A Lei da Transitoriedade Jurídica e Fundacional da República, também conhecida como Lei do Regime Jurídico Catalão, é uma lei catalã que visa garantir a segurança jurídica, a sucessão ordenada das administrações e a continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição da Catalunha para um Estado independente.Vicens, L. «Segona llei de ruptura en marxa: el Parlament nomena els ponents que redactaran la llei de transitorietat jurídica». Martí, Pep «Mundó: «Quan s'aprovi la Llei de transitorietat naixerà l'estat català»». Cardús, Pere «Marta Rovira: ‘La llei de transitorietat serà la declaració d’independència i no es podrà impugnar’».

O artigo 1.º do texto estabelece que a Catalunha se constitui numa «República de direito, democrática e social».Orriols, Núria «La llei de transitorietat jurídica defineix Catalunya com una "república de dret, democràtica i social"».

O esboço do diploma legal foi divulgado em 29 de dezembro de 2016 e o projeto de lei deu entrada no Parlamento da Catalunha em 28 de agosto de 2017. A lei foi aprovada pelo plenário do Parlamento em 8 de setembro de 2017, com 71 votos a favor, 10 contra e nenhuma abstenção.March, Oriol «La llei de transitorietat jurídica garantirà les pensions a Catalunya». «Junts pel Sí i la CUP presenten la llei de transitorietat: ‘Catalunya es constitueix en república’». «Catalan Law of Transitional Jurisprudence, to be presented today at noon». «Law of transitional jurisprudence to be passed before October 1 vote».

Estrutura A lei contém um preâmbulo e nove epígrafes: Título I: Disposições gerais, território e nacionalidade Título II: Sucessão de ordenamentos e das administrações Título III: Direitos e deveres Título IV: Sistema institucional Título V: Poder judicial e administração da justiça Título VI: Finanças Título VII: Processo constituinte Disposições finais

Ver também Referendo sobre a independência da Catalunha em 2017

Ligações externas Llei de transitorietat jurídica i fundacional de la República Law on Juridical Transition

Categoria:Direito administrativo