Senatus consultum ultimum (), amplamente abreviado como SCU, conhecido também como Senatus consultum de re publica defendenda (), é um termo moderno (baseado na escolha de palavras de Júlio César em "Guerras Civis" 1.5) utilizado para descrever um tipo específico de decreto (senatus consultum) do Senado Romano nos anos finais da República Romana utilizado apenas em emergências. A primeira vez que ele foi oficialmente utilizado foi logo antes da queda de Caio Graco, em 121 a.C., e depois muitas outras vezes, incluindo durante a Revolta de Lépido (77 a.C.), a Conspiração Catilina (63 a.C.) e antes da travessia do Rubicão por Júlio César (49 a.C.). O senatus consultum ultimum substituiu na prática o poder conferido ao ditador removendo as limitações aos poderes dos magistrados romanos para preservarem o estado.
Representantes da facção dos populares tentaram questionar a validade deste decreto emergencial durante os noventa anos de sua existência, sem sucesso. Entre eles, o mais ferrenho adversário foi Júlio César, que não tentou questionar o decreto totalmente, mas somente a sua habilidade de superar os direitos populares de intercessio e provocatio. Ele conseguiu utilizar esta posição como desculpa para iniciar uma guerra civil que terminaria colocando-o na posição de ditador, a função que o SCU pretendia substituir. Em suma, o SCU era um decreto emergencial através do qual os cônsules, com o apoio do Senado, poderia "reivindicar a força ditatorial". Como era o caso dos antigos ditadores, nenhuma ação obrigatória se seguia à aprovação do decreto e o uso da força ficava a critério dos cônsules. O SCU era considerado "melhor" do que uma ditadura considerando a constituição romana, uma vez que ele entregava o poder apenas aos mais altos magistrados seguindo o princípio da colegialidade. Ao contrário da ditadura, o SCU foi utilizado quase que exclusivamente para tratar de assuntos internos e não conflitos militares.
Depois da ascensão do Principado, já não havia mais necessidade deste tipo de decreto por conta do poder virtualmente ilimitado dos imperadores.
Contexto e terminologia Desde a fundação da República Romana, a ditadura foi o principal poder emergencial à disposição do Sneado. Em um senatus consultum, os senadores autorizavam os cônsules romanos a nomearem um ditador que receberia o imperium magnum, um poder ilimitado para agir em períodos de emergência (geralmente militares) até que a crise fosse superada (nunca mais do que seis meses). A ditadura era a única exceção às regras de colegialidade e responsabilidade, o que significava que o ditador não podia ser responsabilizado por nenhum ato oficial. Esta situação mudou por volta de 300 a.C., quando, contra a própria natureza do cargo, a ditadura também foi submetida às regras de provocatio ("apelação"). Na prática, a Assembleia da plebe podia ser convocada para anular um ato executivo de um ditador. Por conta disto, a própria ditadura acabou caindo em desuso depois de 202 a.C..
O senatus consultum ultimum, que apareceu como alternativa à ditadura no final do século II a.C., não tem um nome específico nas fontes antigas, nas quais ele é geralmente mencionado "citando as recomendações de abertura ao magistrado que comandou sua aprovação" e é desta forma que os SCU foram sendo encontrados ao longo dos anos. Seu nome moderno deriva de uma seção de De Bello Civili, de Júlio César: "[...] decurritur ad illud extremum atque ultimum senatus consultum".Júlio César, Commentarii de Bello Civili 1,5. Como esta é a menção mais abreviada ao decreto disponível nas fontes antigas, "o termo [...] parece ter pegado". O termo utilizado oficialmente era muito mais longo. Gerhard Plaumann afirma que era "de ea re ita censuere: uti [...] rem publicam defendant operamque dent [ou videant] ne quid res publica detrimenti capiat", tendo "destilado" esta forma de diversas fontes que citam estes decretos. Ele argumenta, portanto, que "senatus consultum de re publica defenda" ou "semi-ditadura" seriam termos mais adequados.
