O Centro Brasileiro de Material Biológico (CBMB), resultado de um termo de cooperação entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO),INMETRO. Ministro da Saúde visita o Inmetro nesta sexta-feira. 30/11/2010. Disponível em:<http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3143>. Acesso em: 06/12/2010. tem como um dos principais objetivos acolher materiais biológicos que complementam os pedidos de patentes na área de biotecnologia. Atualmente encontra-se em fase de construção no Parque Tecnológico do INMETRO em Xerém, Distrito de Duque de Caxias, Estado do Rio de JaneiroINPI. Futuramente, o CBMB poderá ser credenciado, à critério do INPI, como uma instituição apta a receber material biológico para fins de patente. Com início das obras, surge uma referência em biotecnologia. 06/03/2011. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/com-inicio-das-obras-surge-uma-referencia-em-biotecnologia>. Acesso em: 06/12/2010. O projeto de construção do CBMB visa atender as exigências do artigo 24 parágrafo único da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 (LPI), de 14 de maio de 1996: "no caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido e que não possa ser descrito na forma deste artigo e ainda que não estiver acessível ao público, o relatório deverá ser suplementado por um depósito do material em uma instituição autorizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou indicada em um acordo internacional".PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm>. Acesso em: 06/12/2010 O Tratado de Budapeste é o tratado internacional que versa sobre o reconhecimento do depósito de microorganismos para efeitos de procedimentos em matéria de patentes. Através das regras estabelecidas pelo Tratado de Budapeste, é possível realizar um depósito unitário do material biológico em questão em qualquer uma das chamadas International Depositary Authorities (IDA). Este depósito único é suficiente para suprir o critério de suficiência descritiva quando do depósito de um pedido de patente. Os países signatários do Tratado de Budapeste, além de outros países não signatários, a critério próprio, reconhecem o depósito em qualquer destas instituições. Uma das principais vantagens do tratado é a redução dos custos de depósito de patentes, pesquisa e desenvolvimento, e o fato dos países signatários não precisarem implantar uma IDA (Autoridade Depositária Internacional) no seu próprio territórioINPI. INPI discute depósito de micro-organismos para pedidos de patentes. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-discute-deposito-de-microorganismos-para-pedidos-de-patentes>. Acesso em: 06/12/2010. Até o pleno funcionamento do CBMB, o INPI, através do Ato Normativo 127/97, item 16.1.1.2, autoriza o depósito dos materiais biológicos em qualquer IDA reconhecida pelo Tratado de Budapeste, embora o Brasil não seja signatário do mesmo.INPI. Ato Normativo 127/97. Dispõe sobre a aplicação da Lei de Propriedade Industrial em relação às patentes e certificados de adição de invenção. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_legislacao/ato_127_97_html>. Acesso em: 07/12/2010 O CBMB facilitará os depositantes de patentes nacionais na área de biotecnologia, que ora são obrigados a recorrerem ao exterior,INMETRO. Inmetro recebe José Temporão e Sergio Rezende para ações nas áreas de Saúde e Biotecnologia. 02.12.2010. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3145>. Acesso em: 06/12/2010. prevendo a recepção de material biológico para fins de patente, laboratórios para estudos, back-up de linhagens de outras coleções nacionais consideradas estratégicas além de estudos sobre metrologia aplicada à área biológica.
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