thumb|direita|250px| Ativista do Greenpeace protesta contra Novo Projeto de Código Florestal. Mais tarde, ativistas pediram o veto presidencial integral ao texto. A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), denominada popularmente de Novo Código Florestal BrasileiroEntenda a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1.876/99), é a lei brasileira que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e uso da terra, já que esses elementos são de interesse comum à toda população brasileira para o "bem estar das gerações presentes e futuras", tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965.<ref name= Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas. O projeto que resultou no texto atual, tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados e foi elaborado pelo deputado Sérgio Carvalho (PSDB de Rondônia). Em 2009, o deputado Zini do PCdoB foi designado relator do projeto, tendo emitido um relatório favorável à lei em 2010. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez no dia 25 de maio de 2011, encaminhando-o ao Senado Federal. No dia 6 de dezembro de 2011, o Senado Federal aprovou por 59 votos contra 7 o projeto de Aldo Rebelo (no Senado, o projeto adquiriu o nome de "Lei da Câmara nº 30 de 2011") No dia 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou uma versão alterada da lei, ainda mais favorável aos ruralistas, que comemoraram. Em maio de 2012, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos da lei e propôs a alteração de 32 outros artigos. Após o Congresso aprovar o "Novo Código Florestal", ONGs, ativistas e movimentos sociais organizaram o movimento "Veta Dilma", pedindo o veto integral ao Projeto de Lei.
Histórico Aprovação na Câmara do PL 1.876/99 (texto de Aldo Rebelo) O projeto de lei 1.876/99 foi criado pelo deputado tucano Sérgio Carvalho, então membro da bancada ruralista. A tramitação do PL demorou, contudo, 12 anos para ser concluída devido às obstruções de grupos ruralistas. Ela foi retomada em 2009 quando a Mesa Diretora designou uma Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto. O deputado Aldo Rebelo (PCdoB) foi responsável pela redação de um parecer sobre o projeto. Quando o substitutivo entrou na Ordem do Dia da Câmara em março de 2011, o governo Dilma realizou um acordo com a bancada ruralista pela aprovação do projeto desde que a Emenda n° 164 (uma radicalização dos ruralistas, que permitiria redução das áreas de preservação no país ao regularizar a situação de ocupações ilegais em áreas de preservação permanente (APPs), como beira de rios, topos de morros e encostas que foram desmatadas ilegalmente) fosse rechaçada. Como resultado, 410 parlamentares votaram pela aprovação do projeto contra 63 que não aceitaram sua aprovação. Percentualmente, isso representou um apoio de 86,5% dos parlamentares ao projeto, contra 13,3% de opositores. A Emenda n° 164, proposta pelo PMDB para reduzir a área das APPs, foi aprovada mais tarde, representando uma séria derrota do governo federal. O texto aprovado na Câmara determinava:
A isenção da reserva legal para os quatro módulos (20 a 400 hectares, dependendo do Estado). O governo queria que Aldo Rebelo isentasse apenas módulos da agricultura familiar, mas o relator insistiu em incluir pequenas propriedades. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a medida deixaria 15 milhões de hectares, o equivalente ao Acre, sem reflorestamento. Consolidação da manutenção de atividades agrícolas nas APPs (áreas de preservação permanente) e autorização de que os Estados participem da regularização das propriedades rurais. (Emenda n° 164) Anistia para os desmatamentos feitos por produtores rurais até 2008.
Resultado da VotaçãoSubstitutivoPercentualSim410 86,5%Não63 13,3%Abstenções1 0,02%
Segundo os dados da Câmara Federal, a relação dos votos favoráveis ao Projeto por Partido foi:
PartidoSimNãoOutro(impedido, abstenção, não compareceu)TotalPercentual (sim)PSDB47 1 1 49 96%PDT21 5 1 27 78%PR31 2 0 33 94%PP3900 39 100%PT43371 81 53%PSB273 0 30 90%PMDB 74 0 0 74 100%DEM 38 0 0 38 100%PTB 21 0 0 21 100%PCdoB140 0 14 100%PRB 110 0 11 100%PSOL0 2 0 2 0%PV0 120 12 0%PRP1001100%PRTB2002100%PSC17001894,4%PSD10201283,3%PHS2002100%TOTAL410633476 86,6%
Aprovação no Senado No dia 6 de dezembro de 2011, o Senado aprovou por 59 votos contra 7 o PL 1.876/99, conhecido no Senado como Projeto de Lei da Câmara Nº 30 de 2011. O texto analisado em plenário foi o finalizado pelo relator Jorge Viana (PT-AC), e já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no final de novembro. O texto aprovado no Senado alterou o projeto original e teve como principais características os seguintes pontos:
Permissão de redução da área de conservação obrigatória em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais (RL), desde que tenha aprovação do Conselho Nacional do Meio Ambiente e dos estados; Permissão aos poderes executivos para aumentar o percentual das áreas de preservação (APPs) permanentes em casos de bacias hidrográficas consideradas em situação crítica, desde que com a autorização dos comitês regionais de meio ambiente; Permissão da atividades rurais em área de manguezal, sendo limitada em 10% da Amazônia Legal e 35% nos demais biomas; Anistia para pequenos agricultores e também para donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a redação do Senado, os benefícios de desmate passaram a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008; Obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura. A obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.
