A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) é uma demonstração contábil, elaborada pela diretoria de uma sociedade por ações, de divulgação obrigatória segundo a Lei 6.404/76.Lei 6.404/76, art. 186, II. No entanto, a mesma lei afirma que a DLPA poderá ser incluída dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhiaLei 6.404/76, art. 186, § 2º.. Isto significa dizer que se a DLPA pode ser substituída pela DMPL.
A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. Para isso, deve indicarLei 6.404/76, art. 186.: o saldo inicial do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo final do período. o montante do dividendo por ação do capital social.
Ver também Balanço patrimonial Demonstração do resultado do exercício Ligação externa Brasil: Lei nº 6.404/76. Acesso em 07 de junho de 2013.
Categoria:Demonstrações contábeis