Patrocínio simultâneo, tergiversação ou patrocínio infiel simultâneo, é a tipificação de crime contra a administração da justiça. Nele incorre advogado ou procurador que prejudica interesse a quem deveria resguardar, ou que lhe seja confiado. É incluída nesta descrição ou tipificação criminal, a conduta delituosa de advogado que trabalha em prol das duas partes que litiga. Pode acarretar pena de seis meses a três anos.Código Penal - Atualizada até 2010 - JusBrasil http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294671/patrocinio-simultaneo É admitida “a tentativa” como conduta delituosa, e sua consumação ocorre com a prática de ato processual.Tergiversação - JusBrasil

Trair dever funcional; defender as duas partes ao mesmo tempo, com prejuízo a uma das partes está entre os Crimes Contra a Administração da Justiça, descrito no Código Penal, Art. 355.

Tergiversação no dicionário Tergiversação, fora do significado jurídico, é a interpretação forçada das palavras, adulterando-as. Uma desculpa evasiva ou rodeio ao cerne do que está focado o objeto. Verbete: Tergiversação; Dicionário Michaelis Online Uol

Descrição no Código Penal CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇAArt. 355 Código Penal

Quando o patrocínio não é infiel O patrocínio é infiel quando o advogado que peticiona em favor de um cônjuge em processo de separação litigiosa, no mesmo processo, agir em favor da outra parte, contrária a que lhe contratou. Assim, promovendo prejuízo de interesses, traindo o cliente a que representa.

No caso de separações não litigiosas, não comete crime o advogado que trabalha em favor das duas partes, pois não haveria o patrocínio infiel, sem o consentimento de partes, ou com prejuízo de partes.

Jurisprudência Promover acordo entre partes não configura delito

Após encerrado interesse da parte, advogado pode pleitear em favor da outra Quando um advogado pede cumprimento de prestação alimentícia, tendo obtido vantagem em favor da cliente, cessa o interesse da cliente, não tendo havido prejuízo de parte, pode pleitear soltura em favor do executado: STJ - HABEAS CORPUS: HC 62655 RJ 2006/0152360-6

Matéria da Imprensa Em matéria publicada em abril de 2011, Felipe Seligman, publicou que o Ministro indicado pela Dilma Rousseff, Sebastião Alves dos Reis Júnior, para o Superior Tribunal de Justiça STJ fez defesa ilegal em processo. Reis Júnior afirma que seu nome figurou como advogado da Cnec por um equívoco.Defesa ilegal em processo - Folha Paulo Celso Pereira - Revista Veja

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, explica que o patrocínio simultâneo é vedado não só criminalmente, como pelo Código de Ética da OAB: “É uma infração grave. Na maioria dos casos dizem que foi inadvertido, que não sabiam, que alguém do escritório pegou a causa, mas isso não é justificativa”. A atuação de Sebastião e de Anna Maria na ação não livrou o CNEC de fracasso.Daniel Alves, “Patrocínio simultâneo” pode impedir nomeação de advogado para o STJ

Referências

Categoria:Crimes