Imaculada Conceição ou Imaculada Concepção, comumente conhecido pelos brasileiros como Nossa Senhora da Conceição, é um dos dogmas centrais da Igreja Católica e afirma que a Virgem Maria, por singular graça e privilégio de Deus, foi preservada imune de toda mancha do pecado original desde o primeiro instante de sua concepção. Segundo o dogma, tal preservação não se deu por mérito próprio, mas em vista dos méritos redentores de Jesus Cristo, antecipados à Mãe que Ele escolheria para si. Assim, Maria recebeu desde sua origem a plenitude da Graça santificante, sendo por isso venerada como a “cheia de Graça” e modelo perfeito da humanidade redimida. A Igreja professa também que Maria viveu toda a sua existência sem cometer pecados pessoais, correspondendo de modo pleno à graça divina.
A festa litúrgica da Imaculada Conceição, celebrada em 8 de dezembro, foi oficialmente introduzida no calendário romano pelo Papa Sisto IV, em 1477, e se tornou ao longo dos séculos uma das mais comemoradas solenidades marianas. Atualmente, a Solenidade da Imaculada Conceição de Maria constitui festa de preceito para os católicos em quase todo o mundo, salvo nos lugares onde, por determinação particular aprovada pela Santa Sé, a obrigação tenha sido transferida ou suprimida. Um dia de preceito torna obrigatória a presença na Missa.
thumb|250px|Imaculada Conceição de Peter Paul Rubens no Museu do Prado.
O dogma foi proclamado de forma solene pelo Papa Pio IX, através da bula Ineffabilis Deus, em 8 de dezembro de 1854,Bula Ineffabilis Deus, Papa Pio XI, 1854 após ampla consulta ao episcopado mundial. A definição doutrinária se apoia na Bíblia (especialmente na saudação do Anjo Gabriel, que chama Maria de “cheia de graça”) e no testemunho constante da Tradição, presente nos escritos de Padres da Igreja como Santo Irineu de Lião e Santo Ambrósio de Milão, que já a reconheciam como a "nova Eva", totalmente fiel e intacta diante de Deus.Ireneu de Lyon, Adversus haereses Book V, 19,3Ambrose of Milan, Expositio in Lucam 1640 De acordo com o ensinamento católico, convinha que aquela destinada a ser o “santuário vivo” onde o Verbo se faria carne fosse plenamente pura, de modo que nada obscurecesse a ação divina em sua maternidade virginal.
Fontes bíblicas Em sua Constituição Apostólica Ineffabilis Deus (8 de dezembro de 1854), que definiu oficialmente a Imaculada Conceição como dogma, o Papa Pio IX recorreu principalmente para a afirmação de Gênesis 3,15, onde Deus disse: "Eu Porei inimizade entre ti e a mulher, entre sua descendência e a dela", assim, segundo esta profecia, seria necessário uma mulher sem pecado, para dar à luz o Cristo, que reconciliaria o homem com Deus. O verso "Tu és toda formosa, meu amor, não há mancha em ti" (na Vulgata: "Tota pulchra es, amica mea, et macula non est in te"), no Cântico dos Cânticos (4,7) é usado para defender a Imaculada Conceição, outros versos incluem:
Outras traduções para a palavras incorruptível ("Setim" em hebraico) incluem "acácia", "indestrutível" e "duro" para descrever a madeira utilizada. Moisés usou essa madeira porque era considerada muito durável e "incorruptível". Maria é considerada a Arca da Nova Aliança () e, portanto, a Nova Arca seria igualmente "incorruptível" ou "imaculada" (veja Mulher do Apocalipse).
História
Desde os primórdios do cristianismo, diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente. No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado.
Já no século VII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro.
No século X, a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria.
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto IV, em 28 de Fevereiro 1477. A existência da festa litúrgica é um forte indício da crença da Igreja sobre a Imaculada Conceição mesmo antes da sua definição como um dogma em 1854.
