O International Standard Music Number (ISMN) é o número internacional que identifica unicamente as publicações de música escrita, seja para a sua venda, aluguel, difusão gratuita ou a efeitos de direitos de autor.
Serve para racionalizar a elaboração e o tratamento das publicações de música escrita e seus respectivos dados bibliográficos para as editoriais, o comércio de música e as bibliotecas.
A norma 10957:2009 define as regras básicas do sistema ISMN.
Antecedentes Quando o ISBN demonstrou ser uma ferramenta de racionalização de grande utilidade para o comércio do livro, os editores de música se mostraram partidários também de um número padrão similar para a música impressa. Um factor de atraso na discussão foi a controvérsia de se um número de identificação simples poderia ser suficiente ou precisar-se-ia um código bibliográfico que representasse também, por exemplo, o enlace entre a partitura e as partes individuais. Quando a International Association of Music Libraries, Archives and Documentation Centres (IAML) —ramo do Reino Unido— apresentou à Agência International do ISBN uma proposta de um número de dez dígitos sem códigos bibliográficos, este sistema foi publicado na ISBN Review e imediatamente recebeu uma ampla aceitação. A ISO TC 46/SC 9 aceitou oficialmente a proposta como projecto de trabalho e um acordo entre editores e especialistas foi atingido numa reunião de experientes europeus e norte-americanos celebrada em Ottawa, após discussões a fundo. O rascunho de ISMN foi examinado por grupos de trabalho de ISO num tempo recorde e esteve oficialmente disponível para finais de 1993, quando se fez público este regular em Genebra. Em princípio, o ISMN pode ser considerado como um ramo do ISBN.
Até o 1 de janeiro de 2008, um ISMN constava da letra M seguida por nove dígitos: M-2306-7118-7
O ISMN aumentou seu tamanho passando de 10 a 13 dígitos. É idêntico ao EAN-13, número que actualmente corresponde ao código de barras. Deste modo acrescenta-se o prefixo EAN 979 e o “M” é substituído pelo “0”.
A norma do ISMN revisou-se com o propósito de que fosse compatível com o ISBN de 13 dígitos, e com os sistemas de identificação mais utilizados como o EAN. Esta não só supõe um aumento do número de dígitos sina que brinda a possibilidade de realizar definições mais precisas na identificação das publicações electrónicas. Também dá a possibilidade de especificar os metadatos (informação descritiva) associados aos ISMN alocados.
'Harmonização com o ISBN-13' O regulamento que regula o ISBN (Número Internacional Padrão do Livro) estabelece como prefixo o 978, acrescentando que uma vez esgotado introduzir-se-á o 979. O ISMN terá atribuído por tanto o primeiro número dos 10 restantes, isto é o 979-0, deixando o resto ao ISBN.
Como se constitui o ISMN O código numérico consta de 13 dígitos estruturados em 5 elementos, alguns dos quais são de longitude variável. Irá sempre precedido pelas siglas ISMN
Por exemplo: 979-0-2306-7118-7
979-0: composto pelo prefixo EAN 979 e o 0 (zero), dígito que identifica as publicações com ISMN, distinguindo de outros números padrão, como por exemplo o ISBN.
2306: prefixo editorial que identifica ao editor e é de largura variável. Aos editores com uma grande produção atribui-se-lhes números mais curtos que aos que publicam menos, os quais terão números de maior extensão. A quantidade de dígitos guarda relação com o seguinte elemento.
7118: identifica os itens ou publicações de uma obra disponíveis por separado. Este número é alocado pela editora.
7: dígito de validação que verifica que o número é correcto, sendo calculado matematicamente.
Alcance do ISMN O Número Internacional Padrão para Música é um instrumento útil em todos os âmbitos relacionados com as publicações com anotação musical: elaboração, distribuição, venda e empréstimo. Por tanto, editores de música, comércio musical e bibliotecas são os principais beneficiários dos efeitos de racionalização do sistema ISMN.
Levarão ISMN: Partituras Partituras de estudo Partituras vocais Conjuntos de partes Partes individuais disponíveis por separado. Folhas soltas de música pop Antologias Outros meios que sejam um componente integrante de uma publicação musical (por exemplo, uma gravação em fita que é uma das “partes” de uma composição) Textos de canções ou libretos publicados com a música impressa (se estão disponíveis por separado) Comentários publicados com a música impressa (também disponíveis por separado) Cancioneiros (opcional) Publicações musicais em microformas Publicações musicais em Braille Publicações electrónicas com música notada Métodos e outros materiais pedagógicos com música notada Não terão alocado ISMN: Obras literárias sobre música, às que atribuir-se-á um ISBN Gravações sonoras e vídeográficas, às que aplicar-se-ia o ISRC ou o ISAN respectivamente. Publicações periódicas e séries, tomadas como um conjunto que levarão um ISSN. Não há que confundir com uma obra em vários volumes.
Como obter um ISMN O editor solicita à agência um prefixo editorial que lhe identifique e lhe de a possibilidade de atribuir um número a suas publicações. Uma vez preenchida sua solicitação será a Agência Nacional a que lhe de um número, que virá determinado em função de sua produção editorial.
A Agência facilitar-lhe-á uma listagem com números que distribuirá o editor a suas publicações. Este preencherá um formulário por cada uma delas que deverá ser validado pela Agência Nacional.
No caso de autores editores ou instituições que editem pontualmente será a agência a que atribua um número a cada publicação.
