Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia federal do Governo do Brasil, criada em 1937, vinculada ao Ministério da Cultura, responsável pela preservação e divulgação do patrimônio nacional. Tem a função de defender os bens culturais do país, proporcionando sua existência e usufruto para as gerações presentes e também futuras e buscando a preservação dos tesouros da cultura nacional. Segundo Salma Saddi, ex-superintendente do Iphan, "O papel do Iphan é o de orientar e fiscalizar o Patrimônio cultural material e imaterial, como os saberes e fazeres da população, as paisagens, as festas e danças folclóricas. Esse trabalho envolve a manifestação do ser humano para preservar os valores históricos da cidade. É um dever do Estado e da sociedade por meio de parceria, preservar o nosso Patrimônio histórico. Por isso procuramos sempre trabalhar em conjunto".«Salma Saddi, superintendente do Iphan, participa de colóquio no México». Jornal Opção. 22 de agosto de 2015. Consultado em 16 de junho de 2021.

Antecedentes A movimentação para a criação de órgãos de proteção ao patrimônio no Brasil se iniciou na década de 1920, com propostas de lei no âmbito de diversos estados; incluindo a criação das Inspetorias Estaduais de Monumentos em Minas Gerais, Bahia e Pernambuco entre os anos de 1926 e 1928. Mas o primeiro órgão voltado para a preservação do patrimônio em âmbito nacional foi criado em 1933, como uma entidade vinculada ao Museu Histórico Nacional (MHN). Era a Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN), instituída pelo Decreto n° 24 735 de 14 de julho de 1934, e tinha como principais finalidades impedir que objetos antigos, referentes à história nacional, fossem retirados do país em virtude do comércio de antiguidades, e que as edificações monumentais fossem destruídas por conta das reformas urbanas, a pretexto de modernização das cidades.

A cidade de Ouro Preto, antiga Vila Rica, principal cidade do Ciclo do Ouro nas Minas Gerais, foi erigida em "monumento nacional" pelo Decreto nº 22 928 de 12 de julho de 1933 e é considerada como um dos principais exemplos do patrimônio histórico nacional, além de seu centro histórico ter sido declarado como Patrimônio Mundial pela UNESCO em 1980. miniaturadaimagem|Denominações e filiação do órgão nacional de patrimônio cultural (1937-2019)

SPHAN/IPHAN O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), inicialmente chamado de Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), começou a funcionar em caráter provisório em 1936, quando o então Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, solicitou a Mário de Andrade um anteprojeto para o órgão a ser criado. O que aconteceu oficialmente no ano seguinte, com o Decreto-Lei n° 25.BRASIL. Decreto-lei n° 25, de 30 de novembro de 1937. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 dez. 1937. Seção 1, p. 24056.

A instituição teve diversos nomes e esteve ligada a diferentes Ministérios ao longo de sua história.

Estrutura Apesar de criado em 1937, a primeira estrutura organizacional do IPHAN foi instituída somente em 1946, pelo Decreto-Lei n° 8.534, e era composta por uma Gabinete do Diretor Geral e duas Divisões: Estudos e Tombamento; e Conservação e Restauração. A estrutura inicial de funcionamento dividiu o país em três distritos: Recife, abrangendo Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; Salvador, incluindo Bahia e Sergipe; e Belo Horizonte (Estado de Minas Gerais).

A gestão de Renato Soeiro apontou a instrumentação e a disseminação do IPHAN como prioridades. Em 1970, a Portaria MEC n° 230 apresentou uma estrutura mais robusta com a criação de quatro novas divisões e a distribuição do território nacional em nove grandes distritos de atuação. A irradiação do IPHAN idealizada por Soeiro foi concluída apenas em 2009 com a criação de uma Superintendência em cada estado e também no Distrito Federal. Atualmente, sua estrutura está organizada em cinco grandes departamentos: Planejamento e Administração; Cooperação e Fomento; Patrimônio Material; Patrimônio Imaterial; e Projetos Especiais. alt=Organograma do IPHAN em 2021|centro|miniaturadaimagem|700x700px|Organograma do IPHAN em 2021

Conceito de patrimônio no Brasil miniaturadaimagem|Emblema do patrimônio cultural brasileiro O conceito de patrimônio no Brasil evoluiu conforme as discussões internacionais e nacionais foram se desdobrando. O conceito de "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional" publicado no Decreto-Lei no 25 era descrito da seguinte forma:

O conceito foi atualizado em 1988, pelo artigo 216 da Constituição Brasileira, que define que:BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

A Constituição também estabelece que a proteção, a preservação e a gestão do patrimônio histórico e artístico do país cabem ao poder público, com o apoio da comunidade.

Instrumentos de proteção

1937 - Tombamento de bens materiais miniaturadaimagem|Edificação do Centro Histórico de Goiás-GO (2016) O Tombamento foi criado junto com o SPHAN (hoje IPHAN), pelo Decreto-Lei n° 25/1937. Foram propostos quatro "Livros do Tombo", em homenagem à Torre do Tombo, que é o arquivo central do Estado Português desde a Idade Média e ficava em uma das torres da muralha que cerca Lisboa.Infopédia. Torre do Tombo. De "inscrever o patrimônio no Livro do Tombo", deu-se o nome de "Tombamento" para o instrumento de salvaguarda no Brasil.

O Decreto instituiu quatro Livros do Tombo:

Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; Belas Artes; Artes Aplicadas.

