O termo assinatura eletrônica pode ser confundido com assinatura digital, porém tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento. Tal assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciados sua origem e remetente.
A utilização da assinatura eletrônica não tem valor legal por si só; Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, primeiramente deve ser criptografada, sendo assim, sua nomenclatura é mudada para assinatura digital devendo conter as seguintes propriedades:
autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
Em Portugal, o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de Abril e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de Julho.
Assinatura Eletrônica no Brasil No Brasil, a regulamentação das assinaturas digitais e eletrônicas teve início com a Medida Provisória n.º 2200-2 de 24 de agosto de 2001, que criou o ICP-Brasil. A MP 2200-2, em seu Art. 10, § 2o, prevê expressamente a existência de meios de validação das assinaturas digitais externos ao ICP-Brasil:Dentro do Poder Executivo Federal, as assinaturas eletrônicas são regulamentadas pelo Decreto 8.539 de 2015, que autoriza a utilização de métodos de assinatura e autenticação externos ao ICP-Brasil. O referido decreto permitiu a criação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que permite a assinatura de documentos públicos por agentes públicos ou particulares sem a necessidade de certificados digitais..
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