Aplicação do ISMN Deverá ser atribuído um ISMN próprio à cada edição diferente de uma obra. Também nos seguintes casos: Uma mudança do conteúdo musical ou literário de uma obra precisa um novo ISMN. Quando um texto literário que faz parte integrante de uma obra musical é alterado com respeito à edição publicada anteriormente. Quando uma tradução de um texto literário é acrescentada, eliminada ou alterada, deve se atribuir um novo ISMN, ainda que o texto ou a música não tenham sofrido nenhuma outra modificação. Quando o tamanho físico é modificado substancialmente com o fim de produzir uma nova edição de partitura de orquestra, estudo ou de bolso. Para encadernações diferentes de uma mesma obra atribuem-se números diferentes. Uma impressão ou re-impressão não modificada do mesmo item no mesmo formato e pelo mesmo editor, não deve ter atribuído um novo ISMN, ao igual que as mudanças de preços não dão lugar à atribuição de um novo número. Nestes casos as modificações deverão de informar à Agência.
Publicações em vários tomos: Deverá ser atribuído um ISMN tanto ao conjunto dos tomos, bem como a cada tomo individual do conjunto.
Fundo editorial: Recomenda-se aos editores que numerem as anteriores edições e que publiquem esses ISMN em seus catálogos.
Direitos adquiridos a outros editores: Quando um editor, incluído um agente com direitos de venda exclusiva, tem adquirido os direitos de uma obra musical a outro editor e publica dita obra com seu próprio nome, atribuir-se-á a esta publicação um novo ISMN pelo novo editor. Se vários editores têm adquirido os direitos, a cada um deles para seu próprio território, a cada um deles atribuir-lhe-á seu próprio ISMN.
Administração do sistema ISMN A administração do sistema ISMN realiza-se a três níveis. Estes níveis são o internacional, nacional ou regional, e o do editor.
Administração internacional A administração internacional do sistema é realizada pela International Standard Music Number Agency, que tem uma equipa assessor que representa a ISO e às associações de editores de música e de bibliotecas musicais (por exemplo, a International Association of Music Libraries, Archives and Documentation Centres).
As funções principais da agência internacional são: Supervisionar o uso do sistema. Aprovar a definição e estrutura das agências nacionais e regionais. Atribuir identificadores às agências nacionais e regionais. Assessorar às agências nacionais ou regionais sobre a atribuição de identificadores de editor. Promover o uso a nível mundial do sistema. Seleccionar uma equipa internacional de experientes para ajudar à resolução de problemas. Promover o intercâmbio de informação por médio de publicações e reuniões regionais. Publicar e actualizar manuais de instruções. Coordenar o aplicativo do código de barras do ISMN. Ademais, a agência internacional oferece os seguintes serviços: Proporcionará à agência nacional ou regional listas de ISMN para uso dos editores. Proporcionará, partindo da informação fornecida pelas agências nacionais ou regionais, um diretório internacional de editores de música. Proporcionará, partindo da informação facilitada pelas agências nacionais ou regionais, uma listagem dos ISMN duplicados ou não válidos.
Administração nacional ou regional A atribuição de identificadores de editor e o enlace com os editores em sistema ISMN costuma-se realizar por agências nacionais ou regionais. As funções de uma agência nacional ou regional são: Manter contactos com os editores do país ou região e apresentar o sistema a novos editores. Gerir as relações com a International ISMN Agency em nome de todos os editores do país ou região. Decidir, prévia consulta às organizações comerciais e editores, os trechos dos identificadores de editor requeridos. Atribuir identificadores de editor aos editores admissíveis para aderir ao sistema no país ou região, e manter um registro destes editores e de seus identificador de editor. Decidir, prévia consulta às organizações comerciais e editores, que editores atribuirão números a suas próprias publicações e daí editores terão números alocados a suas publicações pela agência nacional ou regional. Proporcionar assessoramento técnico e assistência aos editores para garantir que se observam as normas e procedimentos aprovados. Pôr a disposição dos editores um manual de instruções em língua vernácula. Pôr a disposição dos editores listados dos ISMN para que numerem suas próprias publicações com dígitos de verificação já calculados. Validar todos os ISMN alocados pelos editores ao numerar suas próprias publicações e manter um registro dos mesmos. Informar aos editores de qualquer ISMN não válido ou duplicado atribuído por eles. Atribuir números a todos os itens daqueles editores que não atribuam seus próprios ISMN e advertir aos editores afectados dos ISMN que lhes foram atribuídos. Conseguir uma numeração para todo o país ou região. Marcar, com as agências de catalogação e bibliografia musical, a publicação dos ISMN com os títulos aos que se referem. Dispor com os editores a numeração de suas publicações anteriores e sua divulgação em listas e bibliografias adequadas. Ajudar ao sector a utilizar o ISMN em sistemas informatizados. Proporcionar à International ISMN Agency, com regularidade e sem cargo, os dados completos dos prefixos e direcções dos editores, para sua inclusão num diretório internacional de editores de música. Informar à agência internacional, com regularidade, sobre suas próprias actividades e o estado actual do sistema ISMN no país ou região. Contribuir financeiramente à manutenção da agência internacional.
Referências Agência Espanhola do ISMN (26 de janeiro). Agência Espanhola do ISMN (26 de janeiro). Montserrat Morato, ISMN, Número Internacional Padrão para Música Escrita. - Em: Boletim DM, nº 11 (2007) pg. 58-60. ISSN 1888-4814.
Ligações externas International ISMN Agency
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