O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão colegiado, criado pela Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda. Tem como principal objetivo a celebração de convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS.
Antecedentes e origem A criação do CONFAZ está vinculada à introdução no Brasil, em 1965, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em substituição ao Imposto de Vendas e Consignações – IVC. Em 1967, ano inicial de autorização da cobrança desse novo tributo, foi editado ao Ato Complementar nº 34, que previa que os estados e territórios situados em uma mesma região geoeconômica celebrassem convênios, estabelecendo uma política comum em matéria de isenções, reduções ou outros favores fiscais relativos ao ICM. Dessa forma, apesar de existir a previsão de que a regulação de concessão de isenções, reduções ou favores fiscais fosse feita por convênios desde 1967, esses eram firmados apenas entre estados e territórios situados na mesma região geoeconômica (Amazônia, Nordeste e Centro-Sul) e não havia uma instância unificada voltada à regulação da matéria.
Isso foi alterado em 1975, por meio da Lei Complementar n° 24, que criou o CONFAZ ao estabelecer que os convênios do ICM à época, ICMS atualmente, que dispunham sobre benefícios fiscais relativos ao imposto deveriam ser celebrados em reuniões para as quais tivessem sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal. Em abril do mesmo ano, em reunião dos estados e Distrito Federal em Brasília, foi celebrado o Convênio ICM 08/75 (DOU 23.04.75), cuja cláusula primeira enuncia que “o colegiado estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, passa a se denominar "Conselho de Política Fazendária".
Do ponto de vista organizacional, o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, ao dispor sobre a estrutura do Ministério da Fazenda, incluiu o Conselho de Política Fazendária como órgão colegiado da pasta. Em 1990, foi editada a Lei 8.082, que trouxe a nova denominação para o Conselho, com a inclusão da palavra Nacional, forma que permanece até hoje.
Organograma O CONFAZ faz parte da estrutura do Ministério da Economia, estando vinculado à Secretaria Especial de Fazenda. O conselho é composto pelas seguintes unidades:
Secretaria Executiva. Coordenação do CONFAZ. Coordenação do COTEPE. Assessoria de Gabinete. Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). Grupos de trabalho.
Competências São competências do CONFAZ:
Promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
Promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
Sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;
Promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
Colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.
Presidentes Lista de presidentes do CONFAZ desde a sua criação: +ImagemPresidenteCargoInícioTérminosemmoldura|158x158pxMário Henrique SimonsenMinistro da Fazendamarço de 1974março de 1979semmoldura|150x150pxKarlos Rischbietermarço de 1979janeiro de 1980semmoldura|140x140pxErnane Galvêasjaneiro de 1980março de 1985semmoldura|140x140pxFrancisco Dornellesmarço de 1985agosto de 1985semmoldura|135x135pxDilson Funaroagosto de 1985abril de 1987semmoldura|110x110pxLuiz Carlos Bresser Pereiraabril de 1987dezembro de 1987semmoldura|130x130pxMailson da Nóbregajaneiro de 1988março de 1990semmoldura|130x130pxZélia Cardoso de Mellomarço de 1990maio de 1991semmoldura|130x130pxMarcílio Marques Moreiramaio de 1991outubro de 1992semmoldura|97x97pxGustavo Krauseoutubro de 1992dezembro de 1992semmoldura|130x130pxPaulo Roberto Haddaddezembro de 1992fevereiro de 1993semmoldura|160x160pxEliseu Resendemarço de 1993maio de 1993semmoldura|130x130pxFernando Henrique Cardosomaio de 1993março de 1994semmoldura|125x125pxRubens Ricuperomarço de 1994setembro de 1994semmoldura|138x138pxCiro Gomessetembro de 1994dezembro de 1994semmoldura|146x146pxPedro Malandezembro de 1994dezembro de 2002semmoldura|141x141pxAntônio Paloccijaneiro de 2003março de 2006semmoldura|145x145pxGuido Mantegamarço de 2006dezembro de 2014semmoldura|162x162pxJoaquim Levy janeiro de 2015dezembro de 2015semmoldura|130x130pxNelson Barbosadezembro de 2015maio de 2016semmoldura|135x135pxHenrique Meirellesmaio de 2016abril de 2018semmoldura|130x130pxEduardo Guardiaabril de 2018dezembro de 2018semmoldura|126x126pxPaulo GuedesMinistro da Economiajaneiro de 2019 dezembro de 2022semmoldura|135x135pxFernando HaddadMinistro da Fazendajaneiro de 2023—
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