Qualquer pessoa "poderá solicitar o tombamento de qualquer bem ao Iphan, bastando, para tanto, encaminhar correspondência à Superintendência do Iphan em seu Estado, à Presidência do Iphan, ou ao Ministério da Cultura. Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo que analisa sua importância em âmbito nacional e, posteriormente, o bem é inscrito em um ou mais Livros do Tombo. Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização realizada pelo Instituto para verificar suas condições de conservação, e qualquer intervenção nesses bens deve ser previamente autorizada".

O primeiro Processo de Tombamento foi aberto em 1938 para a Igreja Matriz de São Pedro e Capela da Ordem Terceira de São Francisco, na cidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, cujo tombamento foi aprovado. Na lista publicizada pelo IPHAN em 29 de dezembro de 2022, constam nove bens homologados, cinco bens aprovados, cinco bens sob tombamento emergencial, 16 bens sob tombamento provisório e 1187 bens tombados, sendo que alguns dos bens são conjuntos urbanísticos (ou seja, incluem mais de uma edificação). Além desses, são 764 tombamentos negados e 341 em fase de instrução (início do processo que antecede a análise).

1961 - Cadastro de bens arqueológicos miniaturadaimagem|Lapa do Santo na região de Lagoa Santa, Minas Gerais (2009) Para tratar do patrimônio arqueológico brasileiro o instrumento do Cadastro foi criado em 1961, pela Lei n° 3.924, conhecida como Lei da Arqueologia ou Lei do Sambaqui, sendo o patrimônio arqueológico definido como:BRASIL. Lei n° 3.924, de 26 de junho de 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

Esse instrumento se baseia no conceito ex vi legis: basta o bem existir para que deva ser protegido.XAVIER, Patrícia Pereira. Valorização e preservação do patrimônio arqueológico na Comunidade do Cumbe – Aracati-CE. 2013. Dissertação (Mestrado Profissional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), IPHAN, Rio de Janeiro, 2013. A proteção dos bens arqueológicos recebeu reforço com a Resolução CONAMA n° 01/86, que obrigou a realização de Avaliação de Impacto Ambiental para grandes empreendimentos no território nacional, de modo a que os sítios não se perdessem quando das escavações e movimentações de terra.CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n° 001, de 23 de janeiro de 1986. Publicado no D.O.U., de 17 fev. 1986. Quando um sítio arqueológico é encontrado, a obra é paralisada, o pesquisador ou o arqueólogo encaminha solicitação de cadastro de bem arqueológico para o Centro Nacional de Arqueologia (CNA - órgão do IPHAN responsável pela área) indicando a localização do sítio encontrado. Um funcionário do IPHAN vai ao local para conferir se as coordenadas estão corretas. Em 2018, já eram mais de 15 mil sítios arqueológicos cadastrados ao redor do Brasil.

2000 - Registro de bens imateriais O Registro foi instituído pelo Decreto n° 3 551, de 2000.BRASIL. Decreto n° 3.551, de 4 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Por sua natureza imaterial, esse instrumento não busca a imutabilidade do bem ao longo do tempo, mas sim, a manutenção de sua realização. Por meio de relatórios a cada 10 anos (período de revalidação do título), a ideia inicial era de que o IPHAN auxiliasse na indicação de diretrizes para melhoria das condições de trabalhadores e outras pessoas ligadas à plena manutenção desses bens imateriais.

O Decreto instituiu quatro Livros de Registro:

Saberes; Celebrações; Formas de Expressão; Lugares.

O primeiro bem registrado foi o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, no Espírito Santo, inscrito no Livro de Registro dos Saberes.IPHAN. Dossiê iphan 3: Ofício das Paneleiras de Goiabeiras. Até meados de 2023, foram reconhecidos 13 saberes, 14 celebrações, 21 formas de expressão e quatro lugares.

2007 - Valoração do patrimônio ferroviário miniaturadaimagem|Antiga Estação Ferroviária de Atibaia, São Paulo (2018) A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007 criou o instrumento de Valoração do Patrimônio Ferroviário para tratar dos bens móveis e imóveis provenientes da extinção da Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), cabendo ao IPHAN avaliar todo o espólio e definir quais bens possuem valor histórico, artístico e cultural.BRASIL. Lei n° 11.483, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário... Criada em 1957, a RFFSA encerrou suas atividades com 22 000 Km de linhas distribuídas em 18 ferrovias regionais, com um inventário de mais de 52 mil bens imóveis (edificações) e 15 mil bens móveis (objetos, veículos etc.).

Os bens foram analisados pelas Superintendências dos Estados em que se localizam, depois passaram pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF - criada pela mesma lei de 2007) e a Presidência do IPHAN homologou a decisão. A seleção buscou separar aquilo que cabia administrativamente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sendo que alguns contam com parceria do IPHAN para sua preservação:

toda documentação administrativa, bens operacionais, bens móveis não-operacionais (exceto os necessários para a Inventariança), bens imóveis não-operacionais para constituir reserva técnica para a expansão do serviço público prestado.

Para avaliar a competência de gestão dos bens transferidos para o IPHAN, foi criada a Coordenação Técnica do Patrimônio Ferroviário (CTPF), já que o acervo é composto por itens muito diversos: edificações (armazéns, estações, linhas, rotundas e terrenos), o chamado "material rodante" (carros de passageiros, locomotivas, maquinário e vagões) e bens móveis (documentos, mobiliários, relógios, sinos e telégrafos.

A Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário foi instituída pela Portaria n° 407/2010,IPHAN. Portaria nº 407, de 21 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o estabelecimento dos parâmetros de valoração e procedimento de inscrição na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária, em conformidade com o art. 9º da Lei n.º 11.483/2007. e, em maio de 2023, conta com 589 edificações/terrenos em 18 estados do país.

2009 - Chancela da paisagem cultural