In nomine Domini, do incipit em latim ("Em nome do Senhor"), é uma bula pontifícia do Papa Nicolau II e cânon do Concílio de Roma, promulgada em 13 de abril de 1059,12.ª indicção estabelecendo como únicos eleitores do Papa os cardeais-bispos, com a aprovação (tal como determinado pelos cardeais-bispos) dos cardeais-diáconos e cardeais-padres (seguido pelos leigos e pelo Sacro Imperador RomanoGeffcken, Friedrich Heinrich (1877) Church and State: Their Relations Historically Developed. Longmans, Green, and Co. pp. 193–94.)"Cardinales Episcopi, cum religiosis clericis, Catholicisque laicis, licet paucis, jus potestatis obtineant eligere Apostolicæ sedis pontificem, ubi cum rege congruentius judicaverunt." que foi a base da preeminência hierárquica dos cardeais na Igreja Romana.Rotberg, Robert I. 2001. Politics and Political Change. MIT Press. ISBN 0262681293. p. 51; Miranda, Salvator. 1998. "Essay of a General List of Cardinals (112-2006)." O sufrágio foi estendido a todos os cardeais durante o cisma do Antipapa Clemente III em 1084, e a cooperação do clero inferior foi dispensada em 1189, iniciando-se o estabelecimento do Colégio Cardinalício, que porém não entraria em funções senão aquando da eleição do Papa Inocêncio II em 1130.Levillain, Philippe. 2002. The Papacy: An Encyclopedia. Routledge. ISBN 0415922283. p. 1356.
A bula estabelece que qualquer antipapa eleito contrariamente aos procedimentos estabelecidos deve ser "sujeito, como um anticristo e invasor e destruidor de toda a Cristandade, a um perpétuo anátema."Doeberl: Monumenta Germaniae selecta," 3rd vol.
Eventos históricos Até a publicação da bula, a eleição do papa era muitas vezes decidida por um processo eleitoral de carente de envergadura cristã e subordinado a ações do poder temporal.Thatcher, Oliver J. (junho de 1971) . Um livro de referência para a história medieval: documentos selecionados que ilustram a história da Europa na Idade Média . Ams Pr Inc. (edição de 1971). p. 113. ISBN 0404063632 . O Sacro Imperador Romano freqüentemente nomeava diretamente o substituto de um papa falecido, ou o pontífice nomeou seu próprio sucessor.Fanning, W. (1911). "Eleições papais". A Enciclopédia Católica . Robert Appleton Company. ISBN 0840731752. Tal nomeação sob a lei canônica não era uma eleição válidaSmith, SB (24 de dezembro de 2009) . "Castigos eclesiásticos". Elementos do Direito Eclesiástico . BiblioBazaar - reimpressão do original histórico. pp. 83-85. ISBN 1113699566 e os eleitores legais teriam que ratificar a escolha, embora indubitavelmente eles seriam naturalmente influenciados pelas circunstâncias para dar efeito à preferência imperial. Na década de 1050, o cardeal Hildebrand (o futuro papa Gregório VII) começou a desafiar o direito de aprovação do Sacro Imperador Romano.Heinrich, Friedrich (1877). "A eleição eclesiástica dos papas / Papa Nicolau II, 1059". Em Fairfax, Edward (ed.). Igreja e Estado: suas relações historicamente desenvolvidas . Livro a pedido. pp. 193-197. ID desconhecida: B007OFIHQ8. O predecessor do papa Nicolau II, o papa Estêvão IX, havia sido eleito durante um período de confusão após a morte do imperador Henrique III e, 12 meses depois, a morte do papa Vítor II, que Henrique III havia instalado como papa. A eleição de Estevão IX obteve o consentimento da imperatriz-regente, Agnes de Poitou, apesar da omissão das preliminares tradicionais e da espera dos cardeais pela indicação imperial. Logo após sua nomeação como papa em 1058, com a morte de Estevão IX, Nicolau II convocou um sínodo em Sutri, com o endosso imperial provido pela presença de um chanceler imperial. A primeira tarefa do Sínodo foi denunciar e excomungar o antipapa Bento X, eleito irregularmente, que era um fantoche do poderoso conde de Tusculum e atualmente em Roma.Mann, Horance K. (1929). "Papa Nicolau II". A vida dos papas na Idade Média . B. Herder pp. 226-260. ASIN B001DIPEJA. Acompanhado pelas tropas fornecidas pelo duque de Lorraine, Nicolau partiu para Roma e Bento fugiu.Fanning, W. (1911). "Papa Nicolau II". A Enciclopédia Católica . Robert Appleton Company. ISBN 0840731752. Nicolau foi consagrado papa em 24 de janeiro de 1059 com ampla aceitação do povo romano. Preocupado em evitar futuras controvérsias nas eleições papais e em conter a influência externa exercida pelos partidos não eclesiásticos, em abril de 1059 convocou um sínodo em Roma. Onde foi emitida a bula In Nomine Domini como a codificação das resoluções do sínodo.
