miniaturadaimagem|Pórtico do Palácio da Procuradoria Geral da República. miniaturadaimagem|Retrato oficial do Dr. José da Costa Ximenes , atual Procurador-Geral da República.

A Procuradoria-Geral da República de Timor-Leste é o órgão superior do Ministério Público de Timor-Leste formado pelo Procurador-Geral da República, os Adjuntos do Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público e os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo e é dirigida pelo Procurador-Geral da República de Timor-Leste, actualmente tem como titular José da Costa XimenesMinistério Publico: Procurador Geral da República , acesso em 16 de junho de 2017.. História O órgão foi criado em 2002 pela Constituição de Timor-Leste particularmente pelo artigo 133 onde expressa que: "A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na leiTexto da Constituição Política da República Democrática de Timor-Leste. Timor.gov. Acesso em 17 de junho de 2017. Competências De acordo com o que manda a Constituição de Timor-Leste a Procuradoria-Geral da República tem as seguintes competências legais:

Promover a defesa da legalidade democrática;

Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e praticar, em geral, todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;

Coordenar, dirigir e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deva obedecer a actuação dos magistrados do Ministério Público no exercício das respectivas funções;

Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;

Propor ao Governo, através do Ministro da Justiça, providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;

Informar o Parlamento Nacional e, por intermédio do Ministro da Justiça, o Governo, acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;

Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal;

Exercer as demais funções conferidas por lei. + Lista de Procuradores-gerais de Timor Leste Name Imagem Mandato Observações Longuinhos MonteiroUm dos decretos de nomeação foi assinado pelo presidente Xanana Gusmão, o Decreto do Presidente da República N.º 34/2006 de 26 de Julho. Jornal da República. Acesso em 18 de maio de 2017.100px 2002–2009 Ana Maria Pessoa Pereira da Silva Pinto 2009 – 27 de março de 2013 José da Costa XimenesDecreto do Presidente da República N.º 10/2013 de 11 de Abril de 2013. Jornal da República (Timor-Leste),edição de quinta-feira, 11 de abril de 2013.Série I, N.° 12A. Acesso feito em 16 de maio de 2017. Desde 15 de april de 2013 Actualmete renomeado pelo presidente Francisco Guterres

Categoria:Direito de Timor-Leste