A natureza vaga do termo é justamente o que fez com que sua própria legalidade fosse questionada. A palavra "ultimum" ("final") não indica que o decreto seria o último aprovado pelo Senado ou que ele seria um "ultimatum", mas que este decreto deveria ser entendido como sendo a "última alternativa".
História Criação do SCU Já no final do período republicano, o grupo aristocrático dos senadores, conhecido como optimates, perceberam a necessidade de um novo poder emergencial que não estivesse submetido aos direitos públicos de provocatio e ao poder de intercessio dos tribunos da plebe especialmente por causa da proposta de reforma agrária defendida pelo tribuno Tibério Graco, líder da facção dos populares, adversária dos optimates.Plutarco, Vidas Paralelas, Vida de Tibério Graco 8 Até então, não havia como conter um tribuno que apelasse diretamente à Assembleia da plebe para transformar sua agenda em lei.
133 a.C.: primeiro SCU contra Tibério Graco Depois que Tibério Graco foi reeleito, um rumor se espalhou de que ele pretendia se tornar rei de Roma, um crime capital. Ao saber disto, os senadores se indignaram e a maioria decidiu intervir de forma violenta. Um dos cônsules eleitos, Públio Múcio Cévola foi contra e argumentou que um ato desta natureza seria contra as leis romanas.Plutarco, Vidas Paralelas, Vida de Tibério Graco 18. Apesar de seus protestos, o Senado aprovou um "decreto final".Valério Máximo, III, 2, 17 Cévola se recusou a executar qualquer ato de violência sem que Tibério e seus aliados tivessem eles próprios realizado atos violentos. Diante desta indecisão, o primo de Graco, Públio Cornélio Cipião Násica Serapião, o pontífice máximo, exclamou: "Qui rem publicam salvam esse vult, me sequatur!" ("Os que desejam salvar a República, sigam-me!"). O grupo de Cipião Násica Serapião atacou Tibério, que foi morto no confronto,Plutarco, Vidas Paralelas, Vida de Tibério Graco 19. uma clara violação da sacrossantidade dos tribunos da plebe.
Alguns estudiosos, como Golden e Lintott/Momigliano, duvidam que este caso corresponda a um SCU propriamente dito, uma vez que o magistrado mais alto da República, o cônsul, tenha decidido não agir com base nele. Plaumann defendeu que este raciocínio segue a lógica falaciosa de que um decreto só seria válido depois que um magistrado o executasse, mesmo admitindo que, na sua opinião, uma relutância em realizá-lo fosse possível. O assassinato de Tibério Graco não seria, neste caso, coberto por um SCU, pois não foi o cônsul que o realizou. Chen Kefeng lembrou que "em comparação com períodos posteriores, [este SCU] foi incomum e não conforme com a fórmula ortodoxa por causa da falta de cooperação do magistrado mais alto".
Tentativas de reforçar os poderes públicos contra o Senado Depois do precedente estabelecido em 133 a.C., diversas opções foram tentadas pela plebe, geralmente associada à facção dos populares, para proteger o direito do provocatio contra o poder executivo. Seguindo o exemplo das Leges Porciae, do começo do século II a.C., a Lex Sempronia de capite civis, proposta pelo irmão de Tibério, Caio Graco, depois de sua eleição a tribuno em 123 a.C. tornou impossível que uma pena capital fosse executada apenas com a ratificação do Senado. A Lex Sempronia pode ser compreendida como uma reação ao destino de Tibério Graco e de seus seguidores, que foram julgados e sentenciados à morte por um tribunal especial sem o apoio popular.
121 a.C.: SCU contra Caio Graco Depois do segundo mandato de Caio Graco como tribuno da plebe, Lúcio Opímio, um conservador, foi eleito cônsul com a missão de lutar contra as propostas de Caio sobre reforma agrária e a expansão da cidadania romana para todos os aliados latinos de Roma. No dia que Opímio planejava repelir as leis propostas por Caio Graco, um de seus aliados foi assassinado numa briga entre os dois grupos, a oportunidade que ele precisava para agir. O Senado passou um SCUPlutarco, Vidas Paralelas, Vida de Caio Graco 14Cícero, Filípicas VIII,4; Catilinárias I, 2, 4 e, no dia seguinte, Opímio reuniu os senadores conservadores e seus aliados para expulsar Caio Graco, que acabou assassinado na batalha que se seguiu.Plutarco, Vidas Paralelas, Vida de Caio Graco 17.
