miniaturadaimagem|Interior do Palácio de São Bento, onde está instalada a Assembleia da República Portuguesa thumb|250px|Bandeira oficial da Assembleia da República Portuguesa, criada já no séc. XXI.
Em Portugal, as eleições legislativas, também designadas atualmente de eleições para a Assembleia da República são as eleições que definem os 230 deputados para a Assembleia da República, câmara legislativa portuguesa (parlamento), para um mandato de quatro anos em listas apresentadas pelos partidos.
Sendo Portugal uma democracia representativa, a escolha dos 230 deputados à Assembleia da República é feita por voto pessoal, direto, presencial, secreto e universal de todos os cidadãos recenseados, utilizando o sistema de representação proporcional, fazendo-se depois a conversão em mandatos de acordo com o método de Hondt. Existem 22 círculos eleitorais, 20 correspondentes ao território nacional e dois à emigração (Europa e Fora da Europa). Os eleitores portugueses não elegem diretamente os deputados pois votam em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas de partidos políticos ou coligações, podendo estas listas conter cidadãos independentes (não militantes).
Fala-se às vezes de um escrutínio semiproporcional em oposição a um escrutínio totalmente proporcional em vigor em países como os Países Baixos. Com efeito, se o escrutínio é proporcional dentro de um círculo eleitoral ou circunscrição, ele não o é à escala do país. Assim, a diáspora portuguesa pode eleger apenas quatro deputados, embora conte com cerca de 1,5 milhões de cidadãos.
Segue-se uma lista de eleições para o parlamento de Portugal.
Monarquia constitucional
Durante a vigência da Monarquia Constitucional (1820–1910), o sistema parlamentar português assentava num sufrágio censitário. Apenas os cidadãos do sexo masculino que comprovassem determinado nível de rendimentos e literacia tinham o direito de votar para a Câmara dos Senhores Deputados. A partir da segunda metade do século XIX, em especial no período conhecido como Regeneração, a política nacional foi dominada pelo fenómeno do rotativismo. Este sistema caracterizava-se pela alternância pacífica e combinada no poder entre os dois maiores partidos monárquicos — o Partido Regenerador e o Partido Histórico (mais tarde fundido no Partido Progressista).https://www.parlamento.pt/Parlamento/paginas/monarquia.aspx
Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portugueza 1820 - 1836
Cortes 1822
Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza
Durante a vigência da Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826
1826 - 1834 - Jul.1836 - Nov.1836 - 1842 - 1845 - 1847 - 1851 - 1852 - 1856 - 1858 - 1860 - 1861 - 1864 - 1865 - 1868 - 1869 - Mar.1870 - Set.1870 - 1871 - 1874 - 1878 - 1879 - 1881 - 1884 - 1887 - 1889 - 1890 - 1892 - 1894 - 1895 - 1897 - 1899 - 1900 - 1901 - 26/06/1904 - 12/02/1905 - 29/04/1906 - Ago.1906 - 1908 - 1910
Durante a vigência da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838
1838 - 1840
Partidos mais votados por ato eleitoral ano 1.º partido 2.º partido 3.º partido 4.º partido obs. % % % % 1851 Reg. 78,0% 125 Cart. 22,0% 341852 Reg. 78,0% 121 Cart. 22,0% 351856 PH 72,0% 116 Reg. 25,0% 41 Mig. 3,0% 51858 PH 85,0% 138 15,0% 241860 PReg 91,0% 162 PH 8,0% 15 Mig. 1,0% 21861 PH 78,0% 137 PReg 22,0% 401864 68,1% PH 82,0% 145 PReg 18,0% 321865 72,0% 74,0% 130 26,0% 471867 1868 72,6% 68,0% 142 32,0% 221869 60,3% 80,0% 79 20,0% 201870 61,9% PH 85,0% 75 PRef 15,0% 15 PReg 141870 54,6% PRef 52,0% 68 PH 20,0% 20 PA 16,0% 16 PReg 12,0% 121871 56,4% PH 30,0% 31 PA 26,0% 27 PReg 22,0% 22 PRef 14,0% 141874 64,5% PReg 78 PH 8 PRef 8 PC 61878 63,5% PReg 70,8% 97 PP 16,1% 22 PC 10,2% 14 PA 2,2% 31879 64,9% PP 77,4% 106 PReg 15,3% 21 PC 4,4% 6 PA 2,2% 31881 58,4% PReg 89,1% 122 PC 5,8% 8 PP 4,4% 6 PRP 1,0% 11884 PReg 72,9% 110 PP 20,5% 31 PC 5,3% 8 PRP 1,3% 21887 PP 74,3% 113 PReg 23,7% 36 ED 5,0% 8 PRP 1,0% 21889 PP 68,4% 104 PReg 25,0% 38 PRP 1,0% 21890 PReg 75,7% 115 PP 21,7% 33 PRP 2,0% 31892 PReg 42,0% 52 PP 29,6% 45 PRP 3,0% 41894 PReg 66,5% 101 PP 21,7% 33 PRP 1,3% 21895 PReg 100,0% 1141897 PP 77,2% 88 PReg 20,2% 231899 PP 65,9% 91 PReg 28,3% 39 PRP 2,2% 31900 PReg 75,4% 104 PP 20,3% 281901 PReg 67,6% 100 PP 27,7% 41 PRL 0,7% 11904 PReg 67,6% 100 PP 29,0% 43 PRL 0,7% 11905 PP 73,7% 109 PReg 21,6% 32 PRL 2,0% 31906 72,5% PReg 70,3% 104 PP 12,8% 19 DP 6,1% 9 PRL 4,7% 71906 72,3% PRL 43,9% 65 PP 30,4% 45 PReg 17,2% 24 DP 2,7% 41908 68,7% PReg 41,9% 61 PP 39,2% 58 DP 4,7% 7 PRP 5,0% 71910 58,0% 90 33,0% 51 PRP 9,0% 14 não tomou posse
