A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, criado pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, Art. 9º //Presidência da República, Casa Civil., e chefiado pelo Procurador-Geral Federal, cargo de natureza especial, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da UniãoLei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, Art. 10. A instituição é integrada pelos Procuradores Federais, que ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e títulos.

A Procuradoria-Geral Federal representa judicial e extrajudicialmente 164 autarquias e fundações públicas federais, como o IBAMA, o INCRA, o INSS, a FUNAI, a CVM, o INMETRO, o INPI, o CADE, as agências reguladoras e as instituições públicas federais de ensino. Também exerce as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, dessas entidades.

Por força de delegação, a PGF representa a União nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho. Missão e responsabilidades A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.Portaria n. 548, de 05 de Dezembro de 2013//, https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/sobre

A missão da Procuradoria-Geral Federal é "defender as políticas e o interesesse públicos, por intermédio da orientação jurídica e representação judical da autarquias e fundações públicas federais, observados os princípios constitucionais.". Estrutura orgânica A Procuradoria-Geral Federal é composta pela: I. Unidades de direção: Gabinete do Procurador-Geral Federal: Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional Departamento de Consultoria: Divisão de Assuntos Disciplinares Departamento de Contencioso Coordenação de Tribunais Superiores Coordenação de Orientação e Estudos Judiciais Coordenação de Contencioso e Pagamentos Judiciais Coordenação de Assuntos Estratégicos Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa Divisão de Gerenciamento de Sistemas de Cobrança Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista Coordenação-Geral de Pessoal Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos II. Órgãos de execução: Procuradorias Regionais Federais Procuradorias Federais nos Estados Procuradorias Seccionais Federais Escritórios de Representação Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas

Ver também

Lista de Advogados-Gerais da União Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União

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Referencias

Ligações externas

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