Vários líderes partidários, como Kátia Abreu (PSD-TO), Ana Amélia (PP-RS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim Argello (PTB-DF), Wellington Dias (PT-PI), José Agripino (DEM-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL), elogiaram o teor do relatório. A líder ruralista Kátia Abreu afirmou que se encerrava "a ditadura ambiental". Também se manifestaram pelo texto e em defesa dos ruralistas os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Demóstenes Torres (DEM-GO), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Ivo Cassol (PP-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO).
Opositores do texto chegaram a pedir verificação de quórum. Os senadores Marinor Brito (PSOL-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Paulo Davim (PV-RN) e Cristovam Buarque (PDT-DF) foram alguns dos que rejeitaram o projeto. Randolfe discursou contra o texto e defendeu a agricultura familiar e a preservação ambiental. Marinor Brito também encaminhou contrariamente ao projeto, "em nome de todos os que tombaram em defesa das florestas".
PartidoSimNãoOutroTotalPercentual (não)PSDB8 0 2 10 0%PDT4 1 0 5 25%PR8 0 0 8 0%PP401 5 0%PT1111 13 7,6%PSB31 0 4 25%PMDB 10 0 7 14 0%DEM 4 0 1 5 0%PTB 3 1 2 5 33,3%PCdoB10 1 2 0%PSD200 2 0%PRB 10 0 1 0%PSOL0 2 0 2 100%PV0 1 0 1 100%TOTAL5971581 8,6%
Aprovação na Câmara (texto de Paulo Piau) No dia 25 de abril de 2012, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Novo Código Florestal do relator Paulo Piau (PMDB-MG). O resultado representou uma derrota para o Planalto, que defendeu uma legislação menos permissiva em relação ao desmatamento; as sugestões de Piau foram aprovadas com 274 votos a favor, 184 contra e duas abstenções. Na votação do dia 25, os deputados podiam optar pela proposta aprovada pelo Senado ou pela proposta do relator (que, embora tenha mantido boa parte do texto enviado pelos senadores, fez 21 alterações). A liderança do governo orientou os deputados da base a votarem pela manutenção da versão do Senado. As principais características desta última versão do Código estão relacionadas à flexibilização das leis de preservação ambiental, aproximando-a ainda mais dos interesses ruralistas. As mudanças foram:
Não há obrigatoriedade de recomposição de 30 metros de mata ao redor de olhos d'água nas áreas de preservação permanente (APPs) ocupadas por atividades rurais, consolidadas até 22 de julho de 2008; Sem obrigatoriedade de recompor a vegetação nativa em propriedades de agricultura familiar e naquelas áreas privadas que tenham entre quatro e 500 hectares em torno de rios com largura maior que 10 metros; Possibilidade de o Poder Público reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal. Isso poderá acontecer nos casos em que a propriedade rural estiver situada em estado com mais de 65% do território já ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas; Recomposição de uma faixa mínima de 15 metros de vegetação nas margens dos rios com até 10 metros de largura (proposta do PT).
A relação de parlamentares favoráveis ao projeto de Paulo Piau foram, conforme dados da Câmara e segundo sua legenda: PartidoTotalSim(ao Projeto de Piau)NãoOutroPercentual (sim)PSDB48 26 22 0 54,16%PDT24 17 7 0 70,8%PR26 24 1 1 92,3%PP35278 0 77,1%PT80178 1 1,25%PSB259 16 0 36%PMDB 74 71 3 0 96%DEM 26 24 2 0 92,3%PTB 15 14 10 93,3%PCdoB126 6 0 50%PRB 100 10 0 0%PSOL3 0 3 0 0%PV9 09 0 0%PRP1100100%PTdoB321066,6%PSC14121185,7%PSD936033,3%PHS1100100%PTC10100%PMN1100100%PSD43358081,3%PSL10100%TOTAL4582741843 59,8%
Veto presidencial thumb|esquerda|250px| Ao anunciar o veto do dia 25, a ministra do meio ambiente Izabella Teixeira afirmou que a principal preocupação do governo era "não permitir anistia aos desmatadores".
Após a aprovação do projeto de Paulo Piau na Câmara dos Deputados, ONGs ambientalistas e membros da sociedade civil articularam-se para pressionar a presidente Dilma Rousseff a vetar na íntegra a lei. O Greenpeace e a WWF capitanearam os movimentos de reivindicação ecológica. Durante um evento oficial no Rio de Janeiro em que a presidente Dilma Rousseff estava presente, a atriz Camila Pitanga, que era mestre de cerimônias, quebrou o protocolo e interrompeu a apresentação para pedir "Veta Dilma". No dia 24 de maio, uma carta com mais de 2 milhões de assinaturas foi entregue no Planalto Central com esse pedido.
Segundo o art. n° 66 da Constituição Federal do Brasil, § 1º, "se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto". No entanto, o Congresso pode reverter o veto presidencial conforme diz o § 4º do mesmo artigo: "o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
No dia 25 de maio de 2012, o governo federal anunciou o veto de 12 dos 84 artigos do Código proposto por Paulo Piau. Também foram feitas 32 modificações no texto. Entre os pontos vetados estava o artigo que tratava da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura e não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os pontos vetados pela presidente foram<ref name=:
Apresentação do Código Florestal: a presidente vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão "os parâmetros que norteiam a interpretação e aplicação da lei". Pousio dos solos: a presidente vetou o inciso XI do artigo 3º, pois, segundo ela, "o conceito de pousio (descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática";