Corrupção política é o uso de poderes por funcionários do governo ou seus contatos de rede para ganho privado ilegítimo. É a manipulação de políticas, instituições e regras de procedimento na alocação de recursos e financiamento por tomadores de decisões políticas, que abusam de sua posição para sustentar seu poder, status e riqueza.
As formas de corrupção variam, mas podem incluir suborno, o lobismo, a extorsão, o fisiologismo, o clientelismo, o nepotismo, o tráfico de influência, a corrupção e o peculato. A corrupção pode facilitar empreendimentos criminosos, como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e tráfico de pessoas, embora não se restrinja a essas atividades. O uso indevido do poder do governo para outros fins, como a repressão de oponentes políticos e brutalidade policial geral, também são considerados corrupção política.
Com o tempo, a corrupção foi definida de forma diferente. Por exemplo, em um contexto simples, ao realizar um trabalho para um governo ou como representante, é antiético aceitar um presente. Qualquer presente gratuito pode ser interpretado como um esquema para atrair o destinatário para atitudes tendenciosas. Na maioria dos casos, um presente é visto como uma intenção de buscar certos favores, como promoção no trabalho, gorjeta para ganhar um contrato, emprego ou isenção de certas tarefas no caso de trabalhador júnior entregar um presente a um funcionário sênior que possa ser a chave para ganhar o favor.
Algumas formas de corrupção — agora chamadas de "corrupção institucional" — se distinguem de suborno e outros tipos de ganho pessoal óbvio. Um problema semelhante de corrupção surge em qualquer instituição que dependa do apoio financeiro de pessoas que têm interesses que podem conflitar com o objetivo principal da instituição.Thompson, Dennis. Ethics in Congress: From Individual to Institutional Corruption (Washington DC: Brookings Institution Press, 1995).
Consequências A corrupção política mina a democracia e a boa governança ao desprezar ou mesmo subverter os processos formais. A corrupção nas eleições e na legislatura reduz a responsabilidade e distorce a representação na formulação de políticas; a corrupção no judiciário compromete o Estado de direito; e a corrupção na administração pública resulta na prestação de serviços ineficiente. Para as repúblicas, viola um princípio básico do republicanismo em relação à centralidade da virtude cívica. De forma mais geral, a corrupção corrói a capacidade institucional do governo se os procedimentos são desconsiderados, os recursos são desviados e os cargos públicos são comprados e vendidos. A corrupção mina a legitimidade do governo e valores democráticos como a confiança e a tolerância. Evidências recentes sugerem que a variação nos níveis de corrupção entre democracias de alta renda pode variar significativamente dependendo do nível de responsabilidade dos tomadores de decisão. Evidências de estados frágeis também mostram que a corrupção e o suborno podem afetar negativamente a confiança nas instituições.Hamilton, A. and Hudson, J. (2014) The Tribes that Bind: Attitudes to the Tribe and Tribal Leader in the Sudan. Bath Economic Research Papers 31/14. Hamilton, A. and Hudson, J. (2014) Bribery and Identity: Evidence from Sudan. Bath Economic Research Papers 30/14.
Consequências na economia
No setor privado, a corrupção aumenta o custo dos negócios por meio do preço dos próprios pagamentos ilícitos, do custo de gestão da negociação com funcionários e do risco de violação de acordos ou detecção. Embora alguns afirmem que a corrupção reduz os custos com o corte da burocracia, a disponibilidade de subornos também pode induzir os funcionários a criar novas regras e atrasos. Remover abertamente regulamentações caras e demoradas é melhor do que permitir que elas sejam contornadas por meio de subornos. Onde a corrupção aumenta o custo dos negócios, ela também distorce o campo de investigação e ação, protegendo as empresas com conexões da concorrência e, assim, sustentando empresas ineficientes.Luis Flores Ballesteros, "Corruption and development. Does the "rule of law" factor weigh more than we think?" 54 Pesos (15 de Novembro de 2008)
Por exemplo, em Uganda, os subornos têm um impacto negativo maior sobre a atividade das empresas do que os impostos . Na verdade, um aumento de um ponto percentual nos subornos reduz o crescimento anual da empresa em três pontos percentuais, enquanto um aumento de 1 ponto percentual nos impostos reduz o crescimento da empresa em um ponto percentual.
A corrupção também gera distorção econômica no setor público ao desviar o investimento público para projetos de capital onde subornos e propinas são mais abundantes. As autoridades podem aumentar a complexidade técnica dos projetos do setor público para ocultar ou pavimentar o caminho para tais negociações, distorcendo ainda mais o investimento.
Economistas argumentam que um dos fatores por trás da diferença de desenvolvimento econômico entre África e Ásia é que na África, a corrupção assumiu principalmente a forma de rent-seeking com o capital financeiro resultante foi transferido para o exterior em vez de investido em casa (daí a imagem estereotipada, mas freqüentemente precisa, de ditadores africanos tendo contas em bancos suíços). Na Nigéria, por exemplo, mais de $400 bilhões foram roubados do tesouro pelos líderes da Nigéria entre 1960 e 1999.
Definição jurídica
Corrupção é o ato final e criminalmente punível, iniciado sempre por outro crime menor, nomeadamente falsidade, abuso de poder, abandono de funções, denegação de justiça (...), e cujo objectivo é, gestualmente, verbalmente ou sem respostas, intimidar, consentir, aguardar, aceitar, solicitar ou prometer uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida, para si ou para terceiro. O acto, se for habitual e continuado, se traduz em prejuízo grave para a economia e, em sequência, cria uma crise ao desestruturar a função utilidade ou a economia do investimento, que assegurariam a igualdade.
