Imposto indireto é a modalidade tributária que incide sobre transações de mercadorias e serviços, tomando como base tributária os valores de compra e venda. Distingue-se do imposto direto porque o contribuinte de direito difere do contribuinte de fato, que arca com o ônus econômico do tributo ao longo da cadeia produtiva e de consumo. Essa característica é central para a análise política e distributiva desse tipo de imposto, já que a carga fiscal é repassada ao consumidor final independentemente de sua condição socioeconômica.Freitas Junior,; Cintra, Luiz Antonio (13 de julho de 2010). Mais injusta que excessiva . Carta_Capital, acesso em 28 de junho de 2011Vasconcellos, Marco Antonio Sandoval de; Gremaud, Amaury Patrick; Toneto Júnior, Rudinei Toledo. Economia Brasileira Contemporânea. 3a edição. São Paulo: Atlas, 1999. p.561
Os impostos indiretos podem ser calculados sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva ou sobre o total da transação. Já as suas alíquotas admitem modalidade variável conforme o preço da mercadoria ou serviço (ad valorem) ou fixada em valor absoluto independentemente do preço (específica). No Brasil, integram essa categoria, entre outros, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o PIS e a Cofins.Cardoso, Renato Fragelli; Koyama, Sérgio Mikio. A cunha fiscal sobre a intermediação financeira. Banco_Central_do_Brasil, acesso em 27 de junho de 2011
Regressividade e efeitos distributivos Ao incidir sobre o consumo, independentemente da renda do contribuinte, o imposto indireto assume caráter regressivo, o que recai, principalmente, sobre contribuintes de menor poder aquisitivo. Segundo o IPEA, a carga tributária indireta sobre famílias com renda mensal de até R$ 400 correspondia a 21,01% da renda, em contraposição com o número de 10,14% dos rendimentos de grupos com maior renda para o mesmo tipo de tributo.Pintos-Payeras, José Adrian. Análise da progressividade da carga tributária sobre a população brasileira. PPE/Ipea, v.40, n.2, agosto de 2010, acesso em 28 de junho de 2011Agência Câmara dos Deputados (14 de maio de 20008). Tributos regressivos e progressivos, acesso em 28 de junho de 2011
A combinação entre elevada tributação indireta e baixa tributação direta progressiva localiza o sistema tributário na contramão do princípio constitucional da capacidade contributiva. Dessa forma, ao concentrar a arrecadação sobre o consumo de bens essenciais, a tributação aprofunda desigualdades de renda. Pesquisas apontam para um cleavage entre coalizões defensoras do efeito distributivo e frentes reformistas que articulam argumentos de justiça fiscal com demandas por financiamento de políticas sociais.
Federalismo fiscal e guerra fiscal No arranjo federativo brasileiro, os impostos indiretos são objeto de disputa intergovernamental. O ICMS, por exemplo, de competência estadual (art. 155, II da CF/1988), foi discutido no âmbito de concessões unilaterais de benefícios tributários exercidas por estados para atrair investimentos privados, em desacordo com a exigência de aprovação unânime no CONFAZ estabelecida pela Lei Complementar 24/1975. Estudos identificam a guerra fiscal como um efeito não antecipado do federalismo fiscal pós-constituinte, resultado da descentralização tributária de 1988 combinada com a ausência de mecanismos de coordenação intergovernamental.
A reforma de 2023 e a reconfiguração do federalismo fiscal A Emenda Constitucional 132/2023 representa afeta diretamente a tributação indireta brasileira. Ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, a reforma unifica a base de incidência sobre o consumo, centralizando a sua arrecadação e distribuição em um Comitê Gestor nacional. Essa reforma suscita antigos debates sobre autonomia fiscal, uma vez que os entes subnacionais perdem a gestão direta de seus principais tributos .
Referências
Indireto Categoria:Política Categoria:Finanças