A comarca de Lisboa é uma circunscrição do sistema judicial de Portugal, constituindo a área de jurisdição territorial do Tribunal da Comarca de Lisboa. A sua sede é em Lisboa.Artigo 64º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março).Mapa III do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março).
A comarca de Lisboa abrange uma área de e tem como população residente habitantes (2011). Integram-na os sete municípios seguintes: Lisboa, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal. Anexo II da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto). A comarca de Lisboa faz parte da área de jurisdição do Tribunal da Relação de Lisboa (antigo distrito judicial de Lisboa).
Tribunal da Comarca de Lisboa O Tribunal da Comarca de Lisboa constitui o tribunal judicial de primeira instância com competência territorial sobre a comarca de Lisboa, em causas não abrangidas pelas competências de outros tribunais. O seus juízos e outros órgãos encontram-se instalados no Palácio da Justiça de Lisboa (sede do tribunal), no Campus de Justiça de Lisboa e nos palácios da justiça de Almada, do Barreiro, da Moita, do Montijo e do Seixal.
Como órgãos de gestão, o Tribunal de Comarca de Lisboa inclui: Juiz presidente (juiz de direito ou desembargador); Magistrados judiciais coordenadores (um em cada município da comarca, onde exerçam funções mais de cinco juízes); Magistrado do Ministério Público coordenador da comarca; Administrador judiciário; Conselho de Gestão (composto pelo juiz presidente, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário); Conselho consultivo (composto pelos membros do Conselho de Gestão e por representantes dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, dos oficiais de justiça, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores, dos municípios e dos utentes dos serviços de justiça).
O Tribunal encontra-se desdobrado nos seguintes juízos: Almada (Palácio da Justiça de Almada): Juízo Central Cível de Almada, Juízo Central Criminal de Almada, Juízo de Execução de Almada, Juízo de Família e Menores de Almada, Juízo de Instrução Criminal de Almada, Juízo Local Cível de Almada, Juízo Local Criminal de Almada, Juízo do Trabalho de Almada; Barreiro (Palácio da Justiça do Barreiro): Juízo de Comércio do Barreiro, Juízo de Família e Menores do Barreiro, Juízo de Instrução Criminal do Barreiro, Juízo do Trabalho do Barreiro, Juízo Local Criminal do Barreiro; Lisboa (Palácio da Justiça de Lisboa): Juízo Central Cível de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa, Juízo do Trabalho de Lisboa, Juízo Local Cível de Lisboa; Lisboa (Campus de Justiça de Lisboa): Juízo Central Criminal de Lisboa, Juízo de Execução de Lisboa, Juízo de Família e Menores de Lisboa, Juízo Local Criminal de Lisboa, Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa; Moita (Palácio da Justiça da Moita): Juízo Local Cível da Moita; Palácio da Justiça do Montijo: Juízo Local Cível do Montijo, Juízo Local Criminal do Montijo; Seixal (Palácio da Justiça do Seixal): Juízo de Família e Menores do Seixal, Juízo Local Cível do Seixal, Juízo Local Criminal do Seixal, Juízo de Instrução Criminal do Seixal.
Outros tribunais Para além do Tribunal de Comarca propriamente dito, têm também jurisdição sobre a comarca de Lisboa, nas matérias abrangidas pelas respetivas competências especializadas, os seguintes tribunais judiciais de primeira instância de competência territorial alargada: Tribunal de Execução de Penas de Lisboa; Tribunal Marítimo; Tribunal da Propriedade Intelectual; Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão; Tribunal Central de Instrução Criminal.
Procuradoria da República da comarca de Lisboa A Procuradoria da República da comarca de Lisboa representa o Ministério Público na respetiva comarca. É constituída por: Coordenação — a cargo de um magistrado-coordenador, com a categoria de procurador-geral-adjunto; Departamento de Investigação e Ação Penal (com quinze secções em Lisboa e uma secção em cada um dos restantes municípios da comarca); 29 procuradorias nos juízos (uma em cada juízo do Tribunal da Comarca).
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