Dario Melossi é um professor, escritor, sociólogo, criminólogo e editor italiano. Vive na Itália, lecionando criminologia para o curso de Direito na Universidade de Bolonha, instituição onde se graduou.
Sua carreira é marcada por obras nas quais adota a linha de pesquisa da criminologia crítica, dissertando sobre o Estado, o controle social e a função do cárcere na sociedade.
Ultimamente, tem desenvolvido estudos na área da sociologia da punição e, em um momento posterior, após seu regresso à Europa nos anos 90, iniciou e mantém investigações sobre a criminalização dos imigrantes no contexto da construção da União Europeia.
Biografia e carreira Dario Melossi nasceu na Itália. Graduou-se em Direito na Universidade de Bolonha, em Santa Bárbara, nos Estados Unidos. Viveu no estado durante 16 anos (1977-1993), onde obteve seu doutorado na Universidade da Califórnia, no qual se baseou para escrever um de seus livros: O Estado do Controle Social: um estudo sociológico dos conceitos de Estado e Controle Social na conformação da Democracia (1990).
Entre os anos de 1986 e 1996, lecionou sociologia na Universidade da Califórnia em Davis juntamente com Massimo Pavarini, Franco Bricola e Alessandro Baratta. Participou do Grupo Penalístico de Bolonha, publicando artigos acadêmicos na revista A Questão Criminal, criada por esses dois últimos criminologistas.
Ao longo de sua carreira, editou diversos ensaios e artigos. Em 2014, recebeu o Prêmio Europeu de Criminologia, como reconhecimento de sua contribuição para o desenvolvimento da criminologia na Europa.
Estudos É um dos representantes do movimento crítico denominado criminologia radical, que, nas palavras do professor Juarez Cirino dos SantosSANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical, 2ª ed, Rio de Janeiro, Lumen Juris/ICPC, 2006, p.128 “distingue objetivos ideológicos aparentes do sistema punitivo (repressão da criminalidade, controle e redução do crime e ressocialização do criminoso) e objetivos reais ocultos do sistema punitivo (reprodução das relações de produção e da massa criminalizada), demonstrando que o fracasso histórico do sistema penal limita-se aos objetivos ideológicos aparentes, porque os objetivos reais ocultos do sistema punitivo representam êxito histórico absoluto desse aparelho de reprodução do poder econômico e político da sociedade capitalista”.
Dentre os criminólogos críticos que influenciaram Melossi na produção de seus livros, destacam-se Georg Rusche e Otto Kirchheimer, com a crença de que em um sistema de produção, o sistema punitivo corresponde às relações produtivas – ideia-chave presente na famosa obra do autor, escrita em parceria com Massimo Pavarini, "Cárcere e Fábrica".
Atualmente, estuda os processos de construção do desvio e do controle social na União Europeia, especialmente em relação ao fenômeno da migração.
Teses defendidas pelo autor
Relação entre sistema de produção e sistema punitivo Por meio do emprego da expressão “fenômeno de economia política”, o autor trata do controle da força de trabalho por meio de seu adestramento, de sua disciplina, da escolha daquele processo produtivo que torna o operário mais dócil e menos munido de um saber e de uma habilidade próprios, que lhe forneçam meios de resistência. Esse fenômeno, no entanto, não se restringe ao ambiente das manufaturas e das fábricas, estando presente nas instituições da sociedade civil – a família mononuclear, a escola, o cárcere, o hospital e o manicômio. Essa tese, de clara influência de Rusche e Kirchheimer, é constantemente apresentada em "Cárcere e Fábrica".
Criminologia sociológica de inspiração
A ciência criminológica, enquanto interdisciplinar, divide-se em três grandes ramos: a Biologia Criminal - que trata a delinquência como característica genética, ambiental ou fruto de aprendizado; a Psicologia Criminal - que aborda os desejos, pensamentos, intenções e reações determinantes do crime; e a Sociologia Criminal - que estuda o papel do crime no tecido social. Esta última se subdivide em duas correntes: a das teorias do consenso - defendendo a ideia de valores compartilhados por todos, aos moldes da Vontade Geral de Rousseau; e a das teorias do conflito - que liga a ideia de ordem social ao uso da coerção pelos dominadores, dentro de uma lógica de luta de classes. Entre tais categorias, Melossi segue o ramo da Sociologia Criminal do Conflito. Esse posicionamento é nítido em "Cárcere e Fábrica".
O desvio e o controle social O autor é adepto do socioconstrutivismo estrutural, desenvolvendo, para isso, a teoria do “etiquetamento enraizado” ou “grounded labelling theory”, na qual o controle social pode ser compreendido por meio da análise da cadeia discursiva num determinado contexto histórico democrático e pluralista; identificando, de um lado, as justificativas em que se baseiam as ações das agências de controle e os discursos nos quais os conflitos sociais são racionalizados e explicados no “ciclo de negócios”, ou seja, de acordo com variáveis políticas, sociais e culturais em relação a fatores econômicos, de modo que aquelas variáveis ideológicas prevalecem sobre estes fatores.
O que determina se um modelo de controle social será excludente (criminoso como inimigo) ou inclusivo (criminoso como vítima da sociedade) é a denominada “afinidade eletiva” que liga a rede dos discursos sobre o “ciclo de negócios” aos discursos dos agentes de controle (como o legislador, o juiz, a polícia e o agente do sistema prisional).
Essa tese encontra-se em obras como O Estado de Controle Social e em diversos artigos do autor, dentre eles, Overcoming the Crisis in Critical Criminology: Toward a Grounded Labeling Theory (MELOSSI, D. (1985)), OVERCOMING THE CRISIS IN CRITICAL CRIMINOLOGY: TOWARD A GROUNDED LABELING THEORY. Criminology.
