A Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma lei brasileira que foi emendada à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). A lei foi originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei proíbe que condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar, mesmo que ainda exista possibilidade de recursos. Também torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado ou renunciar para evitar a cassação.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.Lei complementar 135/2010 Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes.

Histórico Origem esquerda|miniaturadaimagem|Deputados a favor do projeto de Ficha Limpa mostram carta com assinaturas favoráveis à proposta A história do Projeto de Lei Popular 518/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política". miniaturadaimagem|Manifestantes favoráveis à aprovação do projeto Ficha Limpa lavam a rampa do Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares sobre a proposta Foi entregue ao congresso em 24 de setembro de 2009, com 85 por cento das assinaturas colhidas nas paróquias e dioceses foi aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut, e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.

Em 13 de agosto de 2013 o plenário aprovou, em votação simbólica, Projeto de Resolução do Senado (PRS) 5/2012, que determina a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados na Casa. Assim, para que sejam contratadas nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa, as pessoas deverão ter "ficha limpa".

Lula Em 31 de agosto de 2018, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada do dia seguinte, pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República baseando-se na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Na sessão, os ministros acolheram a impugnação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, em razão da condenação confirmada e majorada em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça. Com a decisão, Lula ficou inelegível por oito anos após o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês, ficou proibido de aparecer no programa eleitoral para a eleição presidencial veiculado no rádio e na televisão a partir do dia primeiro de setembro, até que o PT fizesse a substituição por outro candidato. Em 8 de março de 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, anulou todas as condenações contra o ex-presidente Lula em relação à operação Lava Jato, feitas pela Justiça Federal do Paraná, vinculada ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Com esta decisão, o político não está mais inelegível. Agora, os processos judiciais contra o ex-presidente estarão na Justiça Federal do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Em 15 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em sua maioria, anulou as condenações do ex-presidente feitas pelo então juiz Sérgio Moro no âmbito da Lava Jato.

Avaliação jurídica Superior Tribunal Eleitoral O primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowski, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um, vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE aplicou a lei nas Eleições. Lewandowski tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei.

Em visita ao TRE do Ceará, em 29 de julho de 2010, o então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que

Essa orientação foi fundamental para que os Tribunais Regionais Eleitorais e juízes de todo Brasil estivessem seguros com a orientação do TSE e aplicasse a Lei da Ficha Limpa nas eleições.

Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Para Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa coloca "filtro" na política brasileira

Supremo Tribunal Federal Após a decisão do TSE que confirmou a validade para as Eleições de 2010, por conta de críticas feitas por integrantes do Supremo Tribunal Federal contrários à aplicação da lei, como o Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, vários candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça, rumo ao Supremo, para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano já que o artigo dezesseis da Constituição Federal dispõe que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre outros motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos candidatos.

No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos naquela eleição.

Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso.

O julgamento foi retomado já no dia seguinte, 23. E o resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a favor e cinco contra: A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet. Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso.

Impasse O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em 2 de agosto de 2010Publicação de aposentadoria do Ministro Eros Roberto Grau no DOU (Diário Oficial da União) e o cargo ainda não havia sido preenchido.

Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a proclamação do resultado. Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo, a "expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro:

Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano; Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo.

Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter "vocação para déspota".

Decisão O STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento, desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade nas Eleições de 2010.

Revés No dia 23 de março de 2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. A Constituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência.

A decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como Jader Barbalho, Joaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.

Apesar do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns políticos, como as senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das entidades da sociedade civil para a construção da democracia no Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas.

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