Em 1497, a Universidade de Paris decretou que ninguém poderia ser admitido na instituição se não defendesse a Imaculada Concepção de Maria, exemplo que foi seguido por outras universidades como a de Coimbra e de Évora. Em 1617, o Papa Paulo V proibiu que se afirmasse que Maria tivesse nascido com o pecado original, e em 1622 o Papa Gregório V impôs silêncio absoluto aos que se opunham à doutrina. Foi em 8 de Dezembro de 1661 que Alexandre VII promulgou a Constituição apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum em que definia o sentido da palavra conceptio, proibindo qualquer discussão sobre o assunto.Discurso de Manuel Caetano de Sousa, Portal da História, Manuel Amaral 2000-2010
Em 1489, o Papa Inocêncio VIII, através da bula Inter Universa, aprovou a constituição de uma congregação religiosa especificamente dedicada à Imaculada Conceição da Virgem Maria – fundada pela portuguesa Santa Beatriz da Silva –, com direito ao uso de hábito religioso e outros usos próprios, tornando-se esta, alguns anos mais tarde, em 1511, numa ordem religiosa através de Regra própria e com o nome oficial de Ordem da Imaculada Conceição.
Na Itália do século XV, o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma, com 300 dias de indulgência por cada vez que é recitado.
Em 8 de Dezembro de 1854, a Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus.
Posição de Santo Tomás de Aquino Sobre Santo Tomás de Aquino, criou-se um consenso de que ele teria, durante toda a sua vida, negado o dogma da Imaculada Conceição. Tal consenso é falso, porque, inicialmente, este doutor da Igreja declarou abertamente que a Virgem foi pela graça imunizada contra o pecado original, defendendo claramente o dogma do privilégio mariano, que seria declarado e definido séculos mais tarde. No livro primeiro dos comentários dos livros das Sentenças (Sent.), escrito provavelmente em 1252 e quando Santo Tomás contava apenas 27 anos de idade, ainda no início de sua atividade acadêmica em Paris, ele escreveu o seguinte:Paulo Faitanin, A Doutrina da concepção de Maria segundo Tomás de Aquino.
Depois, Santo Tomás adotou uma postura confusa sobre o dogma da Imaculada Conceição, presente em trechos do Compêndio de Teologia e da Suma Teológica. Como, por exemplo, pode-se encontrar nesta postura na segunda parte do Compêndio de Teologia (CTh.), que pertence a um período anterior ao da elaboração da III da Suma Teológica, escrita quando Tomás já contava com cerca de 42 anos de idade, sendo provavelmente do ano de 1267: "Como se verificou anteriormente, a Beata Virgem Maria tornou-se Mãe de Deus concebendo do Espírito Santo. Para corresponder à dignidade de um Filho tão excelso, convinha que ela também fosse purificada de modo extremo. Por isso, deve-se crer que ela foi imune de toda nódoa de pecado atual, não somente de pecado mortal, bem como de venial, graça jamais concedida a nenhum outro santo abaixo de Cristo... Ela não foi imune apenas de pecado atual, como também, por privilégio especial, foi purificada do pecado original. Convinha ser ela concebida com pecado original, porque foi concebida de união de dois sexos." (CTh. c. 224)
Mas, no final da sua vida, Santo Tomás retornou à sua tese original favorável ao dogma mariano. A sua defesa encontra-se no texto Expositio super Salutatione angelicae, sermão de um período em que ele já contava 48 anos de idade, provavelmente do ano de 1273:
Este retorno à tese original encontra-se também em várias obras da época final de São Tomás, como, por exemplo, na Postiila Super Psalmos de 1273, onde se lê, no comentário do Salmo 16, 2: "Em Cristo a Bem-Aventurada Virgem Maria não incorreu absolutamente em nenhuma mancha” ou no Salmo 18, 6: “Que não teve nenhuma obscuridade de pecado".