Obras
Cárcere e Fábrica: as origens do sistema penitenciário (1977) Escrito em parceria com Massimo Pavarini, reunindo ensaios dos dois autores.
Instituição segregadora: “bridewell” ou “house of correction” na Inglaterra Contexto: na Inglaterra elisabetana dos séculos XV e XVI (enclosures of commons), com a expulsão dos camponeses de suas terras, o que foi a base para a formação do proletariado industrial nas cidades.
Problemática: as fábricas não absorviam toda a mão de obra disponível, inexistindo trabalho para todos. Ademais,havia a dificuldade de rápida adaptação, especialmente, dos camponeses à disciplina da fábrica.
Consequências: formação de uma massa de mendigos, desempregados e bandidos; elaboração de legislação terrorista contra a vagabundagem; formação das “bridewells” ou “houses of correction”.
Essas instituições destinavam-se aos filhos de pobres, aos desempregados e aos petty offenders (desempregados, ladrõezinhos, prostitutas e pobres rebeldes que não queriam trabalhar). Sua função social era a manutenção dos baixos salários e o controle da força de trabalho, da educação e da domesticação desta. Trata-se de um modelo carcerário parecido com o do século XIX.
Instituição segregadora: Rasp-huis de Amsterdã A principal atividade realizada nas casas de trabalho holandesas consistia na pulverização da madeira, raspando-a com uma serra, por exemplo, até a obtenção de um pó, que era utilizado para a tintura. Daí o termo “Rasp-huis”.
Contexto: primeira metade do século XVII, na Holanda, onde se encontrava a forma mais desenvolvida da nova constituição da casa de trabalho ou casa de correção. É uma instituição que sofreu forte influências: a reforma religiosa, o calvinismo, que defendia a vida baseada na ética do trabalho e acusava a pobreza como indicação da maldição divina.Trata-se de um período de transição entre uma sociedade camponesa medieval para uma sociedade burguesa-industrial; com a substituição do sistema de caridade privada e religiosa por uma assistência pública, dirigida pelo Estado.
Origem: a preocupação com a delinquência juvenil levou à construção de casas de correção para jovens. Destinava-se aos jovens autores de infrações menores, mendigos, aqueles que não aceitavam tal forma de trabalho, ladrões, etc.
Função: disciplinar (preparar os homens, especialmente, os pobres a aceitar uma disciplina que os transforme em dóceis instrumentos da exploração) e de preparação profissional dos internos, tendo em vista a escassez de mão-de-obra na primeira metade do século XVII.
Os tipos de punição existentes na época variavam desde a multa simples e a leve punição corporal, passando pela casa de trabalho até a deportação, o desterro e a pena de morte. As causas de seu sucesso imediato deu-se por meio do monopólio, garantido pelo Estado, da exploração do trabalho de raspagem da madeira foi possível auferir lucros excepcionais que, assim, contribuíam para a manutenção da instituição.
A instituição era benéfica tanto para os pobres bons (casas de trabalho) quanto para os pobres maus (casas de correção), pois àqueles, o internamento lhes oferecia a possibilidade de trabalho, enquanto estes mereciam ser privados de sua liberdade e punidos com o trabalhoMELOSSI, Dario apud Guevarre, "Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX)". Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 59.
Instituição segregadora: Deterrent workhouse Contexto: surge na Inglaterra, pouco tempo depois da burguesia alcançar o poder político no país, num momento de de abundância de mão-de-obra livre, tornando desnecessário o trabalho forçado, o que contribui para o enrijeçamento do caráter punitivo do cárcere.
Característica marcante: as condições de trabalho e de vida eram tão degradantes a ponto de ninguém aceitar internar-se nela de maneira voluntária. Nesse sentido, diz-se que o “objetivo da casa de trabalho era, uma vez mais, forçar o pobre a se oferecer a qualquer um que se dispusesse a dar-lhe trabalho, nas condições que fossem. Para isso, era necessário que a vida na casa de trabalho oferecesse, sob qualquer aspecto, a começar, obviamente pelo padrão de vida, menos do que o trabalhador livre do mais baixo estrato social pudesse obter”MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX). Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 66.
Função social: o controle do proletariado nascente. Vale destacar a criação, por um dos representantes da burguesia inglesa, Jeremy Bentham, do Panopticon – “uma ideia arquitetônica e a materialização da ideologia que a sustenta”MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX). Tradução Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2006, p. 70 – com base na pena como privação de liberdade e no princípio do isolamento punitivo aliados à busca pela eficiência produtiva no cárcere e o princípio da inspeção (garantidor da disciplina).
Posteriormente, a filosofia iluminista, no campo intelectual, e a insustentabilidade das casas de trabalho e das casas de correção levaram à ruína do sistema de punição por meio do trabalho forçado. Isto porque, para os filósofos, havia uma corrente defensora da humanização do cárcere, lançando luz às condições bestiais do trabalho nessas instituições. Quanto à sua insustentabilidade, dois motivos podem ser apontados: por um lado, tornaram-se um fardo ao Estado, pois não mais conseguiam concorrer num mercado dominado pela produção industrial, gerando dispêndios excessivos para a sua manutenção; por outro lado, as próprias classes operárias exigiam a extinção desse trabalho forçado, visto que o mesmo forçava o trabalhador a aceitar emprego em condições de máxima exploração da mais-valia pelo capitalista. Desse modo, num momento em que as relações em diversos níveis - seja na escola, no hospital, na fábrica - haviam se adaptado ao modelo disciplinador do capital, o cárcere já não mais precisava exercê-lo. Assim, adaptou-se o cárcere às penas em termos de valor-trabalho unidade de tempo.