Crédito rotativo é um tipo de crédito que funciona de forma semelhante a um "empréstimo de emergência", sendo concedido tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Mediante o contrato de crédito rotativo abre-se uma linha de crédito a uma pessoa física ou jurídica com limite pré-estabelecido e que pode ser utilizado de forma automática pelo tomador, de acordo com suas necessidades. O crédito disponível diminui à medida que o tomador o utiliza e aumenta à medida que é feito o pagamento do principal já utilizado.FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 16ª edição. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005. Página 186.

Geralmente, esse tipo de crédito é concedido pelos bancos a seus clientes, após análise de crédito. Ocorre que, quando não há saldo disponível na conta-corrente do cliente, a instituição financeira libera o crédito pré-estabelecido de forma automática. Outra característica desse tipo de crédito é que o cliente paga encargos e impostos somente pelos recursos usados e pelo tempo que os utilizouCoord. SECURATO, José Roberto. Crédito: análise e avaliação do risco. São Paulo: Saint Paul, 2002. Página 26.

Assim, é possível analisar algumas características do crédito rotativo: Geralmente é realizada uma análise prévia de crédito, para saber se o tomador tem condições financeiras de pagar os limites que utilizar. O tomador pode utilizar ou retirar fundos até um limite de crédito pré-aprovado. A quantidade de crédito disponível aumenta e diminui na medida em que o dinheiro é utilizado ou pago. O crédito pode ser usado repetidamente. O tomador faz pagamentos com base apenas no valor que ele realmente utilizou e apenas esse valor será acrescido de juros e eventuais impostos. O tomador pode pagar parceladamente (sujeito a exigências de pagamento mínimo), ou integralmente, a qualquer momento.

Utilização

O crédito rotativo, atualmente, é muito utilizado nos cartões de crédito, mas também possui outras aplicações. Os principais meios de utilização são:

Cartão de crédito

É o meio mais utilizado, pesquisas atuais mostram que para cada 10 brasileiros existem 8 cartões de crédito.http://andif.jusbrasil.com.br/noticias/2277392/em-entrevista-ao-diario-de-sp-andif-alerta-sobre-o-perigo-do-credito-rotativo. Acessado em 03.05.2013. O cartão de crédito surgiu na década de 1940 nos EUA devido à inconveniência de transportar dinheiro de um lugar a outro, o uso desse tipo de cartão em larga escala se deu por volta de 1950, com a criação do Diner’s Club, por McNamara, Schneider e Bloomingdale.DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos 3. São Paulo: Saraiva, 1993, página 77. A autora Maria Helena Diniz destaca que os sistemas de cartão de crédito têm três sujeitos: o emissor, o titular do cartão e o fornecedor.DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos 3. São Paulo: Saraiva, 1993, página 83. O emissor, geralmente instituição financeira, é o intermediário entre o titular do cartão e o fornecedor e se incumbe de pagar ao fornecedor as aquisições feitas pelo titular, assumindo o risco de não ser reembolsado. Já o fornecedor é a pessoa física ou jurídica que venderá ou prestará serviços ao titular do cartão, desde que realize um contrato de filiação com o emissor. Por fim, o titular do cartão, ou usuário, é a pessoa credenciada pelo emissor para utilizar o cartão de crédito.DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos 3. São Paulo: Saraiva, 1993, páginas 83 e 84.

Nesse contexto, o crédito rotativo é um limite adicional fornecido pelas instituições financeiras ao cliente (mutuário), assim, o usuário do cartão pode sacar e utilizar o dinheiro mediante futuro pagamento de juros equivalente ao valor utilizado.

Com o recurso do crédito rotativo, o consumidor pode optar por pagar apenas um mínimo – estipulado pelo banco – da fatura do cartão de crédito, contudo, essa opção pode ser perigosa para sua saúde financeira, pois as taxas de juros são altíssimas, e no mês seguinte lhe serão cobrados mais juros e encargos acumulados, ou seja, a dívida pode ser de pequena monta, mas aumentar muito com o decorrer do tempo.http://www.centraldocredito.com/credito-rotativo-no-cartao/. Acessado em 22.05.2013.

Desse modo, o crédito rotativo no cartão de crédito, apesar de proporcionar muitas facilidades, deve ser utilizado com cautela. Inclusive, a Associação Nacional de Devedores de Instituições Financeiras (ANDIF) alerta para o perigo do fácil endividamento no crédito rotativo, ressaltando que o empréstimo bancário pode ser uma alternativa para escapar das dívidas com cartão de crédito.http://andif.jusbrasil.com.br/noticias/2277392/em-entrevista-ao-diario-de-sp-andif-alerta-sobre-o-perigo-do-credito-rotativo. Acessado em 13.05.2013.

Caução em duplicatas

Outra modalidade seria o contrato de abertura de crédito rotativo mediante caução de duplicata, ou até mesmo outras garantias. Esse contrato é geralmente firmado com empresas que recebem um crédito da instituição financeira e incidem juros sobre o saldo devedor, os quais são cobrados mensalmente. Para firmar tal contrato, os bancos exigem garantias - como duplicatas, alienação fiduciária e cheques – dessa forma, não estarão desamparados em caso de inadimplemento.http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=credito-rotativo#cartao. Acessado em 14.05.2013.

Cheque especial

O cheque especial é fornecido por meio de um contrato de abertura de crédito rotativo, geralmente para pessoas físicas, e pressupõe um limite de saque pré-estabelecido e por prazo determinado. Esse limite, na maioria das vezes, é renovado automaticamente e os juros são cobrados sobre o saldo devedor, de acordo com o número de dias nos quais o crédito foi utilizado. Assim, é possível compreender cheque especial como a operação de crédito oferecida pelas instituições financeiras para pagar valores que ultrapassem o valor existente na conta do cliente, sendo que os recursos são disponibilizados automaticamente de acordo com a necessidade do consumidor.http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/emprestimo-e-financiamento/cheque-especial. Acessado em 22.05.2013.

