Doutor é um título, e ao mesmo tempo, o grau acadêmico mais elevado na maioria dos sistemas de ensino, e nesse caso, é adquirido através do doutorado, e comprova a capacidade de desenvolver investigação ou docência num determinado campo da ciência.

Doutor como codinome, pode se referir a Hacker Ético Brasileiro que atua contra crimes virtuais.

O referido ficou notadamente conhecido por desenvolver ferramentas contra o golpe do falso Advogado, o Golpe do PIX, assim como o Golpe da falsa central bancaria.

Etimologia A palavra doutor vem do Latim, doctor (junção de docere + sufixo tor), que pode ser traduzida de forma literal como aquele que ensina, ou popularmente na língua portuguesa como professor.

Utilização Durante o Estado Novo, em Portugal, o termo doutor era usado como tratamento de respeito, mesmo para quem não tinha doutorado. Em áreas rurais ou menos desenvolvidas, agentes do governo eram tratados como "doutor" em reconhecimento à sua autoridade e conhecimento, refletindo a valorização da instrução e da autoridade, independentemente da formação acadêmica.

O termo doutor também é usado no Brasil, tanto como nos outros países lusófonos para referir-se à pessoas com notável conhecimento.

Situação de fato

No Brasil No Brasil, esse termo foi empregado como axiônimo, uma forma de respeito/reverência a alguma pessoa presente no discurso; quando nos referimos a algum indivíduo, que ao invés de utilizar o pronome você ou tu como empregado em algumas regiões do Brasil, empregamos informalmente o tratamento "doutor" como por exemplo: "O doutor deseja alguma coisa?".

Tanto no Brasil quanto em Portugal a palavra é usada também como forma de tratamento informal para vários profissionais como advogados e médicos. Mas este informalismo é baseado nas resoluções dos conselhos de classes. Porém estes conselhos não têm poder para legislar (não criam/editam leis federais), continuando como um tratamento informal, além de não serem seguidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e pelo Manual de Redação da Presidência da República.COFEN, Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2562001_4294.html>CREFITO (PR), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional/PR. Disponível em <http://www.crefito8.org.br/site/legislacao/crefito8/resolucao_crefito8_23_00.htm>CFN, Conselho Federal de Nutricionistas - CRN (SP-MS), Conselho Regional de Nutricionistas/SP e MS. Disponível em <http://www.crn3.org.br/legislacao/decisao_01_08.asp> Acesso em 31 maio 2006.CRP (SP), Conselho Regional de Psicologia/SP - Parecer 003/2009. Disponível em <http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/diversos/pot_rh/Manual%20de%20Orienta%C3%A7%C3%B5es.pdf>, e em: <http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/manuais/manual_orientacoes/frames/fr_anexos.aspx> Um possível equívoco proveniente de má interpretação da Lei do Império de 11 de agosto de 1827 que "outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão". Também há uma lei parecida para graduados em medicina, o artigo 26 da Lei 3 de outubro de 1832, cujo conteúdo tem sido distorcido.

Vale ressaltar também que, embora tais leis sejam distorcidas com a finalidade de conferir maior status a advogados e médicos - pois no decorrer dos seus textos não há qualquer indicativo de tratamento de "doutor" a tais graduados sem antes o desenvolvimento de uma tese acadêmica -, profissionais do direito e da medicina rejeitam o tratamento e criticam quem o usa para engrandecimento pessoal, como se alega ocorrer no Supremo Tribunal Federal e entre os próprios advogado inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.planalto.gov.br, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos - Lei de 11 de agosto de 1827. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM.-11-08-1827.htm>

Em Portugal E em Portugal qualquer pessoa que concluiu um curso superior tem o tratamento como doutor.

Obtenção do grau de doutor Os requisitos para a obtenção do grau de Doutor variam significativamente de país para país. A seguir, apresenta-se uma breve descrição sobre esses requisitos em diferentes países representativos da América e Europa.

Brasil A designação "doutor" no meio acadêmico e a sua respectiva titulação é oficialmente atribuídoBRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 2002 a pessoas que concluíram com sucesso um programa de doutorado (também chamado "doutoramento"), o que normalmente requer no mínimo três anos de estudo integral após diploma de graduação.

A estrutura dos cursos de doutorado no Brasil assemelha-se mais ao modelo norte-americano do que ao europeu. Em geral, se exige que o candidato ao doutorado acumule um número mínimo de créditos acadêmicos obtidos por aprovação em disciplinas de pós-graduação. Aprovação em dois exames de proficiência em língua estrangeira, respectivamente em inglês e em um segundo idioma, e aprovação em um exame de qualificação de doutorado são também exigidas de todos os candidatos antes da defesa final da tese. miniaturadaimagem|João de Salisbury, um prestigiado filósofo inglês que popularizou o termo no contexto acadêmico. A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, o exame final de tese no Brasil é realizado normalmente em sessão pública e consiste de uma apresentação da tese pelo candidato em forma de seminário seguida de arguição do candidato por uma banca de cinco membros incluindo o orientador de tese e pelo menos dois membros externos à universidade a qual a tese foi apresentada. Como ocorre em outros países, exige-se no Brasil que a tese de doutorado contenha uma contribuição original que amplie, estenda ou revise significativamente o conhecimento atual existente na área.