Conteúdo Direitos do Sacro Imperador Romano
A bula reduziu os direitos do imperador nas eleições papais. Especificamente, o seguinte foi introduzido na lei canônica:
Implicitamente, o direito de aprovação do pontífice romano pelo imperador foi abolido. O direito de confirmação imperial do papa foi mantido, mas tornou-se menos poderoso, sendo um mero privilégio pessoal concedido ao imperador pela Sé Romana e poderia ser revogado a qualquer momento.
Reforma da Igreja
Nicolau também introduziu reformas para combater os escândalos dentro da igreja na época, especialmente no que diz respeito às vidas de sacerdotes e religiosos. As seguintes proibições foram publicadas:
Ordenações Simonical foram proibidos. A investidura leiga foi proibida.Henderson, Ernest F. (tradutor) (1903). Selecione documentos históricos da Idade Média . George Bell. p. 19. ID desconhecida: B002GD0RAW. Foi proibida a assistência e a celebração da Missa por um padre que vivia em concubinato notório. As regras que regem a vida dos cônegos e freiras proclamadas na dieta de Aix-la-Chapelle em 817 foram rescindidas.
Eleições papais
A maior parte da bula lida com eleições papais. O procedimento e as regras podem ser resumidos da seguinte forma:
Quando um papa morre, os cardeais-bispos devem conferir entre si um candidato. Quando um candidato foi deduzido, os cardeais-bispos e todos os outros cardeais devem proceder a uma eleição. O restante do clero e leigos mantêm o direito de aclamar sua escolha. Um membro do clero romano deve ser escolhido, a menos que um candidato qualificado não possa ser encontrado. Neste caso, um eclesiástico de outra diocese pode ser eleito. A eleição deve ser realizada em Roma, a menos que influências externas tornem isso impossível. Neste caso, a eleição pode ocorrer em outro lugar. Se a guerra ou outras circunstâncias impedirem a entronização papal ou a coroação do candidato eleito, o candidato ainda gozará de plena autoridade apostólica. O direito de confirmação imperial do papa foi mantido, mas tornou-se menos poderoso.
Rescaldo e recepção miniaturadaimagem|Robert Guiscard é proclamado pelo papa Nicolau II como um duque enquanto os cardeais-bispos observam. A bula foi seguida por uma aliança entre o papado e Robert Guiscard, que foi feito Duque de Apúlia e Calábria e Sicília pela Santa Sé em troca de uma homenagem anual e garantindo a segurança da Sé de São Pedro. Não obstante a bula, o sucessor de Nicolau II, o papa Alexandre II, foi consagrado sem a aprovação do regente da Imperatriz, e por isso foi combatido pelo imperador Honório II.Fanning, W. (1911). Cadaloso . A Enciclopédia Católica. Robert Appleton Company. ISBN 0840731752. As reformas eleitorais da bula não foram bem recebidas em todos os quadrantes.Gurugé, Anura (16 de fevereiro de 2012). "1059: O começo dos cardeais como os eleitores exclusivos". O próximo Papa: Depois do Papa Bento XVI] . WOWNH LLC p. 94-96. ISBN 061535372X. O precedente que apenas os cardeais-bispos poderiam votar nas eleições foi recebido com desdém pelo clero romano menor. Os cardeais-bispos, por causa de seus ofícios, eram “nitidamente não-romanos”, removendo assim o controle da igreja metropolitana romana sobre a eleição do pontífice. Abula também foi um retrocesso para os cardeais-sacerdotes e cardeais-diáconos, dos quais, em teoria, o próximo papa teve que ser escolhido antes de a bula ser emitido.