Por causa disto, Opímio foi julgado "quod indemnatos cives in carcerem coniecisset" ("por aprisionar uma pessoa sem julgamento"),Lívio, Periochae Ab Urbe Condita LXI. mas foi absolvido. Com este precedente legal, o SCU como uma medida acima do provocatio público entrou para o direito romano (mos maiorum).100 a.C.: Caio Mário contra Saturnino
No ano 100 a.C., no sexto consulado de Caio Mário, seu aliado Lúcio Apuleio Saturnino, tribuno da plebe pela segunda vez, pressionou pela aprovação de reformas similares às defendidas pelos Gracos. O Senado se opôs e rapidamente o processo decaiu em violência. Imediatamente os senadores aprovaram um SCUCícero, Rab. perd. 7, 20; Catilinárias I, 2, 4Valério Máximo, Nove Livros de Feitos e Dizeres Memoráveis III, 2, 18Apiano, História Romana, Guerras Civis I, 31. e ordenou que Mário agisse. Apesar de ser um dos líderes da facção dos populares, Mário, diferente de Opímio, decidiu prender Apuleio e seus aliados na Cúria Hostília para que seu destino fosse decidido depois de um debate. Apesar do cuidado, todos acabaram linchados pela multidão.
77 a.C.: SCU contra Lépido
Marco Emílio Lépido, um antigo aliado de Lúcio Cornélio Sula e dos optimates, foi eleito ao consulado em 78 a.C.. Já um defensor das teses dos populares, Lépido rapidamente entrou em conflito com seu colega, Quinto Lutácio Cátulo Capitolino e os dois chegaram à beira de uma guerra civil. Para acalmar os ânimos, o Senado enviou Lépido no ano seguinte para governar a província da Gália Transalpina, longe de Roma. Porém, ele retornou no ano seguinte com seu exército e um grupo de seguidores. O Senado aprovou um SCU,<ref>Salústio, Hist. I, fr. 77</ref> que foi executado principalmente por Cátulo, já um procônsul, e Pompeu e não pelos cônsules.Apiano, História Romana, Guerras Civis I, 107.
63 a.C.–58 a.C.: Ataques ao SCU e a Conspiração Catilinária
Julgamento de Rabírio No início de 63 a.C., logo depois que Cícero assumiu seu cargo de cônsul, Júlio César incitou Tito Labieno, um tribuno que havia perdido seu tio durante o tumulto em 100 a.C., a acusar Caio Rabírio de participar do assassinato de Saturnino e de seus seguidores.Suetônio, Vidas dos Doze Césares, Vida de Júlio César 12. O verdadeiro motivo de César era minar a autoridade dos SCU, limitando sua autoridade para interferir nas decisões soberanas do povo. A importância deste julgamento é ilustrada pelo fato de o próprio Cícero, mesmo sendo cônsul, ter decidido liderar a defesa de Rabírio. O julgamento foi realizado na forma já obsoleta do perduélio, com César e seu primo Lúcio Júlio César presidindo. Cícero argumentou que mesmo Rabírio sendo um privatus (um cidadão sem um cargo no estado) e, portanto, não estando empoderado pelo SCU, ele ainda assim tinha o dever, como cidadão romano, de defender o estado contra seus inimigos com base no antigo princípio romano de auto-ajuda.Mommsen, Römisches Staatsrecht, p. 1240. Labieno e César argumentaram o inverso: mesmo que o SCU tenha concedido o poder de executar uma pena de morte, ela só deveria ser executada pelo mais alto magistrado. Rabírio foi condenado, mas escapou da punição através de uma artimanha durante a apelação à Assembleia da plebe. A autoridade dos SCU foi abalada e não houve mais casos de cidadãos comuns atuando com base neles.
Cícero expõe a Conspiração Catilinária