A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará é um órgão autônomo criado através da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997, como resultado das orientações emanadas pela Lei Complementar Federal nº 80/1994. A sua sede principal fica localizada na Av. Pinto Bandeira, nº 1.111, Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, Cep 60.811-170. Fone: (85) 3101.3434 / Fax: (85) 3101.3428. Atualmente possui 51 comarcas-sede e 26 comarcas vinculadas.

Função, Princípios e Objetivos

Funções Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; Prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições; Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; Promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado; Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; Atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais; Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas; Atuar nos Juizados Especiais; Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos; Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; Convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

Princípios Unidade Indivisibilidade Independência Funcional.

Objetivos A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; A afirmação do Estado Democrático de Direito; A prevalência e efetividade dos direitos humanos; A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Missão, Visão e Valores

Missão Promover a assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados, prestando serviço público eficiente e eficaz.

Visão Consolidar-se como Instituição de excelência, reconhecida e valorizada por toda a sociedade como essencial ao sistema de justiça.

Valores Legalidade, Impessoalidade e Moralidade: obedecer aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, notadamente no que concerne ao zelo pelo interesse público, pela probidade e pela moralidade administrativas.

Eficiência e eficácia: prestar serviço em grau de excelência à população, buscando cumprir os objetivos institucionais, de forma plena e efetiva.

Transparência e Publicidade: praticar os atos com visibilidade, aprimorando os canais de comunicação e transparência.

Cooperação: trabalhar em equipe, compartilhando responsabilidades e resultados.

Ética: agir com integridade e higidez moral em todas as suas ações e relações institucionais.

Responsabilidade Socioambiental: adotar padrões de responsabilidade socioambiental nas ações cotidianas.

Inovação: permanente processo de reinvenção das rotinas de trabalho para otimizar os recursos disponíveis.

Modernização: adoção de modelos de gestão administrativos atuais para alcançar a missão institucional.

Dirigentes Nivea de Matos Nunes Rolim – 1997/1999 e 1999/2001 Maria Amália Passos Garcia – 2001/2003 e 2003/2005 Luciano SImões Hortêncio de Medeiros – 2005/2007 Francilene Gomes de Brito Bessa – 2007/2009 e 2010/2011 Andrea Maria Alves Coelho – 2011/2013 e 2013/2015 Mariana Lobo Botelho de Albuquerque – 2016/2018

Corregedores Gerais Luciano Simões Hortencio de Mediros - 07/10/1997 a 30/09/1999 Nívea de Matos Nunes Rolim - 09/11/2001 a 31/01/2003 Tânia Maria de Freitas Mamede - 25/03/2003 a 13/11/2003 (Tampão) Tânia Maria de Freitas Mamede - 14/11/2003 a 30/11/2005 Francisco de Sales Teófilo Neto - 01/12/2005 a 01/12/2007 Benedita Maria Basto Damasceno - 14/12/2007 a 02/12/2009 Benedita Maria Basto Damasceno - 03/12/2009 até 12/2011 Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu - 2011/2013 até 2013/2015. Luís Fernando de Castro da Paz - 2016/2018

Estrutura organizacional

Defensoria Pública Geral A Defensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual incumbe a representação, orientação normativa, coordenação setorial programática e executiva, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes. A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Compete ao Defensor Público-Geral, dentre outras atribuições, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientar sua atuação, representá-la judicial e extrajudicialmente, planejar e executar, em todo o Estado, a política da Defensoria Pública.

Sobre a Defensora Pública Geral Mariana Lobo é bacharel em Direito, formada pela Universidade de Fortaleza, com especialização em Processo Penal pela Escola Superior da Magistratura/UFC. Defensora pública do Ceará desde 2003, foi vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), presidente da Associação dos Defensores Público do Ceará (2008-2010), ocupou os cargos de defensora pública do Juizado Especial Civil e Criminal, secretária estadual de Justiça e Cidadania (de 2011 a 2014) e é membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. É titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da DPGE.

Mariana foi presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará; membro da Comissão Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para estudo da atuação do grupo de extermínio no Ceará; fez parte da comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (2008-2009) e participou de vários eventos nacionais e internacionais sobre acesso à justiça, direitos humanos e políticas públicas.

Subdefensoria Geral A Subdefensoria Pública Geral é órgão de administração superior da instituição, ao qual compete auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição e cumprir as tarefas e delegações que lhe forem determinadas. Cabe também ao Subdefensor Geral substituir o Defensor Público-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, auxiliar na solução de questões administrativas, realizar contatos com autoridades e com o público em geral, dentre outras funções.

Sobre o Subdefensor Público Geral Leonardo Antônio de Moura Júnior

Corregedoria Geral A Corregedoria Geral é o órgão da administração superior ao qual incumbe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. A fiscalização da Corregedoria tem como objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Qualquer pessoa pode noticiar à Corregedoria eventuais desvios ou omissões dos membros da Defensoria Pública. A Corregedoria Geral é composta pelo Corregedor-Geral, Defensor Público integrante da classe mais elevada da carreira, que pode requisitar outros membros da Defensoria pertencentes ao 2° Grau ou à Entrância Final para cooperar nos trabalhos da Corregedoria, os quais atuarão como Corregedores Auxiliares.

Clique aqui e saiba mais sobre a Corregedoria Geral

Conselho Superior É o colegiado máximo da Defensoria Pública, incumbindo-lhe exercer atividades consultivas e normativas no âmbito da Defensoria Pública. Compete-lhe também proceder às promoções dos membros da carreira, aprovar a lista de antiguidade, decidir sobre a avaliação do estágio probatório, elaborar as normas reguladoras do processo eleitoral para Defensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, dentre outras. O CONSUP tem como membros natos o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, além de quatro representantes eleitos pela categoria dentre membros estáveis e que não estejam afastados do cargo. O Presidente da entidade de classe de maior representatividade da categoria também tem assento no colegiado. O Conselho Superior é secretariado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior, que dirige a Secretaria do Conselho, secretaria as sessões e auxilia o Presidente e os Conselheiros no desempenho de suas funções.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho Superior

Secretaria Executiva À Secretaria Executiva incumbe prestar direta e imediata assistência ao Defensor Público-Geral. Compete ao Secretário Executivo assessorar e despachar com o Defensor Público-Geral, prestar assistência administrativa ao Defensor Geral, organizar os contatos com autoridades e público em geral, receber e expedir a correspondência, preparar a agenda de compromissos e atividades e providenciar a elaboração de respostas às solicitações e consultas enviadas ao Defensor Público-Geral, além de proferir despachos de mero expediente.

Assessorias

Assessoria Jurídica