípios integrantes.»
Como objetivos das novas estruturas administrativas são referidas a coordenação supramunicipal em vários âmbitos, como os investimentos públicos, ordenamento do território e mobilidade, desenvolvendo desta forma o paradigma introduzido pela conceção do Plano Diretor da Região de Lisboa. É também definido o organograma destas novas estruturas, que devem estar providas dos seguintes órgãos: Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo, constituído por membros eleitos pelas assembleias municipais, em número de 50; Junta Metropolitana, órgão executivo, constituído pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes; Conselho Metropolitano, órgão consultivo, composto pelo presidente da comissão de coordenação regional respetiva, pelos membros da junta metropolitana e pelos representantes dos serviços e organismos públicos cuja acção interfira nas atribuições da área metropolitana. Porém, coube às assembleias municipais a viabilização definitiva das áreas metropolitanas, por maioria de dois terços.
Posteriores mudanças a este paradigma concretizam-se em 2003, com a Lei n.º 10/2003. Nela, reformulam-se as áreas metropolitanas para as passar a haver de dois tipos: Grandes Áreas Metropolitanas (GAM), que compreendiam um mínimo de nove municípios, com, pelo menos, 350 000 habitantes; Comunidades Urbanas (ComUrb) que compreendiam um mínimo de três municípios com, pelo menos, 150 000 habitantes. Mais tarde, em 2008, surgem novamente mudanças nestas estruturas. Passam a ser definidas como pessoas coletivas de direito público e constituem uma forma específica de associação dos municípios, de caráter obrigatório, abrangidas pelas unidades territoriais definidas com base nas NUTS III (no caso de Lisboa, da Grande Lisboa e da Península de Setúbal). A estrutura administrativa é alterada e surge a Comissão Executiva Metropolitana. Esta é uma estrutura permanente da área metropolitana responsável pela execução das deliberações da assembleia metropolitana e das linhas orientadoras definidas pela junta metropolitana. No entanto, em Lisboa e por decisão da Junta Metropolitana, esta figura não foi instituída em previsão de uma alteração desta lei. O órgão consultivo, hoje estruturado enquanto Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Metropolitano, era também facultativo. Este órgão é composto de representantes dos serviços públicos regionais e dos interesses económicos, sociais e culturais de toda a área metropolitana.
Em 2013, com a Lei n.º 75/2013, que agrega o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, e o regime jurídico do associativismo autárquico.
Geografia Localização
A Área Metropolitana de Lisboa divide-se por duas áreas principais, a Península de Lisboa (AML Norte) e a Península de Setúbal (AML Sul), situadas no centro de Portugal Continental, na costa do centro e sul do país. Estas duas penínsulas conformam um promontório do território continental que se estende pelo Atlântico. O desenvolvimento das acessibilidades em torno da região de Lisboa levou a um progressivo crescimento da AML para Oeste (em direção a Torres Vedras), nordeste (seguindo o Vale do Tejo até Santarém), e sudeste (em direção ao Alentejo). Nestas regiões verificam-se zonas que, apesar de fora dos limites da área metropolitana, se inserem-se numa zona de periferia metropolitana cujas dinâmicas económicas, sociais e culturais são induzidas e polarizadas pela Área Metropolitana Central, embora mantendo uma forte independência desta (caso dos eixos Azambuja–Carregado–Ota, Porto Alto–Samora Correia–Benavente ou das cidades de Santarém e Torres Vedras).
Pontos extremos O ponto mais setentrional localiza-se em , situado a nordeste dos Casais da Azenha (Encarnação, Mafra) e entre este lugar e Soltaria (São Pedro da Cadeira, Torres Vedras); o mais meridional localiza-se em na zona da Chã dos Navegantes, próximo de Azoia (Castelo, Sesimbra). A distância entre estes dois pontos é de cerca de 73 km.
O ponto mais ocidental situa-se em no Cabo da Roca (Colares, Sintra), e é também o extremo ocidental do continente, sendo os lugares mais próximos Azoia, Atalaia e Ulgueira; o mais oriental localiza-se na zona do Gavião, que tem Sesmaria Nova (Cortiçadas de Lavre e Lavre, Montemor-o-Novo) e Abegoaria (Canha, Montijo) como os lugares mais próximos. A distância entre estes dois pontos é de aproximadamente 87 km. Possui um litoral com cerca de 150 km cujo início é marcado, a norte, pela foz da regueira de Barcide e daí prosseguindo até ao Forte de São Julião da Barra, onde é interrompido pela foz do Tejo, retomando na Cova do Vapor para terminar em Albarquel.
Orografia e paisagem alt=|miniaturadaimagem|Relevo e hidrografia da Área Metropolitana de Lisboa. A Área Metropolitana de Lisboa caracteriza-se, na sua generalidade, pelas áreas planas e de baixa altitude (menor que 100 metros), correspondentes às planícies sedimentares das bacias do Tejo e do Sado. A oeste encontra-se uma área complexa e diversa a nível morfológico, correspondente à Orla Mesocenozóica Ocidental de Portugal.
As duas penínsulas que compõem a Área Metropolitana de Lisboa são separadas pelo estuário do Tejo e têm como principais marcos a Serra de Sintra, na Península de Lisboa e portanto a norte; e a Serra da Arrábida, a sul. É na primeira que se atinge o ponto mais elevado da região, alçando-se a Cruz Alta em 528 m; em Setúbal segue-lhe o Formosinho, de 501 m. Estes sistemas confinam a foz do rio Tejo, que acaba por desaguar na enseada de Lisboa. O relevo é mais rugoso na Península de Lisboa, mas ambas possuem traços comuns como o nível de rugosidade (59) e a dicotomia entre as serras (de orientação semelhante, este-oeste a estenordeste-oestesudoeste) e a sua envolvente, composta de plataformas litorais e áreas de relevos baixos.