Non liquet (do latim non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do direito romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar. É discutível se poderia ser uma fórmula de sentença com a qual o juiz, por uma incerteza no direito (como uma lacuna) ou na reconstrução dos fatos, não decidia a causa.

A expressão resulta de uma redução (elipse) de um pequeno trecho da obra Noctes Atticae, do jurista romano Aulo Gélio :iuravi mihi non liquere, atque ita iudicatu illo solutus sum - ou seja, o juramento de que a causa não estava clara, de modo que o juiz ficava desobrigado de tomar uma decisão.Gellius. Noctes Atticae. Liber XIV, 25:"Sed maius ego altiusque id esse existimavi, quam quod meae aetati et mediocritati conveniret, ut cognovisse et condemnasse de moribus, non de probationibus rei gestae viderer; ut absolverem tamen, inducere in animum non quivi et propterea iuravi mihi non liquere atque ita iudicatu illo solutus sum." Portanto, ao declarar o non liquet, o juiz romano se eximia da obrigação de julgar os casos nos quais a resposta jurídica não era nítida. Expressava-se assim o estado de convencimento do julgador, evitando-se a prática de injustiças ou a violação da consciência do juiz - sem prejuízo da decisão, que seria, então tomada por outro iudex que se sentisse habilitado.Direito Processual Romano, por Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, pp. 7, 16.

Em geral, no direito moderno, o juiz tem que emitir a sentença a favor de uma parte ou de outra com base no ônus da prova. No Brasil, o artigo 140 do Código de Processo Civil adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei,Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010. Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. não sendo possível recorrer ao non liquet. Trindade, Antônio Augusto Cançado. A humanização do direito internacional p. 95. Belo Horizonte: Del Rey, 2006No direito internacional, a fórmula indica o caso em que um órgão, especialmente a Corte Internacional de Justiça, não pode resolver uma controvérsia em razão da falta de fontes de referência, o que tem sido alvo de crítica por alguns juristas que por vezes assimilam um non liquet a uma abstenção de se pronunciar.DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário

Ver também Lacuna jurídica Hermenêutica jurídica Hermenêutica das escolhas

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