Em Portugal
Em Portugal, a devoção popular a Nossa Senhora da Conceição é bastante antiga e interligada com a história de Portugal, sobretudo com os grandes acontecimentos decisivos para a independência e identidade nacional de Portugal. Aliás, nos primórdios da Nação Portuguesa, foi celebrada em Lisboa uma Missa pontifical de ação de graças, em honra da Imaculada Conceição, após Lisboa ter sido conquistada aos mouros, em 1147, pelo primeiro Rei de Portugal, D. Afonso Henriques, que teve a ajuda dos Cruzados ingleses.Pe. Francisco Couto e Pe. Senra Coelho, A Imaculada Conceição e a história de Portugal, in Agência Ecclesia, 06/12/2015. Segundo uma tradição secular, na sequência da Crise de 1383-1385 e após a vitória portuguesa na Batalha de Aljubarrota (1385) contra os castelhanos, o Condestável D. Nuno Álvares Pereira (ou São Nuno de Santa Maria) mandou construir a Igreja de Nossa Senhora do Castelo, em Vila Viçosa, e fez consagrar aquele templo católico a Nossa Senhora da Conceição.Igreja/Sociedade: Imaculada Conceição, um feriado com história portuguesa, Agência Ecclesia, 08/12/2017 Para o efeito, ele encomendou em Inglaterra uma imagem de Nossa Senhora da Conceição para ser venerada nessa igreja.José Aníbal Marinho Gomes, Nossa Senhora da Conceição Padroeira e Rainha de Portugal e de todos os Povos de Língua Portuguesa, 8/12/2013
Com o decorrer do tempo, a devoção popular foi crescendo e criando raízes em Portugal, com a fundação de muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, sendo a mais antiga a da atual freguesia dos Anjos (Lisboa), que foi instituída em 1589.
thumb|right|A portuguesa Santa Beatriz da Silva fundou a Ordem da Imaculada Conceição dedicada à contemplação desse mistério da vida da Virgem Maria. Após a Restauração da Independência de Portugal (1640) e em plena Guerra da Restauração contra Espanha, o Rei de Portugal, D. João IV, da Casa de Bragança e descendente de D. Nuno Álvares Pereira, jurou e proclamou solenemente, por provisão régia de 25 de Março de 1646, que Nossa Senhora da Conceição seria a Rainha e Padroeira de Portugal e de todos os seus territórios ultramarinos, após parecer favorável das Cortes gerais de 1645-1646. Nesta provisão régia, que depois foi confirmada em 1671 pelo Papa Clemente X na bula papal Eximia dilectissimi, declarou-se que: "Estando ora juntos em Cortes com os três Estados do Reino (...) e nelas com parecer de todos, assentámos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios a Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição... e lhe ofereço de novo em meu nome e do Príncipe D. Teodósio meu sobre todos muito amado e prezado filho e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos à sua Santa Casa da Conceição sita em Vila Viçosa, por ser a primeira que houve em Espanha desta invocação, cinquenta escudos de ouro em cada um ano em sinal de Tributo e Vassalagem: E da mesma maneira prometemos e juramos com o Príncipe e Estados de confessar e defender sempre (até dar a vida sendo necessário) que a Virgem Maria Mãe de Deus foi concebida sem pecado original. (...) E se alguma pessoa intentar coisa alguma contra esta nossa promessa, juramento e vassalagem, por este mesmo efeito, sendo vassalo, o havemos por não natural, e queremos que seja logo lançado para fora do Reino; e se for Rei (o que Deus não permita) haja a sua e nossa maldição, e não se conte entre nossos descendentes; esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino e subiu à dignidade real, seja dela abatido e despojado".Pe. Moreira das Neves, Nossa Senhora da Conceição na Restauração de Portugal, in Revista dos Centenários, Lisboa: números 19-20, 1940, páginas 4-6 e página 8. O texto integral da provisão régia de 25 de Março de 1646 está presente nas páginas 4-6.