O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, também conhecido como Exame de Ordem Unificado, Exame de Ordem ou Prova da OAB é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito no Brasil, em que demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia. Este exame é organizado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil.
O exercício da advocacia exige a aprovação na prova da OAB. Até mesmo porque, sem ela, o bacharel em Direito não consegue realizar seu registro e obter sua carteira. Por conseguinte, não poderá exercer a profissão de advogado no território brasileiro.
No exame, que é realizado três vezes por ano, são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Atualmente a instituição responsável pelo exame é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).http://oab.fgv.br/
O exame No exame são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Para fazer a segunda o candidato deve acertar o mínimo de 50% das questões objetivas da primeira.
Histórico e Estatística
Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua regulamentação somente pela Lei 8906, de 4 de julho de 1994 - que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de Ordem.
Desde agosto de 2010, por decisão do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, a FGV é a responsável pela realização do Exame de Ordem Unificado. No dia 4 de agosto de 2010, o Conselho Federal da entidade rescindiu unilateralmente o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a realização das provas, serviço que ela prestou no primeiro semestre por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) quando o exame foi unificado nacionalmente.
Em 26 de outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal em decisão unânime declarou a constitucionalidade do exame.
A seguir tabela que demonstra estatísticas do exame desde a sua unificação nacional em 2010.
<center>Estatísticas do Exame de Ordem Unificado Edição Ano InscritosContém os examinandos que realizaram a prova (os presentes), incluindo os provenientes da repescagem (reaproveitamento). Aprovados na 1ª fase Aprovados na 2ª fase Aprovados em %40ª2024.1126.22224.20019,17%39ª2023.3137.69722.24616,15%38ª2023.267.67722.26832,90%37ª2023.1164.40340.21224,45%36ª2022.3135.76022.94616,90%35ª2022.2146.48833.59122,93%XXXIV2022.1138.47328.84020,82%XXXIII2021.2159.09450.01431,43%XXXII2021.1209.89044.64821,30%XXXI2020.1123.60623.16518,74% XXX 2019.3 131.032 22.289 17,01% XXIX 2019.2 118.251 27.760 23,48% XXVIII 2019.1 134.791 32.335 23,99% XXVII 2018.3 127.318 15.143 11,89% XXVI 2018.2 124.004 22.551 18,19% XXV 2018.1 140.427 28.630 20,39% XXIV 2017.3 125.042 29.905 23,92% XXIII 2017.2 115.000 19.639 17,07% XXII 2017.1 136.230 32.244 23,67% XXI 2016.3 121.784 19.129 15,71% XX 2016.2 125.508 25.239 20,10% XIX 2016.1 141.472 18.791 13,28% XVIII 2015.3 136.984 28.963 21,14% XVII 2015.2 135.473 38.255 28,23% XVI 2015.1 133.549 27.860 20,86% XV 2014.3 122.501 32.591 26,60% XIV 2014.2 122.254 27.828 22,76% XIII 2014.1 126.535 21.076 16,65% XII 2013.3 122.354 16.662 13,62% XI 2013.2 97.839 13.885 14,19% X 2013.1 120.944 33.954 28,07% IX 2012.3 118.562 13.151 11,43% VIII 2012.2 118.763 19.960 13.301 11,60% VII 2012.1 111.909 28.783 16.419 14,67% VI 2011.3 101.246 46.859 25.912 25,59% V 2011.2 108.355 50.624 26.024 24,01% IV 2011.1 121.380 21.970 18.234 15,02% III 2010.3 106.891 23.587 12.534 11,73% II 2010.2 106.041 28.975 12.534 16,00% I 2010.1 95.764 26.778 13.435 14,03%
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