Interpretação O crime de corrupção acontece normalmente quando um político, funcionário público realiza traição para obter proveito pessoal, omite o dever de assistir, protela por tempo indeterminado, ou abandona astuciosamente a assistência, ou recusa a atribuição do direito, através de falsidade ou qualquer outra forma astuciosas, de forma a obrigar o cidadão a oferecer-lhe vantagem patrimonial ou não patrimonial, aproveitando a sua posição e os apoios ou direitos a atribuir e aproveitando sobretudo a necessidade de quem procura a Administração. A corrupção é promovida pelo próprio Estado porque os políticos e os funcionários vêm nela um modo de fazer renda fácil e rapidamente, mudando depois de cargo ou demitindo-se para ir trabalhar para o estrangeiro ou numa empresa, depois de realizar uma grande renda. Em países como Portugal, a corrupção tem sido um crime promovido e protegido pelos tribunais, de várias maneiras, sendo que em grande parte os magistrados do Ministério Público e os Juízes são da família congénita e/ou política dos funcionários públicos e dos advogados, porque a sociedade é indivisível.
Por conseguinte, para promover a corrupção apenas no meio político e repartições do Estado, acontece o seguinte: a) Não se considera crime os atos preparatórios (artigo 21.º, do CP), o que pode incluir as causas do crime ou a autoria, muito embora sejam as causas do facto ou a idealização e a promoção os crimes maiores e principais na realidade. Se as causas forem omissas e não tidas como crime o crime é imediatamente promovido a direito. O objectivo é proteger o autor político de actos de crime que, sendo cometido por funcionário, é sempre violento em razão da sua abrangência e difusão em pirâmide; b) O Código Penal português define o crime de corrupção com o objectivo de responsabilizar as duas partes, ou seja, de forma a proteger as duas partes que conhecem o meio (designadamente o funcionário e outro familiar seu, ou amigo, ou o superior hierárquico, podendo terem tudo combinado antecipadamente); c) Por outro lado o Estado promove a corrupção em larga escala ao não separar o objectivo da decisão, já que em Portugal a mesma entidade recebe, analisa, decide e paga os apoios sociais e às associações, permitindo também, inconstitucionalmente, realizar transferências das Câmaras Municipais quer para as esquadras de polícia e quer para atribuir apoios financeiros individuais, que vão parar sobretudo aos familiares mais próximos dos presidentes e vereadores. Ou seja, os cidadãos não têm acesso a nada e vai-se alargando o fosso da desigualdade de oportunidades.
Para além disso, quando se reclama, é sempre para a entidade que produziu o erro usando-se a reclamação como forma de motivar o cidadão a procurar a Administração como se fosse a forma de garantir os direitos. Daqui deriva a usura contra a população e a economia paralela (fora da economia informal gerada nas transações da relação social), a desigualdade e a pobreza, pois, para que sobre renda, de modo a trocá-la entre famílias de funcionários, estes recusam quase sempre o concurso aos apoios, ou a programas de investimento através de meios astuciosos, ou pelo menos tentam sempre minimizar a cedência de direitos, ou falsificar documentos e a interpretação das leis, muitas vezes esses direitos são essenciais de modo a não criar o vício de estagnação da vida da pessoa em causa. Para além disso quem não conhece o meio e a forma de fazer a corrupção jamais poderá ter acesso a direitos em Portugal.
Corrupção do Estado e corrupção social Defende Calil Simão que não existe corrupção política sem haver corrupção social, ou seja, primeiro a sociedade se corrompe para posteriormente corromper o Estado. A corrupção social se apresenta sempre que os indivíduos não possuem desinteresse individual, ou seja, quando não conseguem sacrificar um interesse particular em prol do interesse coletivo. (ver também Improbidade administrativa)Cfr. SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa – Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno, 2011, p. 10 e ss.
Tipos formais de agentes de corrupção Os agentes que praticam a corrupção são classificados em dois tipos: os agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e/ou dão dinheiro) e os agentes de corrupção passiva (agentes que pedem e/ou recebem dinheiro).
A corrupção é um crime biunívoco no sentido matemático do termo pelo fato de que para cada corrupto existente no domínio governamental existe um outro corrupto no contradomínio privado.Cf. SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno
Agentes de corrupção passiva (ou "agentes públicos corrompidos") são governantes ou funcionários públicos que utilizam o poder do Estado para atender às demandas especiais dos agentes corruptores. Governantes são funcionários públicos temporários eleitos democraticamente ou funcionários públicos colocados em cargos de confiança pelos que foram eleitos (em função da legislação).
Agentes de corrupção ativa (ou "agentes privados corruptores" são ou empresários ou gestores de empresas ou gestores de grupos religiosos ou líderes de grupos étnicos ou líderes de grupos de interesse) que buscam aumentar seu poder político e financeiro em relação ao poder político de seus concorrentes do resto da sociedade.
Nem sempre o agente privado é aquele que inicia o acto de corrupção. As leis e normas do serviço público às vezes são usadas pelo agente público para dar início ao ato da corrupção. Por exemplo, o agente público pode não aprovar um pedido de alvará de comércio de um comerciante até que este se disponha a pagar um valor monetário determinado.