Legado In Nomine Domini foi a primeira de uma série de bulas que reformaram radicalmente o processo de eleição para a Cátedra de São Pedro. A bula, no entanto, não removeu totalmente a influência da facção imperial. Pelo contrário, o poder do Sacro Imperador Romano foi gradualmente erodido até que ele foi privado de seu privilégio de nomeação papal na Concordata de Worms em 1122.Colmer, Joseph M .; McLeane, Iain (1998). "Elegendo Papas: Aprovação de Votos e Regra de Maioria Qualificada" . O Jornal da História Interdisciplinar . MIT Press. 29 (1): 1–22. doi : 10.1162 / 002219598551616. Retirado 20 de maio de 2018. A bula também foi fundamental para o estabelecimento do Colégio de Cardeais, que não entrou plenamente em vigor até a eleição do papa Inocêncio II em 1130.Fanning, W. (1911). "Cardeal". A Enciclopédia Católica . Robert Appleton Company. ISBN 0840731752. Pela primeira vez os cardeais foram distinguidos como um grupo separado para os mais altos privilégios de a igreja, incluindo a eleição do sucessor de São Pedro.Panvinii (também conhecido como Panvinio), Onofrio (1929). Onuphrii Panvinii De episcopatibus, titulis, e diaconiis cardinalium liber] . Não declarado (proveniência veneziana). p. 19. ID desconhecida: B0017C7VX4.
A Bula Em nome do nosso Senhor Deus, Jesus Cristo, Nosso Salvador, no ano de 1059 de sua Encarnação, na duodécima indicção, perante os santos evangelhos, sob a presidência do reverendíssimo e beatíssimo papa apostólico, Nicolau, na patriarcal basílica lateranense, chamada basílica de Constantino, com todos os reverendíssimos arcebispos, bispos, abades e veneráveis presbíteros e diáconos, o mesmo venerável pontífice, decretando com autoridade apostólica, disse:
Vossas Eminências, diletíssimos bispos e irmãos, conhecem, e igualmente o sabem os membros de categoria hierárquica inferior, quanta adversidade esta Sé Apostólica, à qual sirvo por vontade divina, desde a morte de Estevão, nosso predecessor de feliz memória, suportou; quantos golpes e ofensas os traficantes simoníacos lhe infligiram, até ao ponto em que a coluna do Deus vivo, sacudida, parecia quase vacilar, e Sé pontifícia aparentava estar prestes a mergulhar nas profundezas do abismo. Por isso, que seja do agrado dos meus irmãos, o dever de enfrentar os eventos futuros, com a ajuda de Deus, e fazer uma constituição eclesiástica que resista aos males que acaso venham a ocorrer, a fim de que nunca prevaleçam. Por conseguinte, apoiando-nos nas autoridades dos nossos predecessores e na de outros sumos pontífices, decretamos e estabelecemos o seguinte: quando o bispo desta Igreja romana universal vier a falecer, os cardeais bispos decidam entre si, com a devida atenção, chamando posteriormente os cardeais presbíteros, e igualmente se associem aos outros membros do clero e ao povo, com vista a proceder a uma nova eleição, evitando assim que a triste moléstia da venalidade não tenha oportunidade de se perpetuar.