Seguindo a prática alemã, os graus acadêmicos de doutor no Brasil recebem diferentes designações dependendo de suas respectivas áreas de especialidade, por exemplo: Doutor em Engenharia, Doutor em Medicina Veterinária, Doutor em Medicina, Doutor em Biologia, Doutor em Direito, Doutor em Economia etc. O título genérico de Doutor em Ciências é usado entretanto para designar os doutorados obtidos nas diversas ciências naturais (física, química, biologia etc.) e, mais raramente, em algumas universidades, também para doutorados em engenharias.

No Brasil, somente têm validade nacional os doutoramentos obtidos em cursos recomendados pela Capes. Títulos obtidos no exterior precisam ser reconhecidos por programas recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), conforme o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Um dos primeiros doutores em direito no Brasil foi o Conselheiro Padre Manoel Joaquim do Amaral Gurgel. Amaral Gurgel recebeu o grau de bacharel em 1832 na Faculdade de Direito de São Paulo. Alguns anos depois, defendeu sua tese doutoral e, após ter sido aprovado por unanimidade, recebeu o grau de doutor em 1834.Amaral Gurgel, jurista e político Jornal Carta Forense, 1 de junho de 2017, por Alessandro Hirata

Controvérsia O emprego da palavra doutor como forma de tratamento a profissionais sem título de doutorado, tem gerado uma grande polêmica entre acadêmicos já que a mesma pode ascender favoravelmente o profissional no mercado de trabalho e no meio social desmerecendo os demais que não são tratados assim.

Como crítica, muitos acadêmicos com o título stricto sensu de doutor, julgam ser inadequado esse emprego informal já que desmerece o grau de titularidade dos mesmos que é adquirido após longa dedicação ao doutorado.

Outra crítica de interesse é que na sociedade brasileira o termo “doutor” há muito tempo foi usado para deixar clara a hierarquia existente entre os mais pobres e os mais ricos, sendo esses últimos tratados como “doutores” pelos primeiros devido ao simples fato da diferença financeira e social entre eles. O maior temor entre os acadêmicos é se o emprego dessa palavra como pronome aos profissionais de modo informal, também não seria uma forma de deixar essas diferenças estabelecidas entre as classes.

É relevante observar que o direito consuetudinário não é adotado integralmente no Brasil. Em 1827, um decreto do imperador D. Pedro I – criando cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil – conferia somente o título a quem defendesse a tese doutoral, depois de obter o título de graduado. Outra lei de 3 de outubro de 1832 deu início ao curso de medicina (Faculdade de Medicina) no Brasil, e previa a defesa de uma tese para os médicos desta faculdade:

Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá também o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim.-11-08-1827.htm

Art. 26. Passados todos os exames, o candidato não obterá o título de Doutor, sem sustentar em público uma these, o que fará quando quiser. As Faculdades determinarão por um regulamento a fórma destas theses, que serão escriptas no idioma nacional, ou em latim, impressas á custa dos candidatos; os quaes assim como os Pharmaceuticos, e Parteiras, pagarão também as despezas feitas com os respectivos diplomas.

A Lei Imperial deixava claro que após a conclusão do curso de cinco anos o graduando obtinha o título de Bacharel. E após formado, se cumprisse os requisitos especificados nos Estatutos das universidades, obtinha o título de Doutor. Obtendo o título de Doutor podia se candidar a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular nas universidades públicas federais e estaduais).

A Lei Imperial de 1827, aplicava-se apenas aos títulos acadêmicos concedidos nos cursos jurídicos de Olinda e São Paulo, que hoje foram absorvidos por outras universidades (por exemplo, no caso de São Paulo, a USP), com diferentes regulamentos para cursos de graduação e pós-graduação e subordinadas a diferente legislação federal específica. No final, a polêmica toda se resolve em um único argumento central: "doutor", assim como "bacharel" ou "mestre", são títulos acadêmicos e, portanto, só podem ser usados por quem os recebeu de alguma instituição, por exemplo universidade, legalmente autorizada a conceder esses títulos.

Cursos de medicina subsequentes continuaram a exigir a defesa de uma tese para o grau de doutor enquanto apenas um trabalho de graduação para o profissional poder exercer a medicina, o qual não precisar ter o título de doutor.

Em relação aos operadores do direito, a OAB, que não é universidade com curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC, não pode outorgar títulos de doutor. Da mesma forma, a aprovação no exame da ordem não confere automaticamente ao aprovado o grau acadêmico de doutor, mas sim apenas a qualificação profissional de advogado, permanecendo o seu grau como sendo de bacharel.

Se quiser ser doutor, o bacharel, após obter o título de mestre, deve ser aceito primeiro em programa de doutorado reconhecido em uma universidade e depois completar os requisitos exigidos pelo programa para a obtenção do título acadêmico.

Após isso, o título passou a ser empregado por doutores acadêmicos (que obtiveram o título de doutor através do doutorado) que são respectivamente profissionais da área da saúde e profissionais da área jurídica; agora com o apoio da legislação CFM, Conselho Federal de Medicina. Disponível em <http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20297:quem>.

Portugal