Conceito

Considera-se minoria a representação imediatamente inferior que expresse posição diversa do Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria dos membros da Casa Legislativa.Cf.SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 45

Classificação da Maioria

Três grupos: a) Maioria Relativa (simples ou ocasional); b) Maioria Absoluta; e c) Maioria Qualificada.Cf. SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 41.

Fundamento jurídico

Segundo Calil Simão:

Alguns princípios informadores

São princípios informadores dos direitos das minorias parlamentares: Devido Processo Legal (Devido Processo Legislativo), Segurança Jurídica, Democracia, Ampla Defesa e Contraditório, Igualdade e Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.Cf.SIMÃO, Calil.A proteção constitucional das minorias parlamentares.São Paulo: SRS, 2009, p. 45.

Categoria:Termos de ciência política