thumb|direita|300px|Índios atravessando um riacho (O Caçador de Escravos). Jean-Baptiste Debret (Museu de Arte de São Paulo). Lei sobre a Liberdade dos Gentios foi promulgada por Sebastião I de Portugal em 20 de março de 1570 e tratava da escravidão indígena no Brasil.
A lei definiu a política portuguesa sobre a escravidão de indígenas na época, declarando todos os indígenas livres, exceto aqueles sujeitos à “Guerra Justa”.
Acordo Antônio Salema, governador geral do sul do Brasil e Luís de Brito e Almeida, governador das capitanias do norte, juntamente com o bispo D. Pedro Leitão, o Ouvidor Geral e padres da Companhia de Jesus se reuniram na Bahia em 6 de Janeiro de 1574. Foi estabelecido um acordo que regulamentava a liberdade dos indígenas, estabelecendo como princípios :
seriam escravizados os indígenas aprisionados em guerra legítima; os indígenas maiores de 21 anos, cativos de outros indígenas, poderiam passar para a posse de portugueses, caso desejassem; os indígenas aldeados não seriam escravizados, exceto os fugitivos; toda captura só poderia ser feita com a autorização dos Governadores ou Capitães; os indígenas capturados deveriam dar entrada e ser registrados na alfândega da localidade; os colonos só poderiam ter a propriedade sobre um indígena resgatado após o respectivo registro; os indígenas apreendidos em guerra ilegal, seriam livres; os infratores estavam sujeitos às penas de açoites, multa, e degredo.
Ver também Escravidão indígena no Brasil
Ligações externas
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