Primeira República Com a implantação da República em 1910, as eleições legislativas passaram a designar os membros do Congresso da República. Ao contrário das expectativas populares de um alargamento massivo do direito de voto, a lei eleitoral republicana de 1913 manteve o sufrágio bastante restrito, excluindo mulheres, analfabetos e militares, o que na prática retirou o direito de voto a grande parte da população rural. O panorama eleitoral desta época foi marcado por uma enorme instabilidade institucional e pela hegemonia do Partido Republicano Português (mais tarde conhecido como Partido Democrático). ano 1.º partido 2.º partido 3.º partido obs. % % % 1911 57,4% PRP 84,0% 229 — PSP 9,0% 2 — — Constituinte1913 37,8% PD 44,0% 68 24 PRE 27,0% 41 16 PUR 24,0% 36 181915 59,9% PD 63,0% 106 45 PRE 22,0% 26 9 PUR 15,0% 15 111918 36,0% PNR 70,0% 108 32 CM 24,0% 37 10 CCP 6,0% 5 1 Sidonismo1919 60,0% PD 55,0% 96 45 PRE 22,0% 38 27 PUR 10,0% 17 01921 63,6% PLR 50,0% 79 32 PD 30,0% 54 22 PRRN 15,0% 12 71922 69,1% PD 47,0% 74 37 PLR 21,0% 45 10 PRRN 11,0% 17 101925 71,0% PD 53,0% 83 93 PRN 23,0% 33 8 CM 4,0% 8 6
Estado Novo Durante o Estado Novo, mantiveram-se as restrições ao direito de voto herdadas da Primeira República. Apesar de se verificar uma abertura gradual do regime, esta nunca conduziu à implementação de um sufrágio verdadeiramente universal. Contudo, foi durante o Estado Novo, em 1931, que as mulheres portuguesas viram reconhecido, pela primeira vez, o direito de voto — ainda que de forma bastante limitada.
O Estado Novo restringia o direito de votos a quem potencialmente não votasse neles. "Segundo a legislação eleitoral, podiam votar os homens maiores de 21 anos, chefes de família, que soubessem ler e escrever e contribuíssem com um determinado valor para o Estado, bem como um número muito restrito de mulheres que fossem chefes de família, tivessem curso geral dos liceus ou curso superior ou contribuíssem com uma determinada quantia para o Estado". Favorecia "eleitores de reconhecida idoneidade política" e excluía oposicionistas, analfabetos, pessoas de menores rendimentos e escolaridade, e muitas mulheres.Ferreira, A. S. (2018). As eleições no Estado Novo: as eleições presidenciais de 1949 e 1958. História: Revista Da Faculdade De Letras Da Universidade Do Porto, 7.
O Estado Novo, marcado por um forte sentimento antiparlamentar e antipartidos, dificultou a participação da oposição nos cadernos eleitorais. Em alternativa, o regime preferia a integração de deputados independentes na lista da União Nacional e, depois de 1970, a Ação Nacional Popular.
A substituição de Oliveira Salazar por Marcelo Caetano não entregaria as prometidas mudanças de abertura. Em 1969, o sufrágio é alargado “às mulheres que soubessem ler e escrever”. CDE e CEUD concorrem às eleições. Mas a censura ao material de campanha e fraude organizada continuaram, e voltou a ganhar a União Nacional. ano 1.º partido 2.º partido 3.º partido 4.º partido obs. % % % % 1934 80,2% UN 100,0% 90 partido único1938 84,0% UN 100,0% 90 partido único1942 86,6% UN 100,0% 90 partido único1945 53,8% UN 100,0% 120 oposição desistiu1949 75,8% UN 97,1% 120 2,9% 0 2,9% 01953 68,2% UN 85,7% 120 op. 14,3% 01957 70,4% UN 87,9% 120 op. 12,1% 01961 74,0% UN 100,0% 130 oposição desistiu1965 73,6% UN 130 01969 62,5% UN 88,0% 130 CDE 10,3% 0 CEUD 1,5% 0 CEM 0,1% 01973 66,4% ANP 100,0% 150 oposição desistiu
Terceira República
A transição para a democracia, impulsionada pelo 25 de Abril de 1974, instituiu pela primeira vez em Portugal o sufrágio universal, direto e secreto para todos os cidadãos maiores de 18 anos. As eleições para a Assembleia Constituinte em 1975 marcaram o primeiro ato eleitoral verdadeiramente livre da história do país, registando taxas de participação recorde.
Desde a aprovação da Constituição de 1976, o sistema político tem sido pautado por uma forte estabilidade democrática, assente numa clara bipolarização. O Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD) têm alternado na chefia do executivo, quer através de maiorias absolutas, quer formando governos minoritários ou coligações (frequentemente entre o PSD e o CDS-PP).
A partir da década de 2010, verificou-se uma tendência de maior fragmentação parlamentar. O hemiciclo diversificou-se com a entrada e consolidação de novas forças políticas, como o Pessoas-Animais-Natureza (PAN), o Chega, a Iniciativa Liberal (IL) e o LIVRE, alterando a tradicional dinâmica bipartidária na Assembleia da República.