Avocação, em Direito, significa o ato de atrair para si alguma competência. Se, apesar de conexão ou continência, por equívoco ou desconhecimento, forem instauradas ações ou recursos diversos, distribuídas para juízos diversos ou instancias diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente poderá avocar os processos que corram perante outros juízos.
Normalmente o juízo prevalente encaminha ofício aos demais solicitando a remessa dos autos e justificando a providência. Os outros juízes podem discordar e suscitar conflito positivo de competência. Só é possível a avocação se nenhuma das ações tiver sentença definitiva.
Ver também Competência Prevenção Direito Processual
Referências Legais Artigo 54 e seguintes do Código de Processo Civil Artigos 82 e 642 do Código de Processo Penal
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