O Presidente da República Portuguesa é o Chefe de Estado de Portugal e o mais alto magistrado da Nação. Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a Presidência da República é um órgão de soberania, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais. O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador.https://www.presidencia.pt/presidente-da-republica/as-funcoes/

As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade da Nação e do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas. O Presidente de Portugal usa a Banda das Três Ordens (faixa cerimonial), distintivo do Presidente na qualidade de Grão-Mestre das Antigas Ordens Militares (de três cores: o púrpura representa a Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, o verde representa a Ordem Militar de Avis, e o vermelho representa a Ordem Militar de Cristo).

O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de e num máximo de ) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realiza-se uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.

O vencimento e os abonos mensais auferidos pelo Presidente da República são regidos por lei especial. Os vencimentos dos restantes titulares de cargos políticos são definidos em função do vencimento auferido pelo Presidente da República.

O Conselho de Estado e Conselho Superior de Defesa Nacional são os órgãos consultivos do Presidente da República, a nível politico e militar, respetivamente.

Divisão de poderes O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Três Ordens e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas. O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições legislativas e após a realização destas, a demissão do Governo. O Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomeia os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro. Pode, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. Os órgãos de Governo próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição. O Presidente da República declara o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República. Sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz. O Presidente da República promulga ou assina e, consequentemente, pode vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo. No domínio das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais. O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo cuja realização lhe seja proposta pela Assembleia da República. O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais ou de decretos que lhe tenham sido enviados para promulgação como lei orgânica, lei ou decreto-lei. O Presidente da República nomeia e exonera, em alguns casos sob proposta do Governo, titulares de importantes órgãos do Estado como sejam os Representantes da República para as regiões autónomas, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República, cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura. O Presidente da República nomeia os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acredita os representantes diplomáticos estrangeiros. O Presidente da República, ouvido o Governo, indulta e comuta penas.

Eleição presidencial

Condições de elegibilidade O artigo 122.° prevê que para ser elegível para a função de presidente, uma pessoa deve ser cidadão português de nascença e com uma idade igual ou superior a 35 anos.

Condições de candidatura As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (com um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 assinaturas) e devem ser apresentadas no Tribunal Constitucional ao mais tardar 30 dias antes da data fixada para a eleição.

Processo eleitoral O Presidente da República portuguesa é eleito pelos cidadãos portugueses residentes em território nacional e também pelos cidadãos a residirem no estrangeiro (onde o artigo 121.°(2) refere que "A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional."), no sufrágio universal direto, para um mandato de 5 anos. Em virtude do artigo 123.° (1), "Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo". miniaturadaimagem|266x266px|Tomada de posse do 1.º Presidente da República Portuguesa, Manuel de Arriaga, a 24 de Agosto de 1911. Para ser eleito, o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos. Se esta maioria não é alcançada, uma segunda volta é então organizada, entre os dois candidatos tendo obtido mais votos na primeira volta.

Tomada de posse e juramento

O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.

No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Funções, atribuições e privilégios O presidente pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a convocação de novos eleições legislativas, e, depois a organização da eleição, a demissão do Governo. Os órgãos do estado próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo presidente, em caso de atos graves contrários à Constituição.

O presidente proclama o estado de sítio e o estado de emergência, depois de consultado o Governo e autorização da Assembleia da República. Ele indulta e comuta, depois de consulta do Governo, as penas judiciais.

Nomeação O presidente nomeia o Primeiro-ministro tendo em conta o resultado das eleições e nomeia os outros membros do Governo, sob proposta do Primeiro-ministro. Ele pode igualmente revogar o Governo, se a situação o impõe, para assegurar o bom funcionamento das instituições democráticas.

O Presidente da República nomeia e demite, em certos caso e sob proposta do Governo, alguns altos-funcionários de importantes órgãos do Estado, como os ministros da República para as regiões autónomas, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República, cinco membros do Conselho de Estado, dois membros do Conselho Superior da Magistratura e representantes internacionais. Participação na elaboração das normas O presidente promulga e assina as leis, os decretos-leis, os decretos regulamentares e os decretos governamentais, e pode então, consequentemente, afixar um poder de veto. O Presidente da República decide da convocação de um referendo, cuja realização é proposta pela Assembleia da República.

O presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constituição de normas constates de convenções internacionais ou de decretos que supostamente teriam sido enviados para os promulgar, tais como leis orgânicas, leis ou decretos legislativos.

Relações internacionais esquerda|miniaturadaimagem|227x227px|Marcelo Rebelo de Sousa com o Presidente da Republica Italiana Sergio Mattarella, durante o 16.º Grupo de Arraiolos, em Roma.No âmbito das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais.

O presidente nomeia os embaixadores, cônsules e enviados especiais, sob proposta do Governo, e acreditado pelos representantes diplomáticos estrangeiros. Forças Armadas O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e nomeia e demite, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior das três ramos das Forças Armadas.

Sob proposta do Governo e com a aprovação da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e declarar a paz. miniaturadaimagem|227x227px|Marcelo Rebelo de Sousa, durante as cerimónias militares dos 102.º Aniversário do Armistício da Grande Guerra. Estado no direito civil e penal Em virtude do artigo 130 da Constituição, o presidente "Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça. A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.

A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição. Por crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente da República responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns.

Serviços de apoio O Presidente da República tem como apoios na sua presidência, a Casa Civil, a Casa Militar, a Secretaria-Geral e outros serviços de apoio direto ao Presidente.

A Casa Civil auxilia tanto o Presidente da República como a primeira-dama, a nível de consulta, análise, informação e apoio técnico. A Casa Militar auxilia o Presidente da República na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas. A Secretaria-Geral da Presidência da República dá apoio apoio técnico, administrativo, informativo e documental ao Presidente, além de servir também de secretaria-geral das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Salário O salário mensal e os subsídios percebidos para o Presidente da República são regidos por leis especiais. Os salários dos outros detentores de postos políticos são definidos em função do salário recebido pelo Presidente da República. O salário anual do atual presidente é de brutos, o que daria cerca de por mês (dividindo por 14 meses, que é o modo habitual de pagar salários em Portugal). Porém, à semelhança dos restantes políticos, está sujeito a um corte de 5% que foi criado em 2011 (na altura da crise financeira e do subsequente resgate), deixando-lhe o salário bruto mensal final em cerca de .

Residências A residência oficial do Presidente da República é o Palácio de Belém, situado em Lisboa. O Palácio tem diversas salas como a Sala das Bicas, onde são recebidos grande figuras políticas nacionais e internacionais. Imagens desta sala são transmitidas frequentemente na televisão, sempre que os convidados do Presidente da República prestam declarações aos jornalistas. A Sala Dourada comunica com o primeiro dos três salões da zona nobre do Palácio. A Sala Império - assim conhecida por estar decorada com móveis desse estilo. Na Sala Azul atualmente, se realizam as tomadas de posse individuais de membros do Governo, e nessa sala, os embaixadores estrangeiros entregam as suas cartas credenciais ao Presidente da República.