thumb|350px|O lema ( e ) da República Francesa no tímpano de uma igreja, em Aups (departamento de Var), que foi instalado após a lei francesa de 1905 sobre a separação do Estado e da Igreja. Tais inscrições em uma igreja são muito raras; esta foi restaurada durante o bicentenário de 1989 da Revolução Francesa.

O secularismo francês, laicismo ou laicidade é um princípio político que rejeita a influência da Igreja na esfera pública do Estado,FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 004. considerando que os assuntos religiosos devem pertencer somente à esfera privada do indivíduo. Difere do anticlericalismo, na medida que o laicismo tolera a Igreja, assim como outras confissões religiosas, desde que cingidas à esfera privada dos cidadãos. É por conseguinte um conceito que denota a ausência de envolvimento religioso em assuntos governamentais, bem como ausência de envolvimento do governo nos assuntos religiosos.Religion and Society in Modern Europe, por René Rémond (autor), Antonia Nevill (tradutora), Malden, MA, U.S.A.: Blackwell Publishers, 1999.Evelyn M. Acomb, : The French Laic Laws, 1879-1889: The First Anti-Clerical Campaign of the Third French Republic, New York : Columbia University Press, 1941 Na sua aceitação estrita e oficial, é o princípio da separação entre Igreja (ou religião) e Estado.

Etimologia Etimologicamente, laïcité é um substantivo formado pela adição do sufixo -ite (português: -dade, latim -itas) ao adjetivo em latim lāicus, um empréstimo da palavra grega λᾱϊκός (Laikos, "do povo", "leigo") e do adjetivo λᾱός (laos, "povo").Webster's Revised Unabridged Dictionary. Retrieved September 30, 2008, from Dictionary.com website: laic COSTA, George Augusto Raimundo da; FERRAZ, Adilson Silva. Laicidade e direitos humanos no Brasil In: Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 7, p. 31-47, jun. 2010, p. 31. A palavra laico é um adjetivo que significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas.

História O secularismo francês tem uma longa história, mas a legislação atual é baseada na lei francesa de 1905 sobre a separação das Igrejas e do Estado. Durante o século XX, ela evoluiu para significar igualdade de tratamento entre todas as religiões, embora uma interpretação mais restritiva do termo tenha sido desenvolvida desde 2004. Apesar de dicionários ordinariamente traduzirem laïcité como secularidade ou "laicidade" (sendo este último o sistema político),Collins Robert French Dictionary Unabridged, Harper Collins publishers tais conceitos não devem ser confundidos: "laicismo" não se confunde com "laicidade".

Antes de 1905, no contexto da Revolução Francesa, o Diretório havia declarado a liberdade de cultos na França, através da Constituição do Ano III, em 1795. A laicidade do Estado, porém, durou pouco, sendo suprimida pela Concordata de 1801 estabelecida por Napoleão Bonaparte em acordo com a Igreja Católica.

A laicidade do ensino público francês foi introduzida desde 1880, quando Jules Ferry organizou a escola primária, tornando-a pública, gratuita e obrigatória. Desde então, os crucifixos foram retirados das salas de aula e toda propaganda religiosa e política foi proibida. Todavia há casos, especialmente entre os professores, que consideram que uma lei proibindo os sinais religiosos nas escolas não resolve o problema e apenas cria insatisfação por parte dos adeptos das religiões e efeitos negativos para os alunos. Segundo essa corrente de opinião, o dever da escola, dentro de uma sociedade que se quer democrática, é de integrar, e não de excluir.

Politicamente, podemos dividir os países em duas categorias: os laicos e não laicos. Nos países politicamente laicos, a religião não interfere diretamente na política, como é o caso dos países ocidentais em geral. Países não laicos são teocráticos. Neles, a religião tem papel ativo na política e até mesmo na constituição, como é o caso de Israel, Irã e Vaticano, entre outros. A laicidade do Estado geralmente está atrelada a um Estado democrático de direito.

Esta corrente surge a partir dos abusos que foram cometidos pela intromissão de correntes religiosas na política das nações e nas universidades pós-medievais. A afirmação de Max Weber de que "Deus é um tipo ideal criado pelo próprio homem", demonstra a ânsia por deixar de lado a forte influência religiosa percebida na Idade Média, em busca do fortalecimento de um Estado laico. O laicismo teve seu auge no fim do século XIX e no início do século XX.

Os valores primaciais do laicismo são: a liberdade de consciência; a igualdade entre cidadãos em matéria religiosa; e a origem humana e democraticamente estabelecida das leis do Estado.

Brasil No Brasil, com a proclamação do regime republicano em 1889, uma nova constituição foi promulgada em 1891, rompendo os laços entre a Igreja e o Estado. Ideólogos republicanos, como Benjamin Constant e Rui Barbosa, foram influenciados pela laicidade da maçonaria francesa. A atual Constituição do Brasil, em vigor desde 1988, assegura o direito à liberdade religiosa individual de seus cidadãos, e proíbe o estabelecimento de igrejas estatais e de qualquer relação de "dependência, imposição ou aliança" de autoridades com os líderes religiosos, com exceção de "colaboração de interesse público, definida por lei."

Portugal Em Portugal, com a criação parlamentar da constituição da Terceira República em 1976, são instituidos princípios constitucionais de laicismo:

No artigo Artigo 41.º: No artigo Artigo 43.º:

No artigo Artigo 51.º:

No artigo Artigo 288.º (que modera revisões futuras constitucionais):

A despeito disto, ocorreu uma concordata que criou vínculos de obrigação do Estado democrático à Igreja Católica, nomeadamente a Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 2004 (actualização da Concordata de 1940, quando o Estado não era laico), nos términos do XV Governo Constitucional de Portugal, liderado pelos Partido Social Democrata (PPD/PSD) e Partido Popular (CDS–PP), aprovada pela IX Legislatura da Terceira República Portuguesa e pelo então presidente Jorge Sampaio.

A Concordata garantiu à Igreja a continuação de certos direitos extra-ordinários, incluindo judiciais (como um direito extraordinário ao sigilo), isenções fiscais, usufruto permanente de património nacional (cabendo ao Estado as despesas de conservação e segurança destes), e de intervenção não-laica no sistema lectivo nacional (consagrando a co-regência da Igreja sobre a não laica disciplina Educação Moral e Religiosa Católica e seu conteúdo), sendo esta concordata criticada por laicistas. Em 2016, o Estado foi criticado por estar a deixar de cumprir parcialmente as isenções fiscais previstas na concordata.

Bibliografia O laicismo e a questão religiosa em Portugal (1865-1911), Fernando Catroga Análise Social, vol. XXIV (100), 1988 (1.°), 211-273

Ver também Estado secular Secularismo Separação Igreja-Estado Anticlericalismo Irreligião Ateísmo Associação República e Laicidade Secularismo na Turquia

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