miniaturadaimagem|Cédula de cinco Cruzeiros, assinada por José Maria Alkmin, como presidente do Conselho Monetário Nacional. Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho criado pela Lei nº 4 595 de 31 de dezembro de 1964,Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4 595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros.

Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre os temas de competência do Conselho. Em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções (CMN) divulgadas no Diário Oficial da União (DOU). O conselho também é responsável por definir a meta para inflação.

História O Conselho Monetário Nacional foi instituído no âmbito da Reforma Bancária, estabelecida pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. A Reforma havia sido originalmente proposta no governo João Goulart, em 1963, diante de um cenário de inflação crescente, expansão desordenada do crédito e ausência de coordenação centralizada entre o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil e a então autoridade monetária, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC). A SUMOC, criada em 1945, possuía atribuições limitadas e não dispunha de independência operacional para conduzir a política monetária.

Com a mudança de governo após o golpe militar de 1964, o projeto foi retomado e implementado durante o governo do ditador Castelo Branco, sob orientação de reorganizar o sistema financeiro brasileiro de modo centralizado. A mesma lei que criou o CMN também instituiu o Banco Central do Brasil, que passou a suceder a SUMOC e a incorporar funções que anteriormente eram executadas pelo Banco do Brasil, como a emissão de moeda e o controle das operações monetárias.

Na sua composição original, o CMN reunia os principais ministros da área econômica e presidentes das instituições financeiras públicas estratégicas, incluindo:

Ministro da Fazenda (presidente do Conselho); Ministro do Planejamento; Ministro da Indústria e Comércio; Presidente do Banco Central; Presidente do Banco do Brasil; Presidente do BNDES; além de membros indicados pela Presidência da República.

Essa estrutura refletia um modelo de coordenação estatal da política econômica, típico do período desenvolvimentista.

Ampliação representativa (décadas de 1970 e 1980) A partir dos anos 1970, o CMN passou por um processo de ampliação gradual de sua composição, incorporando não apenas autoridades governamentais e dirigentes de instituições financeiras públicas, mas também representantes do sistema financeiro privado, além de membros ligados aos setores industrial, agrícola e comercial. Posteriormente, especialmente ao longo da década de 1980, foram incluídos ainda representantes de entidades sindicais, ampliando a participação de segmentos produtivos e trabalhistas nas deliberações do Conselho.

No governo José Sarney (1985–1990), durante a transição democrática, o Conselho atingiu seu auge de participação ampliada, passando a contar com mais de vinte membros. Essa configuração buscava incorporar diferentes segmentos da sociedade ao processo decisório sobre política monetária e creditícia, refletindo a ideia de negociação econômica tripartite entre Estado, empresas e trabalhadores.

Apesar disso, a diversidade de interesses tornava as decisões do CMN mais lentas e heterogêneas, especialmente em contexto de inflação elevada e mudanças frequentes de política econômica na segunda metade dos anos 1980.

Reestruturação no Plano Real e composição atual Com a implantação do Plano Real, em 1994, adotou-se um modelo institucional orientado para maior coerência e agilidade na formulação da política monetária. A Lei nº 9.069/1995 redefiniu a estrutura do Conselho Monetário Nacional, reduzindo sua composição a três autoridades centrais da política econômica: o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.

Essa redução teve por objetivo centralizar a autoridade de política monetária e padronizar a execução das resoluções, fortalecendo a coordenação entre Fazenda e Banco Central em um ambiente de estabilização econômica e câmbio administrado.

Composição Atualmente, os membros que compõem o Conselho Monetário Nacional são os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo:

Ministro da Fazenda - Presidente do Conselho; Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN); Ministro do Planejamento. O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.

Objetivos De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4 595, o Conselho Monetário Nacional têm como objetivos:

Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.

Competências Segundo o artigo 4º da Lei n°4 595, as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são: Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; Coordenar sua própria política com a política de investimentos do Governo Federal; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das atividades de instituições monetárias, bancárias e creditícias, bem como a aplicação das penalidades previstas; Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover atividades rurais; Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Comissões Há também várias comissões consultivas que suportam o CMN e são subordinadas a ele. São as seguintes:

I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro; II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; III - de Crédito Rural; IV - de Crédito Industrial; V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana; VI - de Endividamento Público; VII - de Política Monetária e Cambial.

Além dessas comissões consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, coordenada pelo Presidente do Banco Central do Brasil e composta dos seguintes membros: Decreto n° 1.304, de 9 de novembro de 1994. Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.

Presidente e quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu presidente; Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; Secretário-Executivo do Ministério da Economia; Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Economia.

A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) foi criada para regulamentar a medida provisória 542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9 069/95 - a lei que instituiu o Plano Real.Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências. Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:

I - propor a regulamentação das matérias tratadas na presente Lei, de competência do Conselho Monetário Nacional; II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4 595, de 31 de dezembro de 1964; III - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Ver também Comitê de Política Monetária (Copom) Sistema Brasileiro de Pagamentos

Ligações externas Composição do Conselho Monetário Nacional Entenda o CMN. Site do Banco Central do Brasil. Conselho Monetário Nacional. Site da Secretaria Especial de Fazenda.

Categoria:Sistema financeiro do Brasil Categoria:Órgãos colegiados do Brasil Categoria:Banco Central do Brasil