Histórico Surgimento O surgimento do crédito rotativo ocorreu no período da Segunda Guerra Mundial, nos Estados Unidos, como resultado de um feixe de fatores surgidos anos antes. Nos anos de 1930, políticas do governo norte-americano, em resposta ao colapso do mercado habitacional gerado pelo início da Grande Depressão, geraram pagamentos de crédito em maiores prazos, empréstimos amortizados e sistema de hipoteca mais integrada. Assim, a diminuição da demanda por empréstimos comerciais fizeram com que os bancos procurassem outras oportunidades de investimentos e, bancos comerciais, que antes hesitavam em investirem em crédito pessoal, investiram em empréstimos promovidos pela FHA (Federal Housing Administration), seguradora de hipotecas do governo americano existente até os dias atuais. A FHA, criada como um dos braços do New Deal, inovou no sentido de permitir o pagamento das parcelas do crédito hipotecário em um longo prazo, já que uma das políticas governamentais era incentivar a aquisição da “casa própria” a construção de novas residências.http://eh.net/book_reviews/debtor-nation-history-america-red-ink. Acessado em 22.05.2013.

A indústria da construção reergueu-se. Em 1936, quase meio bilhão de dólares foi emprestado em hipotecas garantidas pela FHA e, já em 1939, foram quatro bilhões. Assim, a década de trinta foi marcada pela queda do estigma do endividamento hipotecário.http://harvardmagazine.com/2011/07/devoted-to-debt. Acessado em 20.05.2013. Às vésperas da Segunda Guerra Mundial, um quarto das famílias norte-americanas estava se utilizando de empréstimos para a compra de carros e outros bens de consumo duráveis.http://harvardmagazine.com/2011/07/devoted-to-debt. Acessado em 22.05.2013.

Evolução O crédito continuou a evoluir durante a Segunda Guerra Mundial, apesar de ter sido um período em que, numa tentativa de combate à inflação, o governo tentou conter a demanda consumerista estabelecendo um mínimo de entrada e um número máximo de parcelas para a compra parcelada. Tal evolução ocorreu porque a regulação, apesar de não deixar de incentivar o lucro, trazia muitas limitações ao comércio, o que, considerando uma certa autorregulação do mercado, acabou abrindo espaço para que as empresas buscassem contornar as restrições impostas ao crédito.

Dessa maneira, esse ambiente, marcado pela insatisfação de comerciantes e consumidores, propiciou a formação de um mecanismo híbrido, portanto não regulado, que aliava um sistema de compra parcelada a contas de crédito: era o surgimento do crédito rotativo. Seu mecanismo de funcionamento era praticamente o mesmo dos dias de hoje: consumidores beneficiados com uma linha de crédito que poderia ser utilizada de acordo com suas necessidades, pagavam de volta o montante concedido com juros, ao longo do tempo, de acordo com seus interesses, pois não havia uma data final específica para adimplência do crédito. Era uma maneira de crédito nunca antes vista, pois funcionava de maneira livre, “transferindo o ônus de decidir quanto emprestar do gerente de crédito ao próprio consumidor.”HYMAN, Louis. Debtor Nation: The History of America in Red Ink (Politics and Society in Twentieth-Century America). Princeton University Press, 2011. Página 99: “(...) shifted the onus of deciding how much to borrow from the credit manager to the borrower (...)” Mas não é só: provia aos consumidores acesso imediato aos valores flexíveis de crédito que não eram segurados pelo bem em si, ou seja, não havia possibilidade de reintegração na posse do bem por aquele que concedia o crédito. Parecia-se, dessa maneira, muito mais com um crédito aos moldes de tempos de prosperidade do que propriamente aos tempos de guerra que permeavam seu surgimento.HYMAN, Louis. Debtor Nation: The History of America in Red Ink (Politics and Society in Twentieth-Century America). Princeton University Press, 2011. Página 99.

Poder-se-ia, perguntar, então, o porquê de um crédito sem lastro ter sido utilizado em tamanha proporção por varejistas e consumidores, mas a resposta já foi apresentada: a regulação governamental (Regulation W) era tamanha que cerceou o crescimento do crédito dado aos consumidores, produzindo consequências inesperadas na relação creditícia entre fornecedores e consumidores.

Outrossim, o sistema era muito interessante aos lojistas, pois a partir do momento em que alguém lançava o seu débito na conta de crédito, fugia-se dos altos valores de entrada para o parcelamento e evitavam-se os limites máximos impostos às prestações, além de, evidentemente, trazer os consumidores às suas lojas para gastarem. Aos olhos dos reguladores, tal conduta era vista como de má-fé pelo expresso propósito de se fugir dos valores de entrada.HEALTH E. A. em correspondência para DILLARD J. H. “Serial Liquidation of Charge Accounts Administrative and Investigative Policy” 10 Mai, 1944 apud HYMAN, 2011, p. 114. Entretanto, aparentemente, os mesmos reguladores, nas palavras de Louis Hyman, “pareciam até mesmo negar a possibilidade de formas híbridas”,HYMAN, Louis. Debtor Nation: The History of America in Red Ink (Politics and Society in Twentieth-Century America). Princeton University Press, 2011. Página 114. "(...)seemed to even deny the possibility of hybrid forms of credit(...)" na medida em que adotavam listas exaustivas de modalidades de crédito.

De uma forma ou de outra, diante dessa informalidade na venda, com pagamento postergado e ausência de fixação da data do pagamento, os fornecedores acreditavam que eles mesmos regulariam o volume de vendas, pois caso não o fizessem estavam fadados a um grande prejuízo.