Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente.

Neste sentido não se confunde com o sursis, que é a suspensão condicional da pena. Enquanto no livramento condicional um preso é liberto, no sursis a pena deixa de ser aplicada.Nota: é de uso comum, mormente na imprensa, chamar-se o sursis de liberdade condicional. Um exemplo recente tem-se no "caso" do namorado da cantora Rihanna, Chris Brown, que livrou-se da prisão e passou a cumprir as condições impostas judicialmente, em que a imprensa noticiou ter sido condenado a liberdade condicional:"Chris Brown cumpre liberdade condicional por agredir fisicamente a ex-namorada Rihanna, em março de 2009"

No sistema jurídico brasileiro Na historiografia, o termo pode se confundir com a "liberdade condicional" para escravos durante o período colonial e imperial, mas hoje, o termo é juridicamente empregado para o livramento de um réu penal.Brazil. Congresso Nacional. Annaes da Câmara dos Deputados - 1900

Trata-se de benefício judicial em que um réu condenado a pena privativa de liberdade pode cumprir parte de sua em liberdade, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas pelo poder judiciário, sendo colocado em uma situação conhecida como período de prova.

Requisitos O livramento condicional é cabível apenas para penas restritiva de liberdade a pelo menos dois anos. O Supremo Tribunal Federal entende que caso a condenação a um período inferior a dois anos prejudique o réu, por não poder acessar o livramento condicional, a pena pode ser incrementada.

Para fazer jus ao benefício, o réu precisa ter necessariamente cumprido um terço da pena, caso não seja reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, ou metade dela caso o seja. Caso seja condenado por crime hediondo, o tempo de cumprimento necessário é de dois terços. O mesmo se aplica para, prática de tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo.

Além disso, o pleiteante precisa cumprir os seguintes requisitos: a) bom comportamento durante a pena; b) não haver cometido falta grave nos últimos 12 meses; c) ter bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; d) ter aptidão para prover a própria subsistência; e) ter reparado o dano causado, quando possível.

Condições A liberdade condicional pressupõe o preenchimento de condições pelo beneficiado. Essas incluem:

a) Obtenção de ocupação lícita;

b) Comunicação periódica ao juízo sobre sua ocupação;

c) Não se mudar do território da comarca do juízo de execução sem autorização.

Além disso, a Lei de Execução Penal faculta ao juíz a imposição de outras condições que julgar adequadas.

O descumprimento dessas condições ou a condenação em novo crime, anterior ou não ao período de prova, enseja a revogação do benefício.

Moçambique Em Moçambique, a liberdade condicional é tratada no Código Penal. o artigo 120 do CP dispõe que "Os condenados a penas privativas de liberdade de duração superior a seis meses poderão ser postos em liberdade condicional pelo tempo que restar para o cumprimento da pena, quando tiverem cumprido metade desta e mostrarem capacidade e vontade de se adaptar à vida honesta".

A decisão judicial que conceder a liberdade condicional deve especificar as obrigações que incumbem .ao libertado e que podem variar segundo o crime cometido, a personalidade do recluso, o ambiente em que tenha vivido ou passe a viver, ou outras circunstâncias atendíveis. As obrigações que poderão ser impostas ao libertado constam do artigo 121 CP e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, destacando-se a reparação, por uma só vez ou em prestações, do dano causado às vítimas do crime; o exercício de uma profissão ou mister, ou emprego em determinado ofício, empresa ou obra; a proibição do exercício de determinados mesteres; a interdição de residência, ou fixação de residência, em determinado lugar ou região; o cumprimento de deveres familiares específicos, particularmente de assistência; 7º. A obrigação de não frequentar certos meios ou locais, ou de não acompanhar pessoas suspeitas ou de má conduta; a obrigação de prestar caução de boa conduta, entre outras.

A Liberdade condicional é revogada sempre que o libertado condicionalmente cometer outro crime da mesma natureza daquele por que foi condenado ou qualquer crime doloso pelo qual venha a sofrer pena privativa de liberdade, a liberdade condicional será revogada. Se não tiver bom comportamento ou não cumprir alguma das obrigações que lhe tenham impostas, a liberdade condicional pode ser revogada ou alterado o seu condicionamento. Quando revogada a liberdade condicional, o condenado terá de completar o cumprimento da pena, não se descontando o tempo que passou em liberdade.pelo Código de Processo Penal daquele país, em seu Livro X, que trata da execução penal, Título II (trata da execução da pena de prisão), Capítulo II. Ali, nos artigos 467 a 469 o legislador disciplina a forma pela qual o benefício é cumprido.CPP de Moçambique, artigos citados